Exame Corretor de Seguros
Registro SUSEP

Como Tirar o Registro SUSEP de Corretor de Seguros

Como tirar o registro SUSEP de corretor de seguros

Parabéns pela aprovação no exame da ENS. Agora começa a etapa burocrática que transforma o seu resultado positivo em um registro ativo na SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. — o documento que autoriza você a exercer legalmente a profissão de corretor de segurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora. no Brasil.

O cadastro de corretor de seguros na SUSEP é regulado pela Resolução CNSPCNSP. Conselho Nacional de Seguros Privados — órgão normativo que define a política nacional de seguros, capitalização e previdência aberta. 249/2012 e pelo Decreto-Lei 73/1966, que estabelecem os requisitos mínimos, os documentos obrigatórios e o rito administrativo para habilitação. O processo é feito inteiramente pelo sistema da SUSEP no gov.br, o que significa que você precisará de uma conta gov.br com nível de autenticação Ouro antes mesmo de iniciar a solicitação.

Este guia cobre cada etapa da habilitação SUSEP passo a passo: desde os pré-requisitos legais e a lista de documentos necessários, passando pela criação da conta gov.br Ouro, até o acompanhamento do status e os próximos passos após a aprovação cadastral. Se você ainda não fez o exame, veja as [datas disponíveis em 2026](/exame/datas-2026) para se planejar.

Leia com atenção antes de abrir o sistema: reunir toda a documentação com antecedência evita retrabalho e reduz o tempo de análise. O prazo de análise varia — em geral algumas semanas — e qualquer pendência documental reinicia o ciclo.

Quando Solicitar o Registro SUSEP

A solicitação do registro de corretor de segurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora. pode ser feita assim que você receber a notificação oficial de aprovação em pelo menos uma modalidade do exame ENS. Não é necessário aguardar a aprovação em todas as modalidades para as quais se inscreveu: o registro é emitido por modalidade, e você pode ampliar o escopo futuramente ao ser aprovado em outras.

As modalidades mais comuns são:

Cada modalidade aprovada deve ser incluída no pedido de registro. Se você for aprovado em danos e pessoas ao mesmo tempo, solicite ambas na mesma petição.

Não existe prazo legal fixo para solicitar o registro após a aprovação, mas quanto mais cedo você iniciar, mais cedo estará apto a emitir notas de corretagem e firmar contratos com seguradoras. Adiar o cadastro significa adiar o início da sua atividade profissional e, consequentemente, da sua receita.

Se você ainda não prestou o exame e está em fase de preparação, confira o [edital do exame de corretor 2026](/edital-exame-corretor-2026) para entender os conteúdos cobrados por modalidade.

Pré-Requisitos Legais para o Registro

Antes de iniciar o processo, confirme que você atende a todos os requisitos legais previstos no Decreto-Lei 73/1966 e na Resolução CNSPCNSP. Conselho Nacional de Seguros Privados — órgão normativo que define a política nacional de seguros, capitalização e previdência aberta. 249/2012. A SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. pode indeferir a solicitação caso qualquer requisito não seja satisfeito.

Requisitos obrigatórios:

1. Idade mínima de 18 anos — comprovada pelo documento de identidade. 2. Ensino médio concluído — não é exigido nível superior; o diploma ou certificado de conclusão do ensino médio é suficiente. 3. Idoneidade moral — verificada por meio de certidão de antecedentes criminais. Condenações criminais com trânsito em julgado podem impedir o registro, a critério da SUSEP. 4. Aprovação no exame da ENS — o certificado de aprovação é o documento central do processo. 5. Capacidade civil plena — pessoas sob tutela ou curatela total não podem se registrar sem representação legal.

Caso haja qualquer restrição em seu histórico criminal, consulte um advogado antes de protocolar o pedido. A SUSEP analisa cada caso individualmente, e a transparência no momento da solicitação é sempre recomendada.

A Resolução CNSP 249/2012 também define as hipóteses de cancelamento e suspensão do registro já emitido — por isso, mesmo após obtê-lo, é importante manter a regularidade documental e cumprir as obrigações de educação continuada.

