Para ambos os ramos do Seguro Garantia (setor público e setor privado), foi permitida através da Circular SUSEP nº 577/2018, a contratação de uma cobertura que garante o reembolso dos prejuízos sofridos pelo segurado em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária originalmente de responsabilidade do tomador, decorrentes do contrato principal.
- A)Cobertura de tumultos, motins e riscos congêneres.
- B)Previdência complementar.
- C)Cobertura de invalidez permanente.
- D)Cobertura para infidelidade de empregados.
- E)Cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.✓ Correta