Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Demais Ramos

1ª edição / 2026 · 5 questões oficiais · 30 no banco

Tópicos cobrados

Demais Ramos (1ª edição / 2026)

Riscos diversos

Equipamentos

  • Equipamentos (conceito): seguro que garante indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais a equipamentos móveis ou estacionários, utilizados em atividades profissionais ou pessoais.
  • Objeto do seguro: máquinas e equipamentos diversos, como industriais, médicos, agrícolas, eletrônicos ou de construção.
  • Classificação: pode ser dividido em equipamentos móveis (ex: tratores, guindastes) e estacionários (ex: máquinas fixas).
  • Abrangência: cobre danos durante uso, operação, transporte interno e permanência no local de risco.
  • Riscos cobertos: incluem acidentes súbitos como quedas, impactos, incêndio, roubo e danos elétricos (quando contratado).
  • Condições especiais: variam conforme o tipo de equipamento e sua utilização.
  • Coberturas adicionais: podem incluir responsabilidade civil, perda de aluguel e despesas extras.
  • Importância: protege ativos de alto valor e essenciais para operação do seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice..
  • Base técnica: análise considera tipo de equipamento, uso, localização e exposição ao risco.
  • Regra de prova: equipamentos \= proteção contra danos súbitos a máquinas (móveis ou fixas) durante uso/operação.

Fiança locatícia

Garantia

  • Seguro garantia (conceito): seguro que garante o cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo tomador perante o segurado.
  • Finalidade: assegurar que um contrato será executado conforme acordado, protegendo contra inadimplemento.
  • Partes envolvidas: segurado (credor), tomador (devedor da obrigação) e seguradora (garantidora).
  • Contrato de contragarantia: acordo entre tomador e seguradora que assegura o ressarcimento em caso de indenização.
  • Objeto do seguro: garantir obrigações de fazer, pagar ou entregar previstas em contrato.
  • Modalidades: podem incluir garantia de execução, licitação, adiantamento de pagamento, retenção, entre outras.
  • Setor de aplicação: amplamente utilizado em contratos públicos e privados, especialmente em obras e serviços.
  • Limite de garantia: valor máximo que a seguradora pagará em caso de descumprimento.
  • Regulação de sinistro: ocorre quando há inadimplemento contratual comprovado pelo tomador.
  • Regra de prova: garantia \= contrato não cumprido → seguradora indeniza o segurado → depois cobra o tomador.

Garantia estendida

  • Garantia estendida (conceito): seguro que prolonga a garantia original de um produto, cobrindo defeitos após o término da garantia do fabricante.
  • Objeto do seguro: bens duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos diversos.
  • Finalidade: proteger o consumidor contra custos de reparo ou substituição após o fim da garantia original.
  • Início da cobertura: geralmente começa após o término da garantia do fabricante.
  • Cobertura básica: defeitos funcionais decorrentes de uso normal do produto.
  • Tipos de garantia: pode ser original (fabricante) ou contratual (seguro garantia estendida).
  • Forma de contratação: normalmente oferecida no momento da compra do produto.
  • Limitações: não cobre mau uso, desgaste natural excessivo ou danos externos não previstos.
  • Indenização: pode ocorrer por reparo, troca do produto ou reembolso, conforme condições da apólice.
  • Regra de prova: garantia estendida \= fim da garantia original → defeito → seguradora repara ou substitui o produto.

Habitacional

  • Seguro habitacional (conceito): seguro vinculado a financiamentos imobiliários que garante a quitação ou proteção do imóvel em situações de risco.
  • Finalidade: proteger tanto o mutuário quanto a instituição financeira contra eventos que impeçam o pagamento do financiamento.
  • Cobertura MIP: Morte e Invalidez Permanente do mutuário, quitando o saldo devedor do financiamento.
  • Cobertura DFI: Danos Físicos ao Imóvel, garantindo reparo ou reconstrução em caso de sinistro.
  • Objeto do seguro: o imóvel financiado e/ou a vida do mutuário, conforme a cobertura contratada.
  • Obrigatoriedade: normalmente exigido em contratos de financiamento imobiliário.
  • Beneficiário: geralmente a instituição financeira, até o limite do saldo devedor.
  • Limite de garantia: corresponde ao saldo devedor (MIP) ou ao valor do imóvel (DFI).
  • Riscos excluídos: podem incluir desgaste natural, vícios de construção e eventos não previstos na apólice.
  • Regra de prova: habitacional \= financiamento imobiliário \+ MIP (vida) \+ DFI (imóvel) \+ proteção do saldo devedor.
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