Automóveis (33ª edição / 2026)
Casco
- Casco (conceito): cobertura do seguro de automóvel que garante indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice. por danos ao próprio veículo seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice..
- Objeto do seguro: o veículo automotor terrestre segurado, incluindo seus componentes conforme contratado.
- Natureza da cobertura: proteção patrimonial contra perdas ou danos materiais ao veículo.
- Coberturas básicas: dividem-se em compreensiva (ampla) e incêndio e roubo (restrita).
- Cobertura compreensiva: cobre diversos riscos, como colisão, capotagem, incêndio, roubo, fenômenos naturais e atos de terceiros.
- Cobertura incêndio e roubo: cobre eventos mais específicos, como incêndio, explosão, roubo e furto total.
- Cobertura básica nº 1 (compreensiva): indeniza danos por acidentes de trânsito, colisão, capotagem, queda de objetos, submersão, alagamento, vendaval, granizo, raios, incêndio, explosão, roubo e furto parcial ou total.
- Cobertura básica nº 2 (incêndio e roubo): indeniza apenas incêndio, explosão, raios, roubo ou furto total e, quanto à colisão, somente quando decorrente de roubo ou furto total.
- Regra de exclusividade: cada veículo só pode ser segurado por uma cobertura básica; não se combinam compreensiva e incêndio/roubo na mesma apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes..
- Socorro e salvamento: as despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo são reembolsáveis em qualquer das coberturas básicas.
- MultirriscoMultirrisco. O seguro multirrisco é uma modalidade de seguro de danos que reúne, em uma única apólice, coberturas contra múltiplos riscos que, de outra forma, precisariam ser contratadas sep...: o seguro auto é considerado multirrisco por reunir várias coberturas em uma mesma apólice.
- Coberturas adicionais: podem ampliar a proteção, incluindo itens como acessórios, carro reserva, despesas extras e extensão territorial.
- Limite de indenização (LMIImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI).): define o valor máximo a ser pago em caso de sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização..
- Regra de prova: casco \= cobertura do próprio veículo \+ danos materiais \+ básica (compreensiva ou incêndio/roubo) \+ opcionais adicionais.
Formas de contratação (valor do veículo)
- Base regulatória: Circular SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. 269/2004 define duas formas de contratação para o seguro de automóvel — Valor de Mercado Referenciado e Valor DeterminadoValor determinado. No seguro de automóveis, valor determinado é a modalidade de fixação da importância segurada em que segurado e seguradora convencionam, no momento da contratação, um valor espec....
- Valor de Mercado Referenciado: garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável conforme tabela de referência indicada na proposta, conjugada com fator de ajuste na data de liquidação do sinistro.
- Tabela de referência: geralmente a Tabela FIPE, publicada por instituição de notória competência; pode também ser divulgada em revistas ou meio eletrônico.
- Valor Determinado: garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
- Limite no valor determinado: o valor proposto pelo segurado e aceito pela seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. não pode superar o real valor do bem na data de contratação; em veículos zero km, considera-se o valor da nota fiscal.
- Fator de ajuste: percentual aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data de liquidação do sinistro, na modalidade Valor de Mercado Referenciado (não no Valor Determinado).
- Efeito do fator de ajuste: pode resultar em valor superior ou inferior ao cotado na tabela, conforme características e estado de conservação do veículo.
- Escolha do segurado: o segurado contrata na modalidade que desejar dentre as oferecidas pela seguradora, e a forma não pode ser alterada após a celebração do contrato.
- Regra de prova: Valor Determinado \= quantia fixa no ato da contratação; Valor Referenciado \= quantia variável conforme tabela \+ fator de ajuste na liquidação.
VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa., proposta e pagamento
- Início e término de vigência: ocorrem às 24 horas das respectivas datas especificadas na apólice.
- Prazo padrão: normalmente 12 meses, mas pode ser contratado em prazo superior ou inferior (Circular SUSEP 592/19), aplicando-se Tabela de Prazo Curto quando inferior a 12 meses.
- Proposta: é imprescindível a assinatura prévia da proposta pelo segurado ou seu representante; nela deve constar a opção de oficina.
- Aceitação: a seguradora avalia o risco e pode aceitar ou recusar; o início de vigência deve ocorrer, no máximo, em até 72 horas da aceitação (em coberturas específicas).
- Pagamento do prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.: a 1ª parcela ou parcela única deve ser paga em até 30 dias da emissão da apólice; parcelas iguais, mensais e sucessivas.
- IOF: aplicado sobre o prêmio, com alíquota de 7,38%, proporcional a cada parcela.
- Última parcela: deve vencer, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência do seguro.
- Não pagamento: reduz proporcionalmente a vigência (Tabela de Prazo Curto); o segurado é notificado com antecedência mínima de 15 dias do encerramento.
- Indenização integral em seguro fracionado: parcelas a vencer devem ser quitadas por ocasião do pagamento da indenização (ou deduzidas dela, mediante autorização expressa).
- Renovação: facultativa mediante manifestação expressa do segurado; a renovação automática só pode ocorrer uma única vez.
- Regra de prova: vigência começa e termina às 24h das datas da apólice; forma de contratação não muda depois de celebrado o contrato.
EndossoEndosso. Documento que altera condições da apólice durante sua vigência (ex: mudança de endereço, inclusão de cobertura).
- Endosso (conceito): documento que formaliza qualquer alteração no contrato de seguro após sua emissão.
- Motivos de endosso: correção de dados do segurado ou veículo, substituição de veículo, transferência de direitos, alteração de LMILMI. O Limite Máximo de Indenização (LMI) é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar ao segurado — ou ao beneficiário — em decorrência de um sinistro coberto, durante a ..., inclusão/exclusãoExclusão. A exclusão é a cláusula contratual que delimita o escopo da cobertura securitária ao retirar expressamente determinados riscos, eventos, bens ou situações do âmbito de proteção ... de coberturas, cancