Riscos de EngenhariaRiscos de engenharia. Riscos de engenharia é o ramo de seguros destinado a cobrir perdas e danos materiais decorrentes de eventos acidentais ocorridos durante a execução de obras civis, a montagem de... (25ª edição / 2026)
Obras civis
- Obras civis (conceito): referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do seguro de riscos de engenharia.
- Objeto seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice.: é a própria obra e/ou instalação em execução, incluindo todos os serviços previstos no projeto.
- Segurados: todos os envolvidos com interesse econômico na obra (empreiteiros, subempreiteiros, proprietário/investidor) podem ser considerados segurados.
- Bens seguráveis: incluem a obra em si, materiais incorporados e equipamentos relacionados à construção ou montagem.
- Abrangência das obras: podem envolver construções residenciais, comerciais, industriais e obras de infraestrutura (pontes, rodovias, barragens, etc.).
- Fases cobertas: inclui execução da obra, instalação e montagem de equipamentos.
- Materiais no canteiro: materiais armazenados para uso na obra também podem estar cobertos durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do seguro.
- Instalações provisórias: podem ser incluídas mediante contratação, como alojamentos, escritórios e estruturas temporárias.
- Caráter do risco: envolve riscos súbitos e imprevistos durante a execução da obra, com potencial de perdas relevantes.
- Regra de prova: obras civis = construção/instalação + bens e materiais envolvidos + cobertura durante execução da obra.
Instalação e montagem
- Instalação e montagem (conceito): modalidade do seguro de engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
- Objeto segurado: equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
- Abrangência: inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
- Fases do risco: cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
- Bens seguráveis: máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
- Riscos cobertos: danos súbitos e imprevistos durante a montagem, como falhas de montagem, quedas, impactos e acidentes.
- Integração com obras civis: pode ocorrer junto com obras civis em um mesmo projeto (ex: construção + instalação de equipamentos).
- Limitação da cobertura: normalmente encerra antes ou no início dos testes operacionais, dependendo das condições da apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
- Período mínimo de testes: o prazo mínimo do período de testes em IM é de 15 dias, podendo haver cobertura adicional para estendê-lo.
- Importância técnica: riscos elevados devido à complexidade e valor dos equipamentos envolvidos.
- Regra de prova: instalação e montagem = cobertura de danos súbitos a máquinas/equipamentos durante montagem até entrada em operação.
Estrutura da apólice e condições
- Condições gerais: cláusulas que definem riscos cobertos e excluídos, sinistros e itens inerentes à carteira de Riscos de Engenharia. Regem a cobertura básica.
- Condições especiais: definem as cláusulas referentes à cobertura básica (OCCOCC. O Seguro de Obras Civis em Construção (OCC) é uma modalidade de seguro de engenharia que garante perdas e danos materiais sofridos pela obra durante sua execução, decorrentes de.../IM) do plano contratado.
- Condições particulares: definem as cláusulas referentes às coberturas adicionais contratadas.
- Cláusulas particulares: condições específicas para cada segurado, indicando situações próprias do risco (ex: cláusula beneficiária de equipamentos arrendados).
- Hierarquia: cláusulas particulares prevalecem sobre gerais quando mais específicas.
- Regra de prova: gerais = riscos cobertos/excluídos, sinistros e itens inerentes à carteira; especiais = cobertura básica (OCC/IM) do plano; particulares = coberturas adicionais contratadas.
Coberturas
- Coberturas (conceito): garantem indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a execução da obra ou montagem.
- Cobertura básica (OCC/IM): principal garantia do seguro, aplicável a obras civis em construção e instalação/montagem.
- Modelo all risks: cobre todos os riscos, exceto aqueles expressamente excluídos na apólice.
- Riscos cobertos: incluem acidentes como incêndio, explosão, erro de execução, queda de materiais, falhas humanas e eventos externos.
- Danos da natureza cobertos: ventos, tempestades, raios, inundação, alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche, queda de rocha, terremotos, gelo e geada.
- Incêndio e explosão: cobertos pela básica de OCC/IM.
- Roubo e furto qualificado: cobertos; furto simples e desaparecimento NÃO são cobertos.
- Acidentes da atividade de construção: danos indiretos de material defeituoso (exceto para IM), danos indiretos de erro de execução, desmoronamento (exceto por erro de projeto).
- Danos elétricos: curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares são cobertos.
- Negligência e imprudência de operário: atos maliciosos do operário são cobertos.
- Caráter do evento: deve ser súbito e imprevisto, gerando perda material que exija reparação ou reposição.
- Riscos excluídos principais: guerra, operações militares, requisição pública, tumultos/greves/lockout (salvo adicional), reações nucleares/radiação, influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste, ações contrárias às regras técnicas, lucros cessantesLucros cessantes. Lucros cessantes são a perda de receita líquida que uma empresa ou pessoa física sofre em decorrência direta de um sinistro coberto pela apólice principal., RC, multas, furto simples e desaparecimento, erro de projeto, defeito de material/fabricação, ação proposital ou negligência do segurado, penalidades contratuais.