Documentos Necessários e Por Que São Exigidos

Separe todos os documentos com antecedência. Digitalize em PDF com boa resolução e nomeie os arquivos de forma organizada antes de acessar o sistema. Abaixo está a lista completa com a justificativa de cada exigência:

1. RG ou CNH (documento de identidade com foto) Exigido para confirmar sua identidade civil e idade. Aceita-se RG expedido por qualquer estado brasileiro ou CNH válida. Certifique-se de que o documento não está vencido.

2. CPF Necessário para vinculação ao seu cadastro no sistema federal. Caso o CPF já conste no seu RG ou CNH, não é necessário enviar separado — verifique o que o sistema solicita no momento do preenchimento.

3. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Comprova o requisito mínimo de escolaridade previsto na Resolução CNSPCNSP. Conselho Nacional de Seguros Privados — órgão normativo que define a política nacional de seguros, capitalização e previdência aberta. 249/2012. Histórico escolar com menção de conclusão também pode ser aceito. Em caso de dúvida, tenha o diploma original digitalizado.

4. Certidão de Antecedentes Criminais Emitida pela Polícia Federal (PF) ou pela Secretaria de Segurança Pública do estado (Polícia Civil). Comprova idoneidade moral. Prefira a certidão federal (disponível online no site da PF), pois tem abrangência nacional.

5. Comprovante de Residência Conta de luz, água, telefone fixo ou extrato bancário em seu nome, emitido nos últimos 90 dias. Necessário para cadastro de endereço no sistema.

6. Certificado de Aprovação no Exame ENS É o documento central do processo. Emitido pela ENS após a divulgação do resultado oficial. Sem ele, o pedido não pode ser protocolado.

Atenção: o sistema pode solicitar documentos adicionais em casos específicos (ex.: pessoa jurídica, mudança de estado, reativação de registro suspenso). Sempre verifique as instruções do sistema no momento do protocolo, pois os requisitos podem ser atualizados.

Como Criar ou Elevar Sua Conta gov.br para Nível Ouro

O acesso ao sistema da SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. exige uma conta gov.br com nível de autenticação Ouro — o mais alto disponível, que confirma sua identidade com validade jurídica. Sem isso, você não conseguirá protocolar o pedido de registro.

Existem duas formas principais de elevar sua conta ao nível Ouro:

Opção 1: Validação facial pelo aplicativo gov.br 1. Baixe o aplicativo gov.br (disponível para Android e iOS). 2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados. 3. Acesse a opção "Aumentar nível da conta" e selecione "Validação facial". 4. Posicione o rosto conforme as instruções e siga o processo biométrico. 5. O sistema cruza sua imagem com a base da Receita Federal. A validação costuma ser imediata.

Opção 2: Atendimento presencial em agência bancária credenciada Alguns bancos (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros credenciados pelo governo) permitem a elevação de nível presencialmente. Leve um documento de identidade com foto e seu CPF. O atendente realiza a validação e o nível é atualizado automaticamente.

Como verificar seu nível atual: Acesse gov.br, faça login e vá em "Meu perfil". O nível atual aparece indicado como Bronze, Prata ou Ouro.

Caso sua conta ainda não exista, crie-a em gov.br com seu CPF antes de qualquer outra etapa. O processo de criação é simples e gratuito. Somente após atingir o nível Ouro você estará pronto para acessar o sistema da SUSEP.

Passo a Passo no Sistema da SUSEP

Com a documentação organizada e a conta gov.br Ouro ativa, siga esta sequência no sistema da SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. no gov.br:

1. Acesse o portal da SUSEP em susep.gov.br e localize o acesso ao sistema de cadastro de corretores, ou acesse diretamente pelo portal gov.br buscando por "SUSEP Cadastro de Corretores".

2. Autentique-se com sua conta gov.br Ouro. O sistema redirecionará para o login federado — use o mesmo CPF e senha da sua conta gov.br.

3. Selecione a opção "Cadastro de Corretores" no menu do sistema. Em seguida, escolha "Solicitação de Registro — Pessoa Física".

