O que é
O corretor de seguros é o profissional legalmente habilitado e registrado na SUSEP para intermediar a contratação de seguros entre segurados e seguradoras. É o elo entre quem precisa de proteção e quem pode oferecer cobertura. Sua atuação é regulada pelo Decreto-Lei 73/1966 e pelas normas complementares da SUSEP.
O exercício da profissão exige aprovação em exame de habilitação técnica, registro na SUSEP e, quando aplicável, cumprimento de requisitos de capacitação contínua. O corretor pode ser pessoa física (corretor autônomo) ou pessoa jurídica (corretora de seguros). Em ambos os casos, é obrigatório o vínculo com a SUSEP.
A remuneração do corretor é a corretagem, que é um percentual do prêmio pago pelo segurado — já incluída no prêmio comercial cobrado pela seguradora. O corretor não pode receber remuneração diretamente de seguradoras por indicação de clientes de forma não regulamentada.
Por que importa
O corretor tem papel central na proteção do consumidor de seguros: é ele quem analisa as necessidades do cliente, compara produtos, orienta sobre coberturas e exclusões, e auxilia no processo de sinistro. A intermediação profissional e habilitada reduz assimetrias de informação e melhora a qualidade das decisões de compra.
Uma família quer contratar seguro de vida, mas não sabe qual produto é mais adequado: VGBL, seguro de vida tradicional ou previdência. O corretor de seguros faz um levantamento do perfil financeiro e das necessidades da família, compara as condições de produtos de diferentes seguradoras e recomenda a solução mais adequada — sendo remunerado pela corretagem já embutida no prêmio.
- SUSEP — órgão que registra e fiscaliza os corretores
- Corretagem — remuneração do corretor, parte do prêmio comercial
- Estipulante — figura distinta do corretor nos seguros coletivos
- Apólice — documento que o corretor ajuda a estruturar e explicar ao cliente
No exame de corretor de seguros
O próprio exame é o rito de habilitação para a profissão. As provas cobram as obrigações legais do corretor, sua responsabilidade perante o segurado, a vedação a determinadas práticas (como receber comissão de forma não regulamentada) e as sanções aplicáveis por descumprimento das normas da SUSEP.