Exame Corretor de Seguros
Glossário

LMI: o que é o Limite Máximo de Indenização?

O que é

O Limite Máximo de Indenização (LMI) é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar ao segurado — ou ao beneficiário — em decorrência de um sinistro coberto, durante a vigência da apólice. Trata-se de um dos elementos contratuais mais estruturantes do seguro, pois delimita a extensão financeira da garantia assumida pela seguradora e serve de base para o cálculo do prêmio.

O LMI pode ser estabelecido por evento, por período de vigência, por bem específico ou por combinação desses critérios, dependendo do ramo e das condições da apólice. Em seguros de danos, o LMI não pode ser superior ao valor do interesse segurado — princípio que decorre diretamente da vedação ao enriquecimento ilícito embutida no conceito de princípio indenitário: o seguro restitui a perda, não gera lucro para o segurado. Em seguros de pessoas, essa limitação não se aplica, pois o valor da vida ou da integridade física não é mensurável objetivamente.

Nos contratos em que o LMI é inferior ao valor real do bem segurado, configura-se o fenômeno do sub-seguro (ou infrasseguro), situação em que o segurado assume, implicitamente, parte do risco por conta própria. Nesse caso, aplica-se a regra proporcional: a indenização é paga na proporção entre o LMI contratado e o valor real do bem na data do sinistro. Algumas apólices permitem a contratação de cláusula que dispensa essa regra proporcional, conhecida como cláusula de valor de primeiro risco absoluto.

Por que importa

O LMI é o parâmetro central para que o corretor oriente o cliente na contratação adequada do seguro. Definir um LMI subdimensionado expõe o segurado ao risco de receber indenização insuficiente; superdimensioná-lo gera prêmio desnecessariamente elevado. Além disso, o LMI integra diretamente o cálculo de resseguro e cosseguro, pois a seguradora precisa avaliar quanto do risco retém e quanto repassa ao mercado, tornando o conceito indispensável para a compreensão da estrutura financeira do setor regulado pela SUSEP.

💡Exemplo prático

Marcela Fontes contrata um seguro empresarial para seu estoque, avaliado em R$ 500.000, mas, por reduzir custos, define o LMI em R$ 300.000. Quando um incêndio destrói 60% do estoque — prejuízo de R$ 300.000 —, a seguradora aplica a regra proporcional: o LMI contratado representa 60% do valor real, portanto a indenização paga é de R$ 180.000 (60% de R$ 300.000), e não o valor integral do dano. O corretor, ao explicar essa mecânica antes da contratação, poderia ter orientado Marcela a adequar o LMI ao valor real do bem.

📘Conceitos relacionados
  • Importância Segurada (IS) — valor declarado pelo segurado como base de garantia; em alguns ramos coincide com o LMI, em outros pode diferir
  • Princípio indenitário — vedação ao enriquecimento do segurado: a indenização não pode superar o prejuízo efetivo
  • Sub-seguro (infrasseguro) — situação em que o LMI é inferior ao valor real do bem, ativando a regra proporcional
  • Prêmio — contraprestação paga pelo segurado, calculada com base no LMI, na taxa de risco e nas características do bem
  • Franquia — valor deduzido da indenização ou evento a partir do qual a cobertura se ativa, complementar ao LMI na definição dos limites financeiros do contrato

No exame de corretor de seguros

O EHCS cobra o conceito de LMI em associação direta com o princípio indenitário e com a mecânica do sub-seguro, incluindo o cálculo da regra proporcional em situações hipotéticas. O candidato deve saber distinguir LMI de importância segurada, identificar quando a regra proporcional se aplica e reconhecer a exceção nos seguros de pessoas. Questões de múltipla escolha frequentemente apresentam cenários com valores de bem, LMI e prejuízo distintos para testar se o candidato calcula corretamente a indenização devida.

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