4. Preencha os dados cadastrais: nome completo conforme o documento de identidade, data de nascimento, CPF, endereço, telefone e e-mail. Confira cada campo antes de avançar.

5. Informe as modalidades de atuação para as quais você foi aprovado no exame ENS. Selecione todas as modalidades aprovadas — cada uma ficará vinculada ao seu registro.

6. Faça o upload dos documentos na ordem e formato solicitados pelo sistema. Em geral, os arquivos devem estar em PDF com tamanho máximo por arquivo (verifique o limite indicado no sistema).

7. Revise o formulário completo antes de enviar. Erros de digitação ou documentos incorretos podem gerar pendências que atrasam a análise.

8. Protocole a solicitação. O sistema gerará um número de protocolo — anote-o ou salve o comprovante. Esse número é necessário para acompanhar o andamento do pedido.

9. Acompanhe o status pelo mesmo sistema, acessando "Consultar Solicitação" com o número de protocolo ou com seu CPF.

A taxa de registro pode variar — consulte o sistema da SUSEP para verificar se há cobrança e qual o valor vigente no momento do pedido.

Análise e Prazos

Após o protocolo, o pedido entra na fila de análise da SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta.. O prazo de análise varia — em geral algumas semanas — e depende do volume de solicitações em processamento, da completude da documentação enviada e de eventuais diligências administrativas.

Não existe um prazo legal fixo publicado para a conclusão da análise. O que você pode fazer:

  • Acompanhe pelo sistema regularmente usando seu número de protocolo ou CPF. O status será atualizado conforme o pedido avança na fila.
  • Não entre em contato com a SUSEP para cobrar agilidade durante o período normal de análise — isso não acelera o processo e pode gerar conflito desnecessário.
  • Fique atento ao e-mail cadastrado. Caso a SUSEP identifique pendência documental, a notificação geralmente é enviada ao e-mail informado no cadastro. Verifique também a caixa de spam.

Se houver pedido de documentação complementar (diligência), você terá um prazo para responder. O não atendimento dentro do prazo pode resultar no arquivamento do processo, obrigando você a iniciar uma nova solicitação.

Enquanto o registro não estiver com status ATIVO, você não está autorizado a exercer as atividades de corretor de segurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora., emitir notas de corretagem ou assinar contratos de representação com seguradoras.

Status, Consulta Pública e Comprovante de Registro

Quando a análise for concluída favoravelmente, o sistema da SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. atualizará seu status para ATIVO. Você receberá a confirmação pelo e-mail cadastrado e o registro ficará disponível para consulta pública.

Como verificar seu status: Acesse o sistema da SUSEP no gov.br, faça login com sua conta gov.br Ouro e consulte sua situação cadastral. O registro ativo exibirá seu nome, CPF, número de registro SUSEP, modalidades habilitadas e data de validade (se aplicável).

Consulta pública: Qualquer pessoa pode consultar o registro de um corretor de segurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora. na base pública da SUSEP. Isso é especialmente importante para seus futuros clientes — eles podem verificar sua regularidade antes de contratar seus serviços. A consulta está disponível no portal da SUSEP, geralmente pela opção "Consulta de Corretores".

Comprovante de registro: O sistema permite emitir um comprovante ou declaração de registro com QR code ou código de autenticação. Guarde esse documento — seguradoras e clientes podem solicitá-lo no início de relacionamentos comerciais.

Número de registro SUSEP: Esse número identifica você profissionalmente. Ele deve constar em todas as suas notas de corretagem, propostas comerciais e materiais de comunicação com clientes. É o equivalente ao CRM para médicos ou ao CRO para dentistas — sua carteira profissional no setor de seguros.

Diferença entre Registro de Pessoa Física (Corretor) e Pessoa Jurídica (Corretora)

O registro de pessoa física (PF) e o registro de pessoa jurídica (PJ) são dois registros distintos e independentes na SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta.. O de PF é o que você acaba de solicitar. O de PJ é necessário caso você queira operar como empresa — uma corretora de seguros.

