Garantia Estendida
O Seguro de Garantia Estendida é um tipo de seguro que tem como objetivo garantir ao seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice. a extensão da garantia original do fabricante para produtos, principalmente eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e veículos automotores. Ele protege o consumidor contra defeitos técnicos que possam surgir após o término da garantia de fábrica, oferecendo continuidade de proteção.
Na SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta., o Garantia Estendida é representado pelos ramos de número 95 do grupo 01 (patrimonial) e 24 do grupo 05 (automóvel), dependendo do tipo de bem segurado.
Características Principais
O Seguro de Garantia Estendida possui características específicas que o diferem de outros ramos:
- Não proporcional: É contratado a riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico. absoluto, ou seja, o limite máximo de indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. está limitado ao valor da nota fiscal do produto
- Momento de contratação: A oferta do seguro ocorre no momento da compra de bens ou durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. de sua garantia original de fábrica
- Restrições legais: É vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro, assim como condicionar a concessão de desconto em seu preço à aquisição do seguro
- Canal principal de comercialização: Muito comercializado por redes de lojas de eletrodomésticos e magazines
- Abrangência de produtos: Cobre diversos tipos de bens duráveis como geladeiras, televisores, computadores, celulares, veículos automotores e outros equipamentos eletrônicos
Partes Integrantes
As operações do Seguro de Garantia Estendida envolvem três partes principais:
SeguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. - Entidade emissora da apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes. ou certificado de seguro que assume a coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.
EstipulanteEstipulante. Pessoa que contrata seguro coletivo em nome de um grupo (ex: empresa que contrata seguro de vida para seus funcionários). - Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. No Garantia Estendida, o estipulante é tipicamente uma rede de lojas que contrata a apólice oferecendo cobertura junto com os produtos que vende.
Segurado - Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro. No caso de apólice coletiva, o segurado adere ao seguro na compra do produto.
Coberturas Básicas
Os planos de Seguro de Garantia Estendida devem oferecer obrigatoriamente uma das seguintes coberturas básicas:
Extensão de Garantia Original
Sua vigência se inicia imediatamente após o término da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fabricante. Oferece continuidade de proteção sem ampliação de coberturas.
Extensão de Garantia Original Ampliada
Sua vigência também se inicia após o término da garantia do fornecedor. Oferece as mesmas coberturas da garantia original, mas apresenta adicionalmente a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguros.
Extensão de Garantia Reduzida
Sua vigência se inicia imediatamente após o término da garantia do fornecedor, mas pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fabricante, sendo uma opção mais econômica.
Formas de Contratação e Vigência
O Seguro de Garantia Estendida é um seguro não proporcional, contratado a risco absoluto. Nessa modalidade, o limite máximo de indenização está limitado ao valor da nota fiscal do produto. A indenização poderá ser efetuada mediante acordo entre as partes, a partir de reposição, reparação do bem segurado ou por meio de pagamento em dinheiro, sempre respeitando o valor do limite máximo de indenização.
Em caso de defeito funcional irreparável, o bem segurado será reposto por produto idêntico. Quando a reposição não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor da nota fiscal ou de reposição por bem similar, limitada ao valor da nota fiscal.
O prazo de vigência do seguro é indicado em apólice ou certificado de seguro, sendo normalmente de 12 ou 24 meses, contados a partir da data em que expira o prazo de garantia do fabricante. Para veículos automotores seminovos com prazo de garantia já expirado, a apólice indicará as condições específicas de aceitação pela seguradora, prazo de vigência, anos de uso do veículo e quilometragem.
FranquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar. e Participação Obrigatória
Os planos de Seguro de Garantia Estendida poderão prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado, porém apenas para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. As coberturas básicas não podem ter franquia obrigatória.
Procedimentos de SinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.
Em caso de sinistro, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para indenizar o segurado. A indenização pode ser realizada de uma das seguintes formas:
- Acordo entre as partes
- Reparo do bem
- Reposição do bem
- Pagamento em dinheiro
Contagem do Prazo para Indenizar
A contagem do prazo de 30 dias se inicia em duas situações:
1. A partir da data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos em apólice individual ou bilhete, conforme orientação da seguradora
2. A partir da data de comunicação do sinistro pelo segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela seguradora
Documentos Básicos para o Sinistro
O segurado deve apresentar os seguintes documentos para caracterizar o sinistro:
- Documento fiscal de aquisição do bem
- Bilhete ou apólice individual, conforme o caso
- CPF ou outro documento de identificação do segurado
- O Seguro de Garantia Estendida é contratado a risco absoluto, não proporcional, com limite máximo de indenização limitado ao valor da nota fiscal
- As três coberturas básicas obrigatórias são: extensão de garantia original, original ampliada e reduzida
- A vigência é normalmente de 12 ou 24 meses, a partir da expiração da garantia do fabricante
- Franquias são permitidas apenas para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia original
- O estipulante é a rede de lojas que contrata a apólice coletiva, oferecendo cobertura junto aos produtos
- Prazo para indenizar é de até 30 dias, contados a partir da entrega do bem ou comunicação do sinistro
- Em caso de defeito irreparável, é oferecida reposição por produto idêntico ou devolução do valor da nota fiscal
- Na SUSEP, é representado pelos ramos 95 (grupo 01) e 24 (grupo 05), conforme o tipo de bem