Exame Corretor de Seguros
Glossário

Aviso de sinistro: o que é, prazo e obrigações

O que é

O aviso de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado, beneficiário ou estipulante à seguradora informando a ocorrência de um evento coberto pela apólice. Trata-se do ato que inicia oficialmente o processo de regulação do sinistro e é pressuposto indispensável para que a seguradora possa analisar o pedido de indenização ou pagamento de capital.

A obrigação de avisar o sinistro decorre diretamente do contrato de seguro e está prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002), que impõe ao segurado o dever de comunicar o sinistro ao segurador tão logo o saiba. O não cumprimento desse dever dentro do prazo estipulado nas condições gerais da apólice pode acarretar a perda do direito à indenização, desde que a seguradora demonstre que o atraso lhe causou prejuízo concreto — entendimento consolidado tanto na doutrina quanto em decisões do setor.

O aviso deve conter, em regra, as informações mínimas que permitam à seguradora identificar o contrato (número da apólice, dados do segurado) e a natureza do evento (data, local, causa e extensão aproximada dos danos). A partir do recebimento do aviso, a seguradora tem obrigação regulatória de iniciar a regulação do sinistro, designando regulador ou perito quando necessário. Os prazos para conclusão desse processo são estabelecidos pela SUSEP por meio de suas circulares normativas.

Por que importa

O aviso de sinistro é o marco temporal que desencadeia todos os direitos e deveres das partes na fase pós-sinistro. Para o corretor, orientar corretamente o segurado sobre como, quando e para quem fazer o aviso é parte essencial do serviço de assessoria — uma falha nessa etapa pode inviabilizar uma indenização legítima, gerar litígios e comprometer a relação de confiança com o cliente.

💡Exemplo prático

Mariana Fonseca possui um seguro residencial e, após uma forte chuva, sofre alagamento em sua casa com danos ao mobiliário e à estrutura do imóvel. Ela contata sua corretora, Beatriz Drummond, que a orienta a formalizar imediatamente o aviso de sinistro pelo canal indicado na apólice — neste caso, o aplicativo da seguradora — registrando data, hora, descrição do evento e fotografias dos danos. A seguradora recebe o aviso, protocola o número de atendimento e aciona o regulador para vistoria. Caso Mariana tivesse aguardado semanas para comunicar o evento, a seguradora poderia alegar dificuldade em apurar as causas reais do dano.

📘Conceitos relacionados
  • Sinistro — evento coberto previsto na apólice que gera obrigação de indenizar pela seguradora
  • Regulação de sinistro — processo de apuração, análise e liquidação do sinistro após o aviso
  • Prazo de carência — período inicial da vigência em que determinadas coberturas ainda não estão ativas
  • Perda do direito — sanção contratual e legal aplicável ao segurado que descumpre obrigações essenciais, como o aviso tempestivo
  • Liquidação de sinistro — etapa final do processo, em que a indenização ou o capital é efetivamente pago ao beneficiário

No exame de corretor de seguros

O EHCS costuma cobrar a definição de aviso de sinistro e sua distinção em relação à regulação e à liquidação, os efeitos do aviso intempestivo sobre o direito à indenização (especialmente a exigência de prova de prejuízo pela seguradora), e a responsabilidade do corretor em orientar o segurado nessa etapa. Questões envolvendo o fundamento legal no Código Civil e os prazos regulatórios fixados pela SUSEP também são recorrentes.

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