Habitacional
O Seguro Habitacional é obrigatório para financiamentos habitacionais e propicia segurança à operação de crédito imobiliário, favorecendo todas as partes envolvidas. Vinculado a contratos de financiamento imobiliário, o seguro garante a quitação ou proteção do imóvel em situações de riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico., protegendo tanto o mutuário quanto a instituição financeira contra eventos que impeçam o pagamento do financiamento.
O seguro habitacional oferece duas coberturas principais: Morte ou Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). A Resolução CNSPCNSP. Conselho Nacional de Seguros Privados — órgão normativo que define a política nacional de seguros, capitalização e previdência aberta. nº 205/2009 normatizou o Seguro Habitacional e instituiu duas modalidades: Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), que foi extinta, e Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM), que é o foco de estudo.
Identificação na SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta.
Para fins de identificação, na SUSEP, o Seguro Habitacional é representado pelos seguintes ramos, conforme a coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização.:
- Ramo 61 – Grupo 10: Seguro Habitacional Apólices de Mercado – Prestamista (contabiliza a cobertura de MIP, morte e invalidez permanente)
- Ramo 65 – Grupo 10: Seguro Habitacional Apólices de Mercado – Demais Coberturas (contabiliza a cobertura de DFI e demais coberturas)
Os prêmios de seguro são alocados em ramos diferentes conforme as coberturas a que pertençam, mesmo quando se tratar de uma única apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
Partes Integrantes
Financiador
Qualquer entidade, pública ou privada, que conceda financiamento para a construção ou aquisição de imóvel em geral. No seguro contratado sob forma coletiva, o próprio financiador é o estipulanteEstipulante. Pessoa que contrata seguro coletivo em nome de um grupo (ex: empresa que contrata seguro de vida para seus funcionários)..
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que assina com o financiador o contrato de financiamento para construção ou aquisição de imóvel, na qualidade de adquirente ou promitente comprador. Pode também ser o próprio financiador, exclusivamente para a cobertura de DFI, em casos de imóvel adjudicado ou quando apenas está promovendo a construção.
SeguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice.
Pessoa que contrata o seguro e está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de financiamento.
BeneficiárioBeneficiário. Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização em determinadas coberturas (especialmente em seguros de vida).
Quem recebe a indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. em caso de sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização., geralmente a instituição financeira até o limite do saldo devedor.
Coberturas Principais
Cobertura MIP (Morte ou Invalidez Permanente)
A cobertura de MIP protege tanto a família do financiado quanto o agente financeiro. Em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, o imóvel é quitado junto ao agente financeiro e liberado para a família.
Para efeitos dessa cobertura:
Morte - Aquela decorrente de causas naturais ou acidentais, sem limitações específicas.
Invalidez Permanente - Aquela que ocorrer em data posterior à assinatura do contrato de financiamento, causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro.
Cobertura DFI (Danos Físicos ao Imóvel)
A cobertura de DFI protege o objeto do financiamento contra danos físicos, beneficiando ambas as partes envolvidas. A cobertura contempla, no mínimo, danos provenientes de:
- Incêndio, raio ou explosão
- Vendaval
- Desmoronamento total
- Desmoronamento parcial (destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural)
- Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada
- Destelhamento
- Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva
Podem ser oferecidas adicionalmente, em caráter facultativo, outras coberturas como conteúdo dos imóveis ou roubo, desde que observada a regulamentação vigente.
Objeto do Seguro
O Seguro Habitacional em apólices de mercado (SH/AM) deverá conter obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente do segurado e/ou de danos físicos ao imóvel, de acordo com a operação de financiamento contratada.
Aspectos Gerais
A contratação do SH/AM será feita mediante emissão de um único seguro para o imóvel, englobando obrigatoriamente as coberturas de MIP e/ou DFI, conforme a operação de financiamento.
Existem duas formas de contratação:
- Apólice coletiva (mais comum) - Contratada pelo financiador, cobrindo múltiplos segurados
- Apólice individual (pouco usual) - Contratada individualmente pelo mutuário
É vedada a contratação concomitante de mais de uma apólice de Seguro Habitacional para o mesmo financiamento.
Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH)
No momento de oferecimento das alternativas de seguros, deve-se apresentar o valor correspondente ao CESH, em relação às coberturas de MIP e DFI, para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos. Conceito similar ao custo efetivo total (CET) informado pelas instituições financeiras.
Limites de Idade
- O limite máximo de aceitação pela seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. é de 80 anos e 6 meses para a soma entre a idade do proponente e o prazo de financiamento
- A seguradora não pode recusar proponentes com idade superior a 60 anos, desde que representem no máximo 3% do total dos imóveis averbados na apólice
VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do Seguro
O prazo de vigência deve corresponder ao prazo de financiamento do imóvel. Para apólices individuais, a vigência é definida pelo período do financiamento. Em caso de apólice coletiva, a vigência da apólice corresponde ao período em que poderão ser incluídos novos segurados (novos certificados individuais), e cada certificado individual deve iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice coletiva.
Limites Máximos de Garantia
Para MIP - O limite máximo de garantia corresponde, a cada mês, ao valor do saldo devedor do financiamento do imóvel. Ele se reduz conforme o mutuário amortiza a dívida.
Para DFI - Corresponde ao valor da avaliação inicial do imóvel que serviu de base para a operação de financiamento, devidamente atualizado com base no índice convencionado no contrato de seguro.
Taxas
Para MIP - A taxa do seguro pode variar por faixa etária ou ser arbitrada segundo a idade média do grupo segurado. Idades maiores resultam em taxas maiores. As condições contratuais devem constar os parâmetros de enquadramento e possíveis reenquadramentos pela faixa etária durante a vigência.
Para DFI - Aplicam-se taxas conforme estipuladas por cada seguradora em função do tipo de risco envolvido.
Franquias, Carências e Indenização
É vedado o estabelecimento de franquias e/ou participações obrigatórias do segurado nas apólices de SH/AM para as coberturas de MIP e DFI. Contudo, são admitidas para outras coberturas opcionais.
Quanto a carências na cobertura de MIP:
- Suicídio: Aplica-se carênciaCarência. Período inicial após a contratação durante o qual algumas coberturas ainda não estão ativas. de dois anos a partir da assinatura do contrato de financiamento
- Alterações de renda: É permitida carência limitada ao período máximo de 12 meses, nos casos de alterações concernentes à composição de renda para fins de seguro
A indenização de MIP corresponderá à quantia necessária à quitação total do financiamento (saldo devedor vincendo na data do sinistro), realizada sob a forma de pagamento único. Para DFI, respeita-se o limite máximo de garantia e corresponde ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado anterior ao sinistro.
Riscos Excluídos
Para MIP
- Morte e invalidez por doença com início anterior à data de concessão do empréstimo, se de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta
- Morte e invalidez por acidente anterior à assinatura do contrato de financiamento
- Suicídio praticado até dois anos após o início da vigência do seguro
- Invalidez temporária e/ou parcial
- Desemprego
- Atraso de prestações
Para DFI
- Uso e desgaste ou danos exclusivamente pela utilização normal do imóvel
- Má conservação ou falta de manutenção
- Atos dolosos do mutuário
- Água de chuva que invada o interior pela abertura de portas, janelas ou ventiladores
- Vazamento de água de torneira ou registro deixados abertos
- Infiltração de água por pisos, paredes e tetos, exceto se provocada por fatores externos
- Danos já existentes antes da contratação do seguro
- Vazamento de água por ruptura de encanamentos do imóvel
- Trincas e fissuras sem ameaça de desmoronamento
- Obras de melhorias não comunicadas à seguradora
- Móveis, utensílios e eletrodomésticos
- Vícios de construção (erro de cálculo, de projeto ou execução)
- Danos elétricos (exceto provocados por fatores externos)
- Roubo ou furto
- Atos de guerra, terrorismo ou radiações ionizantes
Declaração Pessoal de Saúde (DPS)
É o instrumento por meio do qual o proponente informa seu estado de saúde e hábitos de vida através de respostas a um questionário. Fornece à seguradora dados para avaliação do risco. A seguradora pode solicitar exames médicos complementares. Para aceite da cobertura de MIP, a seguradora pode exigir DPS do proponente. Na transferência de apólices entre seguradoras, a receptora não pode exigir DPS dos segurados.
- O Seguro Habitacional é obrigatório para financiamentos habitacionais e protege mutuário e instituição financeira
- Existem duas coberturas principais: MIP (Morte ou Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel)
- Ramo 61 (grupo 10) = MIP; Ramo 65 (grupo 10) = DFI e demais coberturas
- Vedações importantes: franquias em MIP e DFI, contratação de mais de uma apólice para o mesmo financiamento
- Limite máximo de MIP = saldo devedor mensal; limite máximo de DFI = valor inicial do imóvel atualizado
- Invalidez permanente exigida é para atividade laborativa principal, não toda e qualquer atividade
- Carência de suicídio = 2 anos; carência de alteração de renda = máximo 12 meses
- Limite máximo de aceitação = 80 anos e 6 meses (idade + prazo do financiamento)