Contratação
Introdução
A contratação do Seguro de Automóveis é um processo regulado pela Circular SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. 251/2004, que estabelece os procedimentos e prazos para aceitação ou recusa de propostas, garantindo a devida proteção ao consumidor e a qualidade da seleção de riscos pela seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro..
Processo de Contratação
Três Etapas Essenciais
A contratação do Seguro de Automóveis é consumada com a realização de três etapas obrigatórias:
1. Inspeção do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico. (vistoria prévia) — avaliação física ou equivalente do veículo 2. Entrega da proposta de seguro — ou pedido de endossoEndosso. Documento que altera condições da apólice durante sua vigência (ex: mudança de endereço, inclusão de cobertura)., com protocolo (pode ser eletrônica se autorizado) 3. Pagamento da primeira parcela ou parcela única — dentro do vencimento estipulado pela seguradora
A inspeção do risco é normalmente realizada por meio de vistoria prévia (física), mas pode ser substituída por nota fiscal ou confirmação de renovação em situações específicas.
Análise da Proposta e Prazo de Resposta
Prazo Legal de Análise
A seguradora terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para analisar a proposta e manifestar-se sobre a aceitação ou a recusa, sempre com devida justificativa, conforme Circular SUSEP 251/2004.
Solicitação de Documentação Complementar
A seguradora pode solicitar documentação complementar para análise do risco:
- Uma única vez quando se tratar de pessoa física
- Mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica
Quando há solicitação de documentação, o prazo de 15 dias fica suspenso e reinicia sua contagem a partir da data de entrega da documentação solicitada.
CoberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. Provisória e Recusa
- Em caso de recusa da proposta, o veículo terá cobertura por 2 (dois) dias úteis após o recebimento da recusa (se houver adiantamento de prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.)
- O valor de adiantamento é restituído integralmente ou deduzido da parcela pro rata correspondente ao período de cobertura
- Se a primeira parcela não for paga até o vencimento, não haverá cobertura e a proposta é automaticamente recusada
Data de Início da VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa.
O início de vigência será aquele solicitado na proposta, desde que:
- Seja igual ou posterior à data de entrega da proposta
- Seja igual ou posterior à data de realização da vistoria prévia, quando for o caso
Informações Obrigatórias da Proposta de Seguro
A proposta de seguro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação do corretorCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora., do proponente, do condutor habitual (quando utilizado) e do veículo
- Informações adicionais sobre o risco, inclusive Questionário de Avaliação de Risco (QAR), quando utilizado
- Definição de coberturas solicitadas, com respectivos Limites Máximos de IndenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. (LMIs) e franquias
- Informações sobre apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes. em renovação (quando aplicável): companhia anterior, classe de bônus, quantidade de sinistros
- Início e fim de vigência
- Prêmios discriminados por cobertura
- Forma de pagamento (boleto, débito em conta corrente) e parcelamento
Os kits de cálculo de seguradoras disponibilizam ferramentas para preenchimento e impressão de proposta, facilitando o registro correto de informações.
Vistoria Prévia
Objetivo
A vistoria prévia é fundamental para a contratação de um Seguro de Automóvel. Permite que a seguradora avalie o estado de conservação e obtenha correta identificação do veículo a ser seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice.. Deve ser realizada obrigatoriamente antes da efetivação da proposta.
Objetivos Específicos da Vistoria
- Identificar o veículo a ser segurado (confere dados de identificação)
- Verificar o estado de conservação do veículo
- Constatar eventuais avarias preexistentes (ferrugem, danos à lataria e para-choques)
- Identificar existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados
- Identificar tipo de carga a ser transportada
- Identificar possíveis danos elétricos (luzes acesas no painel indicando problemas)
Avarias Preexistentes
Avarias preexistentes identificadas na vistoria não serão objeto de indenização na liquidação de sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização. de perda parcial. Se o segurado fizer o reparo dessas avarias, deve submeter o veículo a nova vistoria para exclusão da restrição por endosso.
Acessórios e Coberturas
O fato de acessórios constarem da vistoria prévia ou nota fiscal não pressupõe a existência de cobertura. A cobertura só existe se expressamente solicitada na proposta de seguro.
Prazo de Validade
A vistoria prévia tem prazo de validade de 48 horas ininterruptas a partir de sua realização.
Prestadores de Vistoria
A maioria das seguradoras utiliza serviços terceirizados em postos de vistoria ou em domicílio, enquanto outras possuem equipe própria.
Legalidade do Veículo
A vistoria prévia realizada pela seguradora não comprova a legalidade do veículo perante órgãos policiais e DETRAN. A responsabilidade pela regularização legal é do proprietário.
Obrigatoriedade da Vistoria Prévia
A vistoria prévia é obrigatória nos seguintes casos:
- Seguros novos (veículos usados ou novos fora do prazo)
- Renovação da própria seguradora, quando expirada a vigência
- Renovação de apólice da própria seguradora para veículos com 10 ou mais anos de uso
- Inclusão e substituição de veículos, acessórios, carrocerias e equipamentos
- Mudança da cobertura básica nº 2 para cobertura básica nº 1
- Exclusão da cláusula de avarias
- Reabilitação de apólice cancelada
- Endossos de aumento de limite máximo de responsabilidade
- Alterações nas características do veículo
- Alterações da franquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar. básica ou facultativa para franquia reduzida
Dispensa de Vistoria Prévia
A vistoria prévia pode ser dispensada nos seguintes casos:
- Veículo zero km: condicionada à entrega de nota fiscal à seguradora em até máximo 72 horas contadas da data de saída do veículo da revendedora
- Endosso de substituição por zero km: respeitando o critério anterior
- Renovação de apólice da própria seguradora: apenas para veículos com idade inferior a 10 anos
- Endossos de correção: para corrigir dados como características do segurado (nome, CPF), placa, conta corrente para débito do prêmio
- Renovação de apólice de congênere: mediante confirmação de dados via Central de Bônus da FenSeg
Nota: As seguradoras possuem liberdade para fixar critérios, sendo os acima apenas referências.
Veículos Zero km e Novos
Veículo Zero km
É aquele cuja nota fiscal é emitida por concessionária/distribuidor autorizado, com data de saída do veículo com máximo de 72 horas. Se essa data não constar em nota fiscal, considera-se a data de emissão.
Veículo Novo, Fora do Prazo
É aquele cuja data da nota fiscal ultrapassa 72 horas contadas da saída do veículo da revendedora.
Cobertura Provisória
A cobertura provisória pode ser requerida quando o corretor estiver impossibilitado de entregar a proposta à seguradora dentro do período e horário estabelecidos.
Características:
- Validade varia de 1 a 3 dias corridos
- Critério de aceitação varia de seguradora para seguradora
- É obrigatório informar: código do corretor, características do veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi), dados do segurado, coberturas com limites máximos
Riscos Recusáveis
Dentro da gestão de riscos traçada pelas seguradoras, existem normas que definem riscos recusáveis ou cuja aceitação é restrita. Os mais comuns incluem:
- Veículos com parecer recusável em vistoria prévia
- Veículos com chassis remarcados sem registro no documento
- Veículos com mais de 16 anos
- Veículos fora de linhas de fabricação
- Veículos de modelos especiais (carros de fibra, modificados)
- Veículos com irregularidades no emplacamento
- Alguns veículos importados
- Ambulâncias
- Veículos de autoescola
- Veículos com chassi cuja marcação está fora de padrões da montadora
Nota: Os critérios de recusa são específicos de cada seguradora, conforme sua estratégia de gestão de riscos.
Kits Pós-Venda
Após a emissão da apólice, a seguradora encaminha ao segurado um kit contendo:
- Resumo da apólice de seguro
- Boleto de pagamento, quando for o caso
- Cartão de Assistência 24 horas
- Manual do segurado (em portal web ou por e-mail, conforme opção do cliente)
Reintegração de Coberturas e Garantias
Reintegração Automática em Sinistro de Perda Parcial
Na ocorrência de sinistro com perda parcial, as coberturas Compreensiva, Colisão, Incêndio e Roubo serão automaticamente reintegradas sem necessidade de pagamento de prêmio adicional.
Limite Máximo de Indenização (LMIImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI).)
Se na vigência da apólice a soma de indenizações pagas ultrapassar o limite máximo de garantia, a apólice será automaticamente cancelada, sem direito à restituição de prêmio das demais garantias contratadas.
RCF - Reintegração com Custo
Para as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF), quando a indenização ou soma de indenizações pagas atingir ou ultrapassar o LMI, a cobertura será automaticamente cancelada, podendo ser reintegrada por endosso com pagamento de prêmio adicional.
- A contratação exige três etapas: vistoria prévia, entrega de proposta e pagamento de primeira parcela
- Circular SUSEP 251/2004 estabelece prazo máximo de 15 dias para a seguradora analisar e responder sobre a proposta
- Documentação complementar pode ser solicitada uma vez (pessoa física) ou mais vezes (pessoa jurídica), suspendendo o prazo de 15 dias
- Vigência começa igual ou após a data da proposta e da vistoria; sem pagamento da primeira parcela até o vencimento, não há cobertura
- Vistoria prévia é obrigatória para seguros novos, renovação após 10 anos, mudanças de cobertura ou limite, mas pode ser dispensada para zero km (com nota fiscal em até 72 horas) e renovação na mesma seguradora (veículos menores de 10 anos)
- Vistoria dura 48 horas e identifica avarias preexistentes que não serão indenizadas em perda parcial
- Acessórios identificados na vistoria não automaticamente cobertos — cobertura exige solicitação expressa na proposta
- Riscos recusáveis variam por seguradora (ex: veículos >16 anos, chassis remarcados, importados, de autoescola)
- Reintegração de coberturas é automática em perda parcial sem custo, mas cancelada automaticamente se soma de indenizações ultrapassar LMI