Exame Corretor de Seguros
Seguros de Riscos de Engenharia

OCC/IM: cobertura básica obrigatória do seguro de engenharia

OCC/IM — Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem

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OCC/IM — Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem

Introdução

A coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. OCC/IM (Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem) é a cobertura básica e obrigatória do Seguro de Riscos de Engenharia. Esta cobertura representa o núcleo fundamental da proteção, garantindo indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais súbitos e imprevistos que ocorram durante a execução de obras civis e/ou processos de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

A modalidade OCC/IM é essencial para qualquer contratação de Seguro de Riscos de Engenharia no Brasil, sendo a base sobre a qual podem ser adicionadas coberturas complementares conforme as necessidades específicas do projeto.

📘Conceitos Básicos

Obras Civis

Conceito: Obras civis referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do Seguro de Riscos de Engenharia.

Características principais:

  • Envolvem estruturas permanentes ou de longa duração
  • Incluem construções residenciais, comerciais e industriais
  • Abrangem obras de infraestrutura como pontes, rodovias, barragens, aeroportos, portos
  • Podem envolver demolições seguidas de reconstrução
  • Incluem ampliações, reformas e melhorias estruturais

Objeto seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice. em obras civis: É a própria obra e/ou instalação em execução, incluindo todos os serviços previstos no projeto.

Bens seguráveis: Incluem a obra em si, materiais incorporados à estrutura e equipamentos relacionados à construção ou montagem.

Instalação e Montagem

Conceito: Instalação e montagem é a modalidade do Seguro de Engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.

Objeto segurado: Equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.

Abrangência: Inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.

Fases do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico.: Cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.

Bens seguráveis: Máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.

Segurado

O segurado é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e é indenizada em caso de sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.. Podem ser considerados segurados todos os envolvidos com interesse econômico na obra:

  • Empreiteiros: Responsáveis pela execução dos trabalhos
  • Subempreiteiros: Contratados para executar partes específicas da obra
  • Proprietário/Investidor: Titular do empreendimento
  • Financiadores: Instituições que financiam o projeto
  • Administradores de projetos: Empresas de gestão de projetos (PMCs)

A apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes. pode ser estruturada para incluir diversos segurados, dependendo da configuração do projeto e das necessidades de proteção.

Materiais no Canteiro e Instalações Provisórias

Materiais armazenados: Materiais armazenados para uso na obra também podem estar cobertos durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do seguro, desde que identificados e segurados.

Instalações provisórias: Podem ser incluídas mediante contratação específica, incluindo:

  • Alojamentos para trabalhadores
  • Escritórios de administração da obra
  • Estruturas temporárias de suporte
  • Oficinas e depósitos provisórios
  • Escoramento e estruturas de sustentação temporária

Cobertura Básica OCC/IM

Definição

A Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem garante proteção contra danos materiais, súbitos e imprevistos, decorrentes de eventos cobertos durante o prazo de execução e vigência da apólice.

Modelo de Cobertura

O modelo adotado é all risks (todos os riscos), o que significa que:

Riscos Cobertos na Cobertura Básica

A cobertura básica OCC/IM inclui danos causados por:

  • Incêndio e explosão: Danos originados de fogo, chamas e explosões
  • Erro de execução: Falhas na realização correta dos trabalhos
  • Queda de materiais: Quedas acidentais de materiais do canteiro
  • Falhas humanas: Erros operacionais durante execução
  • Acidentes estruturais: Colapso parcial ou total de estruturas
  • Eventos externos: Danos causados por terceiros (sem ser crime)
  • Vibração: Danos causados por vibração de máquinas ou estruturas
  • Impacto: Choques acidentais contra a estrutura ou equipamentos
  • Intemperismo: Danos causados por fatores climáticos extremos

Caráter do Evento

O evento gerador de sinistro deve apresentar as seguintes características:

  • Súbito: Ocorre de forma inesperada e imediata
  • Imprevisto: Não era esperado no planejamento original
  • Material: Causa perda concreta e mensurável
  • Coberível: Deve estar previsto nas condições da apólice

