Obras civis (conceito): referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do seguro de riscos de engenharia.
Segurados: todos os envolvidos com interesse econômico na obra (empreiteiros, subempreiteiros, proprietário/investidor) podem ser considerados segurados.
Bens seguráveis: incluem a obra em si, materiais incorporados e equipamentos relacionados à construção ou montagem.
Abrangência das obras: podem envolver construções residenciais, comerciais, industriais e obras de infraestrutura (pontes, rodovias, barragens, etc.).
Fases cobertas: inclui execução da obra, instalação e montagem de equipamentos.
Instalação e montagem (conceito): modalidade do seguro de engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
Objeto segurado: equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
Abrangência: inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
Fases do risco: cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
Bens seguráveis: máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
Riscos cobertos: danos súbitos e imprevistos durante a montagem, como falhas de montagem, quedas, impactos e acidentes.
Integração com obras civis: pode ocorrer junto com obras civis em um mesmo projeto (ex: construção \+ instalação de equipamentos).