Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros de Riscos de Engenharia

25ª edição / 2026 · 10 questões oficiais · 30 no banco

Tópicos cobrados

Riscos de Engenharia (25ª edição / 2026)

Obras civis

Instalação e montagem

  • Instalação e montagem (conceito): modalidade do seguro de engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
  • Objeto segurado: equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
  • Abrangência: inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
  • Fases do risco: cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
  • Bens seguráveis: máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
  • Riscos cobertos: danos súbitos e imprevistos durante a montagem, como falhas de montagem, quedas, impactos e acidentes.
  • Integração com obras civis: pode ocorrer junto com obras civis em um mesmo projeto (ex: construção \+ instalação de equipamentos).
  • Limitação da cobertura: normalmente encerra antes ou no início dos testes operacionais, dependendo das condições da apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
  • Importância técnica: riscos elevados devido à complexidade e valor dos equipamentos envolvidos.
  • Regra de prova: instalação e montagem \= cobertura de danos súbitos a máquinas/equipamentos durante montagem até entrada em operação.

Coberturas

  • Coberturas (conceito): garantem indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a execução da obra ou montagem.
  • Cobertura básica (OCC/IM): principal garantia do seguro, aplicável a obras civis em construção e instalação/montagem.
  • Modelo all risks: cobre todos os riscos, exceto aqueles expressamente excluídos na apólice.
  • Riscos cobertos: incluem acidentes como incêndio, explosão, erro de execução, queda de materiais, falhas humanas e eventos externos.
  • Caráter do evento: deve ser súbito e imprevisto, gerando perda material que exija reparação ou reposição.
  • Riscos excluídos: normalmente incluem desgaste natural, defeitos conhecidos, dolo e eventos não previstos contratualmente.
  • Coberturas adicionais: podem ampliar a proteção, incluindo despesas extraordinárias, desentulho, responsabilidade civil e erros de projeto.
  • Período de cobertura: válido durante a execução da obra/montagem, conforme prazo da apólice.
  • Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas condições anteriores ao sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização..
  • Regra de prova: coberturas \= all risks (OCC/IM) → danos súbitos/imprevistos → reparação/reposição do bem.

Sinistros

  • Sinistros em riscos de engenharia (conceito): ocorrência de danos materiais súbitos e imprevistos aos bens segurados durante a obra ou montagem.
  • Fato gerador: deve resultar de um acidente que cause perda material e necessidade de reparação ou reposição.
  • Definição de acidente: evento súbito e inesperado que afeta o bem segurado, gerando dano físico.
  • Condição essencial: só há sinistro se houver dano material efetivo (erro sem dano não gera indenização).
  • Tipos de danos: podem incluir quebra, colapso, incêndio, explosão, erro de execução e falhas humanas.
  • Apuração do sinistro: envolve análise técnica para identificar causa, extensão dos danos e valores envolvidos.
  • Regulação: verificação da cobertura conforme condições gerais, especiais e particulares da apólice.
  • Indenização: baseada na reposição ou reparação do bem nas mesmas condições anteriores ao sinistro.
  • Exclusão importante: danos previsíveis, desgaste natural ou falhas sem acidente não são considerados sinistro.
  • Regra de prova: sinistro \= acidente súbito \+ dano material \+ necessidade de reparação/reposição do bem.
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