- Gastos adicionais: modificações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas NÃO são indenizáveis, mesmo em conjunto com despesas indenizáveis.
- Bens NÃO seguráveis pela básica: projetos, plantas, modelos, moldes, selos, dinheiro, títulos, escrituras, contratos; veículos licenciados, aeronaves, embarcações, plataformas de petróleo (têm ramo próprio); equipamentos móveis não incorporados à obra (salvo estipulação).
- Coberturas adicionais: podem ampliar a proteção, incluindo despesas extraordinárias, desentulho, responsabilidade civilResponsabilidade civil. Responsabilidade civil é a obrigação legal de reparar dano causado a terceiro, seja por ação ou omissão do agente. e erros de projeto.
- Período de cobertura: válido durante a execução da obra/montagem, conforme prazo da apólice; OCC inicia após descarga do material no canteiro.
- Fim da cobertura: aceitação (mesmo provisória) pelo proprietário, colocação em uso, transmissão de propriedade, fim da responsabilidade do segurado ou fim do prazo do cronograma.
- Vigência plurianual: seguro contratado pelo período integral da obra, não anual; é seguro NÃO renovável (quando termina a obra, o risco deixa de existir).
- Prorrogação: possível em caso de atraso, mediante motivo, sinistralidade, alterações e novo cronograma físico-financeiro.
- Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas condições anteriores ao sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.; inclui desmontagem, frete e remontagem; valor dos salvadosSalvados. Salvados são os bens ou partes de bens que restam após a ocorrência de um sinistro e que ainda possuem valor econômico aproveitável. deduzido.
- Limite Máximo de IndenizaçãoLMI. O Limite Máximo de Indenização (LMI) é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar ao segurado — ou ao beneficiário — em decorrência de um sinistro coberto, durante a ... (LMIImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI).): deve ser igual ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão de obra, fretes e impostos.
- Cláusula de rateio: aplicada se, na data do sinistro, o LMI for inferior ao valor em risco apurado.
- Risco Relativo: permite contratar seguro por valor menor baseado na Perda Máxima Possível (PMP), quando não se espera perda total.
- Desentulho no LMI: despesas de remoção de entulho estão sempre incluídas no LMI da básica, até percentual mínimo de 5% da apólice.
- Franquias: divididas em danos da natureza, demais eventos e testes; dedutíveis por evento, não acumulam; parametrizadas pelo LMI.
- Regra de prova: coberturas = all risks (OCC/IM) → danos súbitos/imprevistos → reparação/reposição do bem; LMI = valor total do empreendimento.
Coberturas Adicionais (OCC/IM)
- Contratação: sempre em conjunto com a cobertura básica, mediante solicitação expressa do segurado e prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio. adicional; SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. pode determinar exclusãoExclusão. A exclusão é a cláusula contratual que delimita o escopo da cobertura securitária ao retirar expressamente determinados riscos, eventos, bens ou situações do âmbito de proteção ... de cobertura adicional inadequada.
- Despesas Extraordinárias: cobre custos extras (hora extra, trabalho em feriados/noite, transporte rápido) para cumprir prazo contratual após sinistro coberto pela básica. Não cobre afretamento de aeronaves (cláusula própria).
- Tumultos, Greves e Lockout: cobre danos causados por tumultos (aglomeração predatória sem intervenção das Forças Armadas), greve (mais de três pessoas da mesma categoria que se recusam a trabalhar) e lockout (cessação da atividade por ato do empregador). São riscos excluídos da básica.
- Manutenção Simples: cobre danos causados aos bens durante os serviços de acerto, ajuste e verificação no período de manutenção (6 ou 12 meses).
- Manutenção Ampla: além da Simples, cobre danos descobertos no período de manutenção mas resultantes de ocorrências dos períodos de construção ou instalação.
- Manutenção Garantia: além da Simples e Ampla, cobre danos indiretos por erro de projeto, defeito de fabricação e de material no período de manutenção. Aplica-se somente a IM e exige contratação da adicional de Riscos do Fabricante (fabricante deve ser o montador).
- Manutenção — exclusão universal: danos direta ou indiretamente por incêndio ou explosão estão SEMPRE excluídos das três manutenções.
- Desentulho do Local: cobre despesas de remoção de entulho (carregamento, transporte, descarregamento) decorrentes de sinistro coberto, com LMI próprio independente do da básica; se esgotado, o excedente vai para o LMI da básica sem franquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar. da básica.
- Equipamentos Móveis ou Estacionários: cobre equipamentos de apoio à obra (nunca incorporados), de propriedade ou sob responsabilidade do construtor/montador. Excluídos defeitos e desarranjos mecânicos/elétricos internos.
