OCC/IM — Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem
Introdução
A coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. OCC/IM (Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem) é a cobertura básica e obrigatória do Seguro de Riscos de Engenharia. Esta cobertura representa o núcleo fundamental da proteção, garantindo indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos materiais súbitos e imprevistos que ocorram durante a execução de obras civis e/ou processos de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
A modalidade OCC/IM é essencial para qualquer contratação de Seguro de Riscos de Engenharia no Brasil, sendo a base sobre a qual podem ser adicionadas coberturas complementares conforme as necessidades específicas do projeto.
Obras Civis
Conceito: Obras civis referem-se à construção, reforma, ampliação ou reparo de edificações e infraestrutura, sendo o principal objeto do Seguro de Riscos de Engenharia.
Características principais:
- Envolvem estruturas permanentes ou de longa duração
- Incluem construções residenciais, comerciais e industriais
- Abrangem obras de infraestrutura como pontes, rodovias, barragens, aeroportos, portos
- Podem envolver demolições seguidas de reconstrução
- Incluem ampliações, reformas e melhorias estruturais
Objeto seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice. em obras civis: É a própria obra e/ou instalação em execução, incluindo todos os serviços previstos no projeto.
Bens seguráveis: Incluem a obra em si, materiais incorporados à estrutura e equipamentos relacionados à construção ou montagem.
Instalação e Montagem
Conceito: Instalação e montagem é a modalidade do Seguro de Engenharia voltada à montagem e instalação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais.
Objeto segurado: Equipamentos, máquinas, estruturas metálicas e sistemas que serão instalados ou montados.
Abrangência: Inclui todas as etapas de montagem, desde o posicionamento até a conclusão da instalação.
Fases do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico.: Cobre transporte interno, montagem, testes (em alguns casos) e entrada em operação.
Bens seguráveis: Máquinas novas ou usadas (em bom estado), instalações industriais e componentes integrados ao projeto.
Segurado
O segurado é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e é indenizada em caso de sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.. Podem ser considerados segurados todos os envolvidos com interesse econômico na obra:
- Empreiteiros: Responsáveis pela execução dos trabalhos
- Subempreiteiros: Contratados para executar partes específicas da obra
- Proprietário/Investidor: Titular do empreendimento
- Financiadores: Instituições que financiam o projeto
- Administradores de projetos: Empresas de gestão de projetos (PMCs)
A apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes. pode ser estruturada para incluir diversos segurados, dependendo da configuração do projeto e das necessidades de proteção.
Materiais no Canteiro e Instalações Provisórias
Materiais armazenados: Materiais armazenados para uso na obra também podem estar cobertos durante a vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do seguro, desde que identificados e segurados.
Instalações provisórias: Podem ser incluídas mediante contratação específica, incluindo:
- Alojamentos para trabalhadores
- Escritórios de administração da obra
- Estruturas temporárias de suporte
- Oficinas e depósitos provisórios
- Escoramento e estruturas de sustentação temporária
Cobertura Básica OCC/IM
Definição
A Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem garante proteção contra danos materiais, súbitos e imprevistos, decorrentes de eventos cobertos durante o prazo de execução e vigência da apólice.
Modelo de Cobertura
O modelo adotado é all risks (todos os riscos), o que significa que:
- Todos os riscos são cobertos automaticamente
- Exceto aqueles expressamente excluídos na apólice
- A seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. deve indenizar qualquer dano não expressamente excluído
- Oferece proteção mais abrangente ao segurado
Riscos Cobertos na Cobertura Básica
A cobertura básica OCC/IM inclui danos causados por:
- Incêndio e explosão: Danos originados de fogo, chamas e explosões
- Erro de execução: Falhas na realização correta dos trabalhos
- Queda de materiais: Quedas acidentais de materiais do canteiro
- Falhas humanas: Erros operacionais durante execução
- Acidentes estruturais: Colapso parcial ou total de estruturas
- Eventos externos: Danos causados por terceiros (sem ser crime)
- Vibração: Danos causados por vibração de máquinas ou estruturas
- Impacto: Choques acidentais contra a estrutura ou equipamentos
- Intemperismo: Danos causados por fatores climáticos extremos
Caráter do Evento
O evento gerador de sinistro deve apresentar as seguintes características:
- Súbito: Ocorre de forma inesperada e imediata
- Imprevisto: Não era esperado no planejamento original
- Material: Causa perda concreta e mensurável
- Coberível: Deve estar previsto nas condições da apólice
Riscos Excluídos da Cobertura Básica
A cobertura básica OCC/IM expressamente exclui:
- Desgaste natural: Deterioração gradual por uso normal
- Defeitos conhecidos: Problemas preexistentes antes do sinistro
- Dolo: Atos intencionais de dano
- Falha de projeto: Erros no projeto original (coberto por cobertura adicional específica)
- Vício da construção: Defeitos próprios do método construtivo
- Guerre e revolução: Conflitos armados e turbulências sociais
- Armazenamento prolongado: Danos por armazenagem inapropriada
- Riscos previsíveis: Eventos que deveriam ter sido evitados
- Fatos posteriores: Sinistros que ocorrem após encerramento da cobertura
Vigência do Seguro
Período de Cobertura
A vigência do seguro é estabelecida pela data de início e término especificados na apólice. Normalmente:
- Início: Data prevista para início efetivo da obra
- Término: Data prevista para conclusão da obra ou prazo máximo
- Duração: Cobre apenas o período de execução dos trabalhos
Prazo Plurianual
A cobertura OCC/IM pode ser contratada com:
- Prazo plurianual: Pode ter duração de até 5 anos ou mais
- Prorrogações: Caso a obra não seja concluída no prazo previsto, a apólice pode ser prorrogada
- Automatismo: Algumas apólices possuem cláusulas de prorrogação automática
Prorrogação
Conceito: Prorrogação é a extensão do período de cobertura quando a obra não é concluída no prazo originalmente previsto.