Registro PF — Corretor de SegurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora.:

  • Pessoa física habilitada a intermediar seguros.
  • É o registro que você obtém após aprovação no exame ENS.
  • Permite atuar de forma autônoma como corretor.
  • É pré-requisito para o registro PJ.

Registro PJ — Corretora de Seguros:

  • A empresa (CNPJ) que opera como corretora precisa de registro próprio na SUSEP.
  • Exige que pelo menos um sócio responsável técnico possua registro PF ativo.
  • O responsável técnico responde perante a SUSEP pelas atividades da corretora.
  • O pedido de registro PJ segue um rito próprio, com documentação societária adicional (contrato social, atos constitutivos, etc.).

Sequência correta: 1. Aprovação no exame ENS. 2. Solicitação e obtenção do registro PF (este guia). 3. Constituição da empresa (CNPJ) e registro PJ na SUSEP.

Nunca inverta essa ordem — o sistema não permite o registro de uma corretora sem que o responsável técnico já tenha registro PF ativo. Para entender melhor as opções de carreira como corretor autônomo ou como sócio de corretora, veja o guia de [carreira de corretor de seguros](/carreira-corretor-de-seguros).

Manutenção do Registro: Educação Continuada e Atualização Cadastral

Obter o registro é apenas o começo. A manutenção da habilitação SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. exige cumprimento contínuo de obrigações regulatórias, sob pena de suspensão ou cancelamento.

Educação continuada: A SUSEP estabelece, por meio de Circular própria, a obrigatoriedade de educação continuada para corretores de seguros habilitados. Isso significa que você precisa cumprir uma carga horária mínima de cursos ou atividades reconhecidas pela ENS e/ou SUSEP a cada ciclo regulatório.

Os cursos aceitos incluem treinamentos oferecidos por seguradoras, cursos da ENS, eventos do setor e outras atividades listadas nos normativos vigentes. Fique atento às atualizações da Circular aplicável, pois os requisitos podem mudar a cada ciclo.

O não cumprimento da educação continuada pode resultar na suspensão do registro até a regularização.

Atualização cadastral: Qualquer alteração nos seus dados — mudança de endereço, alteração de nome, inclusão de novas modalidades após aprovação em exame complementar — deve ser comunicada à SUSEP pelo sistema. Manter o cadastro desatualizado é infração regulatória.

Renovação e validade: Verifique no sistema se o seu registro possui prazo de validade específico ou se é por prazo indeterminado com obrigação de educação continuada. As regras podem variar conforme atualizações normativas.

Suspensão por descumprimento: Casos de suspensão envolvem: não cumprimento de educação continuada, envolvimento em processos administrativos sancionatórios na SUSEP, ou informações cadastrais desatualizadas. Um registro suspenso impede completamente o exercício da atividade.

Como Agir em Caso de Pendência ou Indeferimento

Nem todo pedido é aprovado de primeira. Pendências e indeferimentos acontecem — o importante é saber como reagir rapidamente.

Pendência documental: Se o sistema ou a SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. indicar que há documentos faltando ou incorretos, você receberá uma notificação (geralmente por e-mail) com prazo para regularização. O caminho é: 1. Leia atentamente a descrição da pendência. 2. Providencie o documento correto no prazo indicado. 3. Faça o upload pelo sistema dentro do prazo. 4. Aguarde nova análise.

Não deixe para a última hora — a emissão de certidões (especialmente antecedentes criminais) pode levar alguns dias.

Indeferimento do pedido: Caso o pedido seja formalmente indeferido, você receberá a notificação com os motivos. As opções disponíveis são:

  • Recurso administrativo: apresente recurso à SUSEP dentro do prazo legal indicado na notificação, contestando o fundamento do indeferimento. Recomenda-se assistência jurídica especializada em direito regulatório para recursos complexos.
  • Nova solicitação: se o indeferimento foi por documentação incompleta já regularizada, verifique se é possível reabrir o processo ou se é necessário protocolar novo pedido.