Riscos Excluídos da Cobertura Básica

A cobertura básica OCC/IM expressamente exclui:

  • Desgaste natural: Deterioração gradual por uso normal
  • Defeitos conhecidos: Problemas preexistentes antes do sinistro
  • Dolo: Atos intencionais de dano
  • Falha de projeto: Erros no projeto original (coberto por cobertura adicional específica)
  • Vício da construção: Defeitos próprios do método construtivo
  • Guerre e revolução: Conflitos armados e turbulências sociais
  • Armazenamento prolongado: Danos por armazenagem inapropriada
  • Riscos previsíveis: Eventos que deveriam ter sido evitados
  • Fatos posteriores: Sinistros que ocorrem após encerramento da cobertura

Vigência do Seguro

Período de Cobertura

A vigência do seguro é estabelecida pela data de início e término especificados na apólice. Normalmente:

  • Início: Data prevista para início efetivo da obra
  • Término: Data prevista para conclusão da obra ou prazo máximo
  • Duração: Cobre apenas o período de execução dos trabalhos

Prazo Plurianual

A cobertura OCC/IM pode ser contratada com:

  • Prazo plurianual: Pode ter duração de até 5 anos ou mais
  • Prorrogações: Caso a obra não seja concluída no prazo previsto, a apólice pode ser prorrogada
  • Automatismo: Algumas apólices possuem cláusulas de prorrogação automática

Prorrogação

Conceito: Prorrogação é a extensão do período de cobertura quando a obra não é concluída no prazo originalmente previsto.

Condições para prorrogação:

  • A apólice deve permitir expressamente a prorrogação
  • A seguradora e o segurado devem concordar com a extensão
  • Podem ser cobrados prêmios adicionais
  • O bem segurado deve manter-se nas mesmas condições

Efeitos da prorrogação: A cobertura continua aplicável durante o período prorrogado, sob os mesmos termos e condições.

Importância SeguradaImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI). e Limite de Indenização

Importância Segurada (IS)

A Importância Segurada é o valor máximo declarado pelo segurado como cobertura contra danos.

Definição: É o valor estabelecido na apólice que representa o valor máximo da indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro.

Determinação: Deve ser estabelecida com base em:

  • Valor da obra (para OCC)
  • Valor dos equipamentos a instalar (para IM)
  • Valor de reposição dos bens
  • Estimativas de custo do projeto

Limite Máximo de Indenização (LMI): Em algumas apólices, o LMI pode ser diferente da IS, representando o teto máximo a ser indenizado.

Regra de Proporcionalidade

Se no momento do sinistro o valor da obra ou equipamentos for superior ao valor da Importância Segurada:

  • Aplicam-se critérios de proporcionalidade na indenização
  • A seguradora pode reduzir a indenização proporcionalmente
  • A responsabilidade da seguradora fica limitada à IS

Taxação

Conceito

Taxação é o processo de determinação do prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio. da apólice, baseado na avaliação técnica do risco.

Elementos da Taxação

A taxação leva em conta:

  • Tipo de obra: Residencial, comercial, industrial, infraestrutura
  • Localização geográfica: Região do Brasil, riscos regionais específicos
  • Valor da obra: Quanto maior, maior o risco absoluto
  • Duração da obra: Prazos mais longos implicam maior exposição
  • Condições construtivas: Método de construção, materiais utilizados
  • Experiência do segurado: Histórico de sinistros anteriores
  • Antecedentes de risco: Registros de perdas em projetos similares
  • Condições especiais: Fatores específicos do projeto

Taxa Básica

A taxa básica é estabelecida como:

  • Percentual sobre a Importância Segurada
  • Varia conforme a classificação do risco
  • Pode variar de 0,5% a 3% ou mais, dependendo da complexidade
  • Aplicável ao período de vigência da apólice

Franquias

Conceito de FranquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar.

Franquia é o valor ou percentual de participação obrigatória do segurado em cada sinistro, representando a parcela que não será indenizada pela seguradora.