Condições para prorrogação:
- A apólice deve permitir expressamente a prorrogação
- A seguradora e o segurado devem concordar com a extensão
- Podem ser cobrados prêmios adicionais
- O bem segurado deve manter-se nas mesmas condições
Efeitos da prorrogação: A cobertura continua aplicável durante o período prorrogado, sob os mesmos termos e condições.
Importância SeguradaImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI). e Limite de Indenização
Importância Segurada (IS)
A Importância Segurada é o valor máximo declarado pelo segurado como cobertura contra danos.
Definição: É o valor estabelecido na apólice que representa o valor máximo da indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro.
Determinação: Deve ser estabelecida com base em:
- Valor da obra (para OCC)
- Valor dos equipamentos a instalar (para IM)
- Valor de reposição dos bens
- Estimativas de custo do projeto
Limite Máximo de Indenização (LMI): Em algumas apólices, o LMI pode ser diferente da IS, representando o teto máximo a ser indenizado.
Regra de Proporcionalidade
Se no momento do sinistro o valor da obra ou equipamentos for superior ao valor da Importância Segurada:
- Aplicam-se critérios de proporcionalidade na indenização
- A seguradora pode reduzir a indenização proporcionalmente
- A responsabilidade da seguradora fica limitada à IS
Taxação
Conceito
Taxação é o processo de determinação do prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio. da apólice, baseado na avaliação técnica do risco.
Elementos da Taxação
A taxação leva em conta:
- Tipo de obra: Residencial, comercial, industrial, infraestrutura
- Localização geográfica: Região do Brasil, riscos regionais específicos
- Valor da obra: Quanto maior, maior o risco absoluto
- Duração da obra: Prazos mais longos implicam maior exposição
- Condições construtivas: Método de construção, materiais utilizados
- Experiência do segurado: Histórico de sinistros anteriores
- Antecedentes de risco: Registros de perdas em projetos similares
- Condições especiais: Fatores específicos do projeto
Taxa Básica
A taxa básica é estabelecida como:
- Percentual sobre a Importância Segurada
- Varia conforme a classificação do risco
- Pode variar de 0,5% a 3% ou mais, dependendo da complexidade
- Aplicável ao período de vigência da apólice
Franquias
Conceito de FranquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar.
Franquia é o valor ou percentual de participação obrigatória do segurado em cada sinistro, representando a parcela que não será indenizada pela seguradora.
Tipos de Franquia
Franquia simples (ou dedutível):
- Valor fixo em reais
- Exemplo: R$ 5.000,00 por sinistro
- O segurado paga esse valor a cada sinistro, e a seguradora indeniza o restante até o limite da IS
Franquia percentual:
- Percentual sobre o dano
- Exemplo: 2% sobre o valor do dano
- Aplicada proporcionalmente ao prejuízo
Franquia agregada:
- Limite máximo de participação do segurado em todos os sinistros de um período
- Exemplo: Máximo de R$ 50.000,00 de franquias no ano
Finalidade da Franquia
As franquias servem para:
- Reduzir o prêmio do seguro
- Evitar sinistros pequenos e de administração custosa
- Compartilhar o risco entre seguradora e segurado
- Incentivar a prevenção de perdas
Indenização
Princípio Indenizatório
O seguro de Riscos de Engenharia segue o princípio da indenização, que garante ao segurado:
- Reposição do bem: Colocação do bem danificado no estado anterior ao sinistro
- Reparação: Conserto e restauração dos danos
- Limite máximo: Não excede a Importância Segurada
- Não-lucro: Não pode gerar lucro ao segurado
Bases para Indenização
A indenização é calculada com base em:
- Valor de reposição: Custo para repor o bem danificado
- Custo de reparo: Despesas para reparar o bem
- Valor de mercado: Preço de mercado do bem (se menor que o custo de reparo)
- Depreciação: Pode ser aplicada em bens usados
Procedimento de Indenização
1. Regulação: Análise e aprovação da cobertura 2. Apuração: Levantamento de documentos e evidências 3. Cálculo: Determinação do valor do dano 4. Acordo: Negociação entre segurado e seguradora 5. Pagamento: Transferência dos valores ao segurado
- OCC/IM é a cobertura básica obrigatória do Seguro de Riscos de Engenharia
- Utiliza modelo all-risks: cobre todos os riscos exceto os expressamente excluídos
- Vigência cobre o período de execução da obra com possibilidade de prorrogação
- Importância Segurada é estabelecida pelo segurado no início do contrato
- A franquia representa participação obrigatória do segurado em cada sinistro
- Indenização baseia-se em reposição ou reparação do bem às condições anteriores ao sinistro
- Riscos cobertos incluem erro de execução, incêndio, explosão e acidentes estruturais
- Riscos excluídos incluem desgaste, defeitos conhecidos e dolo