Riscos de Engenharia (25ª edição / 2026)
Obras civis
- Obras civis (conceito): referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do seguro de riscos de engenharia.
- Objeto seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice.: é a própria obra e/ou instalação em execução, incluindo todos os serviços previstos no projeto.
- Segurados: todos os envolvidos com interesse econômico na obra (empreiteiros, subempreiteiros, proprietário/investidor) podem ser considerados segurados.
- Bens seguráveis: incluem a obra em si, materiais incorporados e equipamentos relacionados à construção ou montagem.
- Abrangência das obras: podem envolver construções residenciais, comerciais, industriais e obras de infraestrutura (pontes, rodovias, barragens, etc.).
- Fases cobertas: inclui execução da obra, instalação e montagem de equipamentos.
- Materiais no canteiro: materiais armazenados para uso na obra também podem estar cobertos durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do seguro.
- Instalações provisórias: podem ser incluídas mediante contratação, como alojamentos, escritórios e estruturas temporárias.
- Caráter do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico.: envolve riscos súbitos e imprevistos durante a execução da obra, com potencial de perdas relevantes.
- Regra de prova: obras civis \= construção/instalação \+ bens e materiais envolvidos \+ coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. durante execução da obra.
Instalação e montagem
- Instalação e montagem (conceito): modalidade do seguro de engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
- Objeto segurado: equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
- Abrangência: inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
- Fases do risco: cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
- Bens seguráveis: máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
- Riscos cobertos: danos súbitos e imprevistos durante a montagem, como falhas de montagem, quedas, impactos e acidentes.
- Integração com obras civis: pode ocorrer junto com obras civis em um mesmo projeto (ex: construção \+ instalação de equipamentos).
- Limitação da cobertura: normalmente encerra antes ou no início dos testes operacionais, dependendo das condições da apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
- Importância técnica: riscos elevados devido à complexidade e valor dos equipamentos envolvidos.
- Regra de prova: instalação e montagem \= cobertura de danos súbitos a máquinas/equipamentos durante montagem até entrada em operação.
Coberturas
- Coberturas (conceito): garantem indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a execução da obra ou montagem.
- Cobertura básica (OCC/IM): principal garantia do seguro, aplicável a obras civis em construção e instalação/montagem.
- Modelo all risks: cobre todos os riscos, exceto aqueles expressamente excluídos na apólice.
- Riscos cobertos: incluem acidentes como incêndio, explosão, erro de execução, queda de materiais, falhas humanas e eventos externos.
- Caráter do evento: deve ser súbito e imprevisto, gerando perda material que exija reparação ou reposição.
- Riscos excluídos: normalmente incluem desgaste natural, defeitos conhecidos, dolo e eventos não previstos contratualmente.
- Coberturas adicionais: podem ampliar a proteção, incluindo despesas extraordinárias, desentulho, responsabilidade civil e erros de projeto.
- Período de cobertura: válido durante a execução da obra/montagem, conforme prazo da apólice.
- Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas condições anteriores ao sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização..
- Regra de prova: coberturas \= all risks (OCC/IM) → danos súbitos/imprevistos → reparação/reposição do bem.
Sinistros
- Sinistros em riscos de engenharia (conceito): ocorrência de danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a obra ou montagem.
- Fato gerador: deve resultar de um acidente que cause perda material e necessidade de reparação ou reposição.
- Definição de acidente: evento súbito e inesperado que afeta o bem segurado, gerando dano físico.
- Condição essencial: só há sinistro se houver dano material efetivo (erro sem dano não gera indenização).
- Tipos de danos: podem incluir quebra, colapso, incêndio, explosão, erro de execução e falhas humanas.
- Apuração do sinistro: envolve análise técnica para identificar causa, extensão dos danos e valores envolvidos.
- Regulação: verificação da cobertura conforme condições gerais, especiais e particulares da apólice.
- Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas mesmas condições anteriores ao sinistro.
- Exclusão importante: danos previsíveis, desgaste natural ou falhas sem acidente não são considerados sinistro.
- Regra de prova: sinistro \= acidente súbito \+ dano material \+ necessidade de reparação/reposição do bem.