- Obras Concluídas: cobre setores da obra já concluídos que servem temporariamente de apoio à continuação (ex: galpão pronto usado como almoxarifado). A partir da conclusão parcial, deixa a básica e passa para esta cláusula.
- Riscos do Fabricante: exclusiva para IM; cobre danos indiretos causados a outros bens quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou de material, durante montagem e testes. O item causador NÃO tem cobertura.
- Danos em Consequência de Erro de Projeto: cobre danos indiretos causados pelo erro de projeto em Obras Civis; o objeto causador do sinistro NÃO tem cobertura. Não se aplica a máquinas/equipamentos em montagem. Existe extensão "EP com itself" que cobre também o objeto causador (danos diretos).
- Responsabilidade Civil Geral (RCGRCG. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é um contrato de seguro que garante ao segurado o reembolso de valores que seja obrigado a pagar a terceiros a título de indenizaç...): reembolsa danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros durante a obra. Funcionários e bens de empreiteiros/subempreiteiros NÃO são terceiros. Vedada franquia/POS para danos corporais. Não cobre Art. 618 CC (solidez e segurança por 5 anos).
- RCG — extensões: podem ser contratadas coberturas adicionais para danos morais e para perdas financeiras/lucros cessantes decorrentes de eventos da RC.
- Responsabilidade Civil Cruzada: complemento da RCG (não contratável isoladamente); trata cada participante (segurado, empreiteiros, subempreiteiros, contratados) como terceiro entre si.
- Propriedades Circunvizinhas: bens do próprio segurado, preexistentes no canteiro de obras antes do início da obra, cobertos contra danos causados pela obra. Requisitos: estar dentro do canteiro, não fazer parte da obra em execução, pertencer ao segurado (ou sob sua guarda), não estar cobertos por RC ou Equipamentos Móveis, estar prontos/em funcionamento antes do início da obra.
- Circunvizinhas x Obras Temporárias: obras temporárias (sanitários, refeitórios, barracões) são apoio ao empreendimento e estão na básica com verba discriminada, sendo desmontadas ao final; circunvizinhas são preexistentes do próprio segurado no canteiro.
- Afretamento de Aeronaves: cobre fretes em aeronaves (voos regulares nacionais) para reposição por sinistro coberto; POS obrigatória de 20% do frete; somente para IM.
- Honorários de Peritos: cobre honorários de arquitetos, engenheiros, peritos, comissários, consultores para análise dos danos — EXCETO advogados.
- Incêndio Após Entrega da Obra (até 90 dias): cobre prédio e conteúdo após entrega, apenas para incêndio e desde que não decorra de serviços da obra. Cobre o gap até a contratação do seguro incêndio obrigatório.
- Obras Temporárias: cobre danos súbitos e imprevistos às estruturas provisórias (barracões, andaimes) no local de risco.
- Responsabilidade Civil Empregador: reembolsa danos corporais (morte ou invalidez permanenteInvalidez permanente. Invalidez permanente é a perda definitiva e irrecuperável — total ou parcial — da capacidade funcional de um segurado, decorrente de acidente ou doença, conforme o tipo de cober...) sofridos por empregados/prepostos, comprovadamente a serviço do segurado e exclusivamente no canteiro de obras. NÃO cobre dano moral, danos estéticos, doença profissional/do trabalho, ações trabalhistas ou regresso da Previdência Social, descumprimento de NRs.
- Regra de prova: adicionais = ampliam a básica → contratação expressa + prêmio adicional + relação direta com o objeto; cada uma cobre um risco específico não amparado pela básica.
Sinistros
- Sinistros em riscos de engenharia (conceito): ocorrência de danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a obra ou montagem.
- Fato gerador: deve resultar de um acidente que cause perda material e necessidade de reparação ou reposição.
- Definição de acidente: evento súbito e inesperado que afeta o bem segurado, gerando dano físico.
- Condição essencial: só há sinistro se houver dano material efetivo (erro sem dano não gera indenização).
- Tipos de danos: podem incluir quebra, colapso, incêndio, explosão, erro de execução e falhas humanas.
- Apuração do sinistro: envolve análise técnica para identificar causa, extensão dos danos e valores envolvidos.
- Regulação: verificação da cobertura conforme condições gerais, especiais e particulares da apólice; ocorre após apuração dos danos por vistoria (com ou sem perícia técnica).
- Documentação inicial: aviso de sinistroAviso de sinistro. O aviso de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado, beneficiário ou estipulante à seguradora informando a ocorrência de um evento coberto pela apólice. à seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. com data, descrição detalhada, bens sinistrados, prejuízos e apólice.
- Cronograma físico-financeiro: instrumento que permite, em caso de sinistro, determinar a fase da obra e o valor gasto até o momento.
- Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas mesmas condições anteriores ao sinistro.
- Exclusão importante: danos previsíveis, desgaste natural ou falhas sem acidente não são considerados sinistro.
- Regra de prova: sinistro = acidente súbito + dano material + necessidade de reparação/reposição do bem.