Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros de Riscos de Engenharia

25ª edição / 2026 · 10 questões oficiais · 23 no banco

Tópicos cobrados

Riscos de EngenhariaRiscos de engenharia. Riscos de engenharia é o ramo de seguros destinado a cobrir perdas e danos materiais decorrentes de eventos acidentais ocorridos durante a execução de obras civis, a montagem de... (25ª edição / 2026)

Obras civis

  • Obras civis (conceito): referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do seguro de riscos de engenharia.
  • Objeto seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice.: é a própria obra e/ou instalação em execução, incluindo todos os serviços previstos no projeto.
  • Segurados: todos os envolvidos com interesse econômico na obra (empreiteiros, subempreiteiros, proprietário/investidor) podem ser considerados segurados.
  • Bens seguráveis: incluem a obra em si, materiais incorporados e equipamentos relacionados à construção ou montagem.
  • Abrangência das obras: podem envolver construções residenciais, comerciais, industriais e obras de infraestrutura (pontes, rodovias, barragens, etc.).
  • Fases cobertas: inclui execução da obra, instalação e montagem de equipamentos.
  • Materiais no canteiro: materiais armazenados para uso na obra também podem estar cobertos durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do seguro.
  • Instalações provisórias: podem ser incluídas mediante contratação, como alojamentos, escritórios e estruturas temporárias.
  • Caráter do risco: envolve riscos súbitos e imprevistos durante a execução da obra, com potencial de perdas relevantes.
  • Regra de prova: obras civis = construção/instalação + bens e materiais envolvidos + cobertura durante execução da obra.

Instalação e montagem

  • Instalação e montagem (conceito): modalidade do seguro de engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
  • Objeto segurado: equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
  • Abrangência: inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
  • Fases do risco: cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
  • Bens seguráveis: máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
  • Riscos cobertos: danos súbitos e imprevistos durante a montagem, como falhas de montagem, quedas, impactos e acidentes.
  • Integração com obras civis: pode ocorrer junto com obras civis em um mesmo projeto (ex: construção + instalação de equipamentos).
  • Limitação da cobertura: normalmente encerra antes ou no início dos testes operacionais, dependendo das condições da apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
  • Período mínimo de testes: o prazo mínimo do período de testes em IM é de 15 dias, podendo haver cobertura adicional para estendê-lo.
  • Importância técnica: riscos elevados devido à complexidade e valor dos equipamentos envolvidos.
  • Regra de prova: instalação e montagem = cobertura de danos súbitos a máquinas/equipamentos durante montagem até entrada em operação.

Estrutura da apólice e condições

  • Condições gerais: cláusulas que definem riscos cobertos e excluídos, sinistros e itens inerentes à carteira de Riscos de Engenharia. Regem a cobertura básica.
  • Condições especiais: definem as cláusulas referentes à cobertura básica (OCCOCC. O Seguro de Obras Civis em Construção (OCC) é uma modalidade de seguro de engenharia que garante perdas e danos materiais sofridos pela obra durante sua execução, decorrentes de.../IM) do plano contratado.
  • Condições particulares: definem as cláusulas referentes às coberturas adicionais contratadas.
  • Cláusulas particulares: condições específicas para cada segurado, indicando situações próprias do risco (ex: cláusula beneficiária de equipamentos arrendados).
  • Hierarquia: cláusulas particulares prevalecem sobre gerais quando mais específicas.
  • Regra de prova: gerais = riscos cobertos/excluídos, sinistros e itens inerentes à carteira; especiais = cobertura básica (OCC/IM) do plano; particulares = coberturas adicionais contratadas.

Coberturas

Coberturas Adicionais (OCC/IM)

