O que é
O MIP — Morte e Invalidez Permanente é uma cobertura securitária obrigatória nos financiamentos habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), regulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizada pela SUSEP. Ela garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do mútuo habitacional em caso de morte (natural ou acidental) ou invalidez permanente total do mutuário, protegendo tanto o devedor — ou sua família — quanto a instituição financeira credora.
A cobertura de morte liquida integralmente o saldo devedor existente na data do sinistro, liberando os herdeiros ou dependentes do encargo da dívida. Já a cobertura de invalidez permanente total é acionada quando o segurado perde, em caráter irreversível, a capacidade laborativa plena, sendo apurada por laudo médico. Em ambos os casos, o beneficiário do pagamento é, em regra, a instituição financeira (agente financeiro), que recebe a indenização diretamente para abater o saldo devedor remanescente.
O prêmio do MIP é calculado com base em fatores como a idade do mutuário na data de contratação, o prazo do financiamento e o saldo devedor. Por isso, em contratos com dois mutuários (cônjuges ou companheiros), cada titular possui sua própria fração de cobertura proporcional à sua participação na renda comprovada para fins de composição. A apólice do MIP é coletiva, administrada pelo agente financeiro, que figura como estipulante do contrato perante a seguradora.
Apesar de obrigatório no SFH, o MIP pode ser contratado também em financiamentos fora do sistema, como os enquadrados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), embora nesses casos a obrigatoriedade dependa das condições do contrato de crédito. A regulação do produto é definida conjuntamente pelas normas do CMN (quanto às condições de financiamento) e da SUSEP (quanto às condições técnicas e atuariais da apólice).
Por que importa
O MIP é um dos produtos de seguro de maior capilaridade no Brasil, dado o volume de contratos habitacionais ativos. Para o corretor, compreender a mecânica da cobertura, a figura do estipulante (agente financeiro), a proporcionalidade da cobertura em caso de múltiplos mutuários e as hipóteses de sinistro é essencial para orientar clientes que financiam imóveis e para atuar no segmento bancassurance. Além disso, o corretor deve conhecer os limites de sua atuação num produto que, muitas vezes, é distribuído diretamente pelo banco financiador sem intermediação individual.
Carlos e Renata contratam um financiamento habitacional pelo SFH no valor de R$ 350.000, com prazo de 30 anos. Carlos responde por 60% da renda comprovada e Renata por 40%. Sete anos após a assinatura, Carlos falece em decorrência de doença cardíaca, quando o saldo devedor é de R$ 290.000. A seguradora liquida 60% desse saldo — R$ 174.000 — diretamente ao banco financiador, que atualiza o contrato de Renata para o valor residual de R$ 116.000, correspondente à fração de sua cobertura ainda vigente.
- DFI (Danos Físicos ao Imóvel) — cobertura obrigatória complementar ao MIP no SFH, que garante o imóvel contra incêndio, explosão e desmoronamento
- Estipulante — pessoa jurídica (no MIP, o agente financeiro) que contrata o seguro coletivo em nome dos segurados
- Saldo devedor — valor remanescente do financiamento, base de cálculo da indenização no MIP
- Invalidez permanente total — incapacidade irreversível e total para o trabalho, condição exigida para acionamento da cobertura de invalidez do MIP
- SFH (Sistema Financeiro da Habitação) — sistema que regula financiamentos habitacionais com recursos do FGTS e SBPE, no qual o MIP é compulsório
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a obrigatoriedade do MIP nos financiamentos do SFH, a função do agente financeiro como estipulante da apólice coletiva, a diferença entre as coberturas de morte e invalidez permanente total, e a lógica da proporcionalidade da cobertura quando há mais de um mutuário. Questões sobre quem recebe a indenização (a instituição financeira, e não os herdeiros diretamente) e sobre a distinção entre MIP e DFI como coberturas obrigatórias distintas são recorrentes.