Tipos de Franquia

Franquia simples (ou dedutível):

  • Valor fixo em reais
  • Exemplo: R$ 5.000,00 por sinistro
  • O segurado paga esse valor a cada sinistro, e a seguradora indeniza o restante até o limite da IS

Franquia percentual:

  • Percentual sobre o dano
  • Exemplo: 2% sobre o valor do dano
  • Aplicada proporcionalmente ao prejuízo

Franquia agregada:

  • Limite máximo de participação do segurado em todos os sinistros de um período
  • Exemplo: Máximo de R$ 50.000,00 de franquias no ano

Finalidade da Franquia

As franquias servem para:

  • Reduzir o prêmio do seguro
  • Evitar sinistros pequenos e de administração custosa
  • Compartilhar o risco entre seguradora e segurado
  • Incentivar a prevenção de perdas

Indenização

Princípio Indenizatório

O seguro de Riscos de Engenharia segue o princípio da indenização, que garante ao segurado:

  • Reposição do bem: Colocação do bem danificado no estado anterior ao sinistro
  • Reparação: Conserto e restauração dos danos
  • Limite máximo: Não excede a Importância Segurada
  • Não-lucro: Não pode gerar lucro ao segurado

Bases para Indenização

A indenização é calculada com base em:

  • Valor de reposição: Custo para repor o bem danificado
  • Custo de reparo: Despesas para reparar o bem
  • Valor de mercado: Preço de mercado do bem (se menor que o custo de reparo)
  • Depreciação: Pode ser aplicada em bens usados

Procedimento de Indenização

1. Regulação: Análise e aprovação da cobertura 2. Apuração: Levantamento de documentos e evidências 3. Cálculo: Determinação do valor do dano 4. Acordo: Negociação entre segurado e seguradora 5. Pagamento: Transferência dos valores ao segurado

🎯Pontos Importantes para a Prova
  • OCC/IM é a cobertura básica obrigatória do Seguro de Riscos de Engenharia
  • Utiliza modelo all-risks: cobre todos os riscos exceto os expressamente excluídos
  • Vigência cobre o período de execução da obra com possibilidade de prorrogação
  • Importância Segurada é estabelecida pelo segurado no início do contrato
  • A franquia representa participação obrigatória do segurado em cada sinistro
  • Indenização baseia-se em reposição ou reparação do bem às condições anteriores ao sinistro
  • Riscos cobertos incluem erro de execução, incêndio, explosão e acidentes estruturais
  • Riscos excluídos incluem desgaste, defeitos conhecidos e dolo

Perguntas frequentes

  • O que é a cobertura OCC/IM no seguro de engenharia?

    OCC/IM (Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem) é a cobertura básica e obrigatória do Seguro de Riscos de Engenharia no Brasil. Garante indenização por danos materiais súbitos e imprevistos durante a execução de obras civis ou processos de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

  • Qual a diferença entre a cobertura de obras civis e a de instalação e montagem?

    Obras civis cobrem a construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura (prédios, pontes, rodovias, barragens). Instalação e montagem é voltada à montagem de máquinas, equipamentos e estruturas industriais, cobrindo todas as etapas do posicionamento até a conclusão da instalação.

  • Quem pode ser segurado na apólice OCC/IM?

    Podem ser segurados todos os que têm interesse econômico na obra: empreiteiros (responsáveis pela execução), subempreiteiros (partes específicas da obra), proprietários ou investidores (titulares do empreendimento), financiadores e administradores de projetos (PMCs). A apólice pode incluir múltiplos segurados.

  • Materiais armazenados no canteiro de obra estão cobertos pela OCC/IM?

    Sim, materiais armazenados para uso na obra podem estar cobertos durante a vigência do seguro, desde que devidamente identificados na apólice. Instalações provisórias também podem integrar a cobertura. A inclusão desses itens deve ser verificada nas condições específicas da apólice contratada.

  • A cobertura OCC/IM pode ser complementada com outras coberturas?

    Sim. Sobre a cobertura básica OCC/IM podem ser contratadas coberturas adicionais como despesas extraordinárias, responsabilidade civil de construção, tumultos e greves, e coberturas de manutenção. Essas coberturas são opcionais e ampliam a proteção para riscos específicos não inclusos na cobertura básica.

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