Consulta ao atendimento da SUSEP: Para dúvidas sobre o status do processo ou sobre documentos específicos, utilize os canais oficiais de atendimento da SUSEP (Fale Conosco no site oficial). Não confie em informações de terceiros sobre o processo — consulte sempre a fonte oficial.

Se o indeferimento for motivado por questões de antecedentes criminais ou idoneidade moral, a situação é mais complexa e requer necessariamente acompanhamento jurídico especializado.

Próximos Passos: Emissão de Notas de Corretagem e Contratos com Seguradoras

Com o registro SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. ativo, você está legalmente habilitado para exercer a profissão. Mas o registro é apenas a licença — a operação comercial exige alguns passos adicionais.

1. Cadastro em seguradoras: Para distribuir produtos de uma seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. específica, você precisa se cadastrar como corretorCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora. credenciado naquela empresa. Cada seguradora tem seu próprio processo de credenciamento, geralmente envolvendo assinatura de contrato de representação ou parceria e treinamento nos produtos.

2. Emissão de Notas de Corretagem: A nota de corretagem é o documento fiscal que formaliza a comissão devida ao corretor pela intermediação de cada apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes.. Para emiti-la, você precisará:

  • CNPJ (se operar como PJ) ou configuração como autônomo (PF);
  • Sistema de emissão de notas fiscais compatível com sua natureza jurídica;
  • Contrato com a seguradora que define o percentual de comissão por produto.

3. CNPJ e estrutura operacional: Muitos corretores iniciam como pessoa física e migram para PJ à medida que a carteira cresce. Avalie com seu contador qual é o regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido etc.) para o volume de comissões esperado.

4. Registros adicionais: Verifique se o seu estado ou município exige registros adicionais para prestação de serviços. Alvará de funcionamento e inscrição municipal podem ser necessários para a corretora.

Para uma visão completa da jornada profissional após o registro — incluindo como construir uma carteira de clientes e quais produtos são mais rentáveis para início de carreira — acesse o guia de [carreira de corretor de seguros](/carreira-corretor-de-seguros).

Perguntas frequentes

  • Em quanto tempo sai o registro SUSEP?

    O prazo de análise da SUSEP varia e não existe um tempo fixo garantido por lei. Em geral, o processo leva algumas semanas após o protocolo completo da documentação. Pedidos com documentação incompleta podem demorar mais, pois entram em diligência e o prazo recomeça após a regularização. Acompanhe o status pelo sistema da SUSEP no gov.br com o número de protocolo gerado no momento do envio. Não há atalhos para acelerar a análise — a melhor estratégia é enviar todos os documentos corretos já no primeiro protocolo.

  • Preciso de conta gov.br Ouro para solicitar o registro SUSEP?

    Sim. O acesso ao sistema da SUSEP para solicitação de registro exige conta gov.br com nível de autenticação Ouro, o nível mais alto. Contas Bronze ou Prata não têm acesso a este serviço. Você pode elevar o nível da sua conta de duas formas: validação facial pelo aplicativo gov.br (opção mais rápida, disponível 24h) ou atendimento presencial em agência bancária credenciada. Faça isso antes de tentar protocolar o pedido — sem o nível Ouro, você não conseguirá nem iniciar o formulário.

  • Posso solicitar o registro sem ter aprovação em todas as modalidades?

    Sim. O registro é emitido por modalidade aprovada, e você não precisa aguardar a aprovação em todas para solicitar. Se você foi aprovado em Seguros de Danos mas ainda não tentou Seguros de Pessoas, por exemplo, pode protocolar o registro para a modalidade já aprovada. Quando for aprovado em outras modalidades futuramente, basta solicitar a inclusão no cadastro. O importante é não deixar o registro aguardando — cada dia sem registro ativo é um dia sem poder exercer a profissão legalmente.

  • O registro SUSEP tem custo?

    A taxa de registro pode variar — consulte o sistema da SUSEP no gov.br para verificar se há cobrança vigente e qual o valor exato no momento do seu pedido. Os valores de taxas governamentais são atualizados periodicamente e podem mudar. Não confie em valores mencionados em fóruns ou grupos não oficiais. A informação mais confiável e atualizada está sempre no próprio sistema da SUSEP ou nos comunicados oficiais publicados no Diário Oficial da União.