  • Contratação: sempre em conjunto com a cobertura básica, mediante solicitação expressa do segurado e prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio. adicional; SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. pode determinar exclusãoExclusão. A exclusão é a cláusula contratual que delimita o escopo da cobertura securitária ao retirar expressamente determinados riscos, eventos, bens ou situações do âmbito de proteção ... de cobertura adicional inadequada.
  • Despesas Extraordinárias: cobre custos extras (hora extra, trabalho em feriados/noite, transporte rápido) para cumprir prazo contratual após sinistro coberto pela básica. Não cobre afretamento de aeronaves (cláusula própria).
  • Tumultos, Greves e Lockout: cobre danos causados por tumultos (aglomeração predatória sem intervenção das Forças Armadas), greve (mais de três pessoas da mesma categoria que se recusam a trabalhar) e lockout (cessação da atividade por ato do empregador). São riscos excluídos da básica.
  • Manutenção Simples: cobre danos causados aos bens durante os serviços de acerto, ajuste e verificação no período de manutenção (6 ou 12 meses).
  • Manutenção Ampla: além da Simples, cobre danos descobertos no período de manutenção mas resultantes de ocorrências dos períodos de construção ou instalação.
  • Manutenção Garantia: além da Simples e Ampla, cobre danos indiretos por erro de projeto, defeito de fabricação e de material no período de manutenção. Aplica-se somente a IM e exige contratação da adicional de Riscos do Fabricante (fabricante deve ser o montador).
  • Manutenção — exclusão universal: danos direta ou indiretamente por incêndio ou explosão estão SEMPRE excluídos das três manutenções.
  • Desentulho do Local: cobre despesas de remoção de entulho (carregamento, transporte, descarregamento) decorrentes de sinistro coberto, com LMI próprio independente do da básica; se esgotado, o excedente vai para o LMI da básica sem franquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar. da básica.
  • Equipamentos Móveis ou Estacionários: cobre equipamentos de apoio à obra (nunca incorporados), de propriedade ou sob responsabilidade do construtor/montador. Excluídos defeitos e desarranjos mecânicos/elétricos internos.
  • Obras Concluídas: cobre setores da obra já concluídos que servem temporariamente de apoio à continuação (ex: galpão pronto usado como almoxarifado). A partir da conclusão parcial, deixa a básica e passa para esta cláusula.
  • Riscos do Fabricante: exclusiva para IM; cobre danos indiretos causados a outros bens quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou de material, durante montagem e testes. O item causador NÃO tem cobertura.
  • Danos em Consequência de Erro de Projeto: cobre danos indiretos causados pelo erro de projeto em Obras Civis; o objeto causador do sinistro NÃO tem cobertura. Não se aplica a máquinas/equipamentos em montagem. Existe extensão "EP com itself" que cobre também o objeto causador (danos diretos).
  • Responsabilidade Civil Geral (RCGRCG. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é um contrato de seguro que garante ao segurado o reembolso de valores que seja obrigado a pagar a terceiros a título de indenizaç...): reembolsa danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros durante a obra. Funcionários e bens de empreiteiros/subempreiteiros NÃO são terceiros. Vedada franquia/POS para danos corporais. Não cobre Art. 618 CC (solidez e segurança por 5 anos).
  • RCG — extensões: podem ser contratadas coberturas adicionais para danos morais e para perdas financeiras/lucros cessantes decorrentes de eventos da RC.
  • Responsabilidade Civil Cruzada: complemento da RCG (não contratável isoladamente); trata cada participante (segurado, empreiteiros, subempreiteiros, contratados) como terceiro entre si.
  • Propriedades Circunvizinhas: bens do próprio segurado, preexistentes no canteiro de obras antes do início da obra, cobertos contra danos causados pela obra. Requisitos: estar dentro do canteiro, não fazer parte da obra em execução, pertencer ao segurado (ou sob sua guarda), não estar cobertos por RC ou Equipamentos Móveis, estar prontos/em funcionamento antes do início da obra.
  • Circunvizinhas x Obras Temporárias: obras temporárias (sanitários, refeitórios, barracões) são apoio ao empreendimento e estão na básica com verba discriminada, sendo desmontadas ao final; circunvizinhas são preexistentes do próprio segurado no canteiro.
  • Afretamento de Aeronaves: cobre fretes em aeronaves (voos regulares nacionais) para reposição por sinistro coberto; POS obrigatória de 20% do frete; somente para IM.
  • Honorários de Peritos: cobre honorários de arquitetos, engenheiros, peritos, comissários, consultores para análise dos danos — EXCETO advogados.
  • Incêndio Após Entrega da Obra (até 90 dias): cobre prédio e conteúdo após entrega, apenas para incêndio e desde que não decorra de serviços da obra. Cobre o gap até a contratação do seguro incêndio obrigatório.
  • Obras Temporárias: cobre danos súbitos e imprevistos às estruturas provisórias (barracões, andaimes) no local de risco.
  • Responsabilidade Civil Empregador: reembolsa danos corporais (morte ou invalidez permanenteInvalidez permanente. Invalidez permanente é a perda definitiva e irrecuperável — total ou parcial — da capacidade funcional de um segurado, decorrente de acidente ou doença, conforme o tipo de cober...) sofridos por empregados/prepostos, comprovadamente a serviço do segurado e exclusivamente no canteiro de obras. NÃO cobre dano moral, danos estéticos, doença profissional/do trabalho, ações trabalhistas ou regresso da Previdência Social, descumprimento de NRs.
  • Regra de prova: adicionais = ampliam a básica → contratação expressa + prêmio adicional + relação direta com o objeto; cada uma cobre um risco específico não amparado pela básica.

Sinistros

  • Sinistros em riscos de engenharia (conceito): ocorrência de danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a obra ou montagem.
  • Fato gerador: deve resultar de um acidente que cause perda material e necessidade de reparação ou reposição.
  • Definição de acidente: evento súbito e inesperado que afeta o bem segurado, gerando dano físico.
  • Condição essencial: só há sinistro se houver dano material efetivo (erro sem dano não gera indenização).
  • Tipos de danos: podem incluir quebra, colapso, incêndio, explosão, erro de execução e falhas humanas.
  • Apuração do sinistro: envolve análise técnica para identificar causa, extensão dos danos e valores envolvidos.
  • Regulação: verificação da cobertura conforme condições gerais, especiais e particulares da apólice; ocorre após apuração dos danos por vistoria (com ou sem perícia técnica).
  • Documentação inicial: aviso de sinistroAviso de sinistro. O aviso de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado, beneficiário ou estipulante à seguradora informando a ocorrência de um evento coberto pela apólice. à seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. com data, descrição detalhada, bens sinistrados, prejuízos e apólice.
  • Cronograma físico-financeiro: instrumento que permite, em caso de sinistro, determinar a fase da obra e o valor gasto até o momento.
  • Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas mesmas condições anteriores ao sinistro.
  • Exclusão importante: danos previsíveis, desgaste natural ou falhas sem acidente não são considerados sinistro.
  • Regra de prova: sinistro = acidente súbito + dano material + necessidade de reparação/reposição do bem.
Banco de questões desta disciplina(23)