Entende-se por Seguro de Riscos de Engenharia aquele pelo qual o segurado contrata, obrigatoriamente, a Cobertura Básica de:
- A)Despesas Extraordinárias.
- B)Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens.✓ Correta
- C)Obras Concluídas.
- D)Riscos do Fabricante.
- E)Desentulho do Local.