  • Como saber se meu registro SUSEP está ativo?

    Existem duas formas de verificar. Pelo sistema com login: acesse o sistema da SUSEP no gov.br com sua conta gov.br Ouro e consulte sua situação cadastral — o status aparecerá como ATIVO, SUSPENSO, CANCELADO ou outro conforme o caso. Pela consulta pública: o portal da SUSEP oferece busca pública de corretores habilitados, acessível sem login, onde qualquer pessoa pode verificar o status de um corretor pelo nome ou CPF. Seus clientes e parceiros seguradoras podem usar essa consulta para confirmar sua regularidade antes de fechar negócios.

  • O que é educação continuada para corretor de seguros?

    Educação continuada é a obrigação regulatória, prevista em Circular da SUSEP, de que corretores de seguros habilitados cumpram uma carga horária mínima de capacitação profissional a cada ciclo regulatório. O objetivo é garantir que os profissionais do setor se mantenham atualizados sobre produtos, normas e boas práticas. Os cursos aceitos incluem treinamentos de seguradoras, cursos oferecidos pela ENS, eventos do setor e outras atividades reconhecidas pela regulação vigente. O descumprimento pode resultar em suspensão do registro até a regularização. Consulte a Circular SUSEP vigente para os requisitos atuais do ciclo em curso.

  • Posso atuar como corretor sem o registro ativo?

    Não. Exercer a atividade de corretor de seguros sem registro ativo na SUSEP é infração legal, sujeita a sanções administrativas e penais. Isso inclui intermediar propostas, receber comissões, assinar contratos de representação com seguradoras ou qualquer atividade típica da corretagem de seguros. O registro SUSEP é a autorização legal para o exercício da profissão. Enquanto seu pedido estiver em análise, você não está autorizado a atuar. Aguarde a confirmação do status ATIVO antes de iniciar qualquer operação comercial como corretor.

  • Como abrir uma corretora (pessoa jurídica) após obter o registro PF?

    Para registrar uma corretora de seguros como pessoa jurídica na SUSEP, o primeiro passo é constituir a empresa (CNPJ) junto à Junta Comercial do seu estado, com o objeto social adequado para corretagem de seguros. Em seguida, você protocola o pedido de registro PJ na SUSEP, que exige: documentação societária (contrato social ou estatuto), identificação dos sócios, e comprovação de que o responsável técnico possui registro PF ativo. O registro PF é pré-requisito obrigatório para o registro PJ — você precisa ter sua habilitação pessoal ativa antes de solicitar o registro da empresa. Para detalhes sobre a carreira e as vantagens de operar como PJ versus PF, veja o guia de [carreira de corretor de seguros](/carreira-corretor-de-seguros).

  • O que acontece se eu mudar de endereço após o registro?

    Qualquer alteração nos seus dados cadastrais — incluindo mudança de endereço, telefone ou e-mail — deve ser comunicada à SUSEP pelo sistema o mais rápido possível. Manter dados desatualizados é uma irregularidade cadastral que pode resultar em notificações não recebidas (especialmente sobre pendências ou renovações) e, em casos de auditoria, em sanções administrativas. O processo de atualização é feito pelo mesmo sistema usado para o pedido de registro, com login pela conta gov.br Ouro.

  • Qual normativo legal rege o registro de corretor de seguros no Brasil?

    O marco regulatório principal é o Decreto-Lei 73/1966, que institui o Sistema Nacional de Seguros Privados e cria a SUSEP. A Resolução CNSP 249/2012 é o normativo específico que regulamenta as condições para habilitação de corretores de seguros e corretoras de resseguros, incluindo os requisitos de registro, renovação, suspensão e cancelamento. Circulares da SUSEP complementam a Resolução CNSP com detalhamentos operacionais, como os requisitos de educação continuada. Em caso de dúvida sobre a norma vigente, consulte o portal da SUSEP ou o Diário Oficial da União para verificar se houve atualizações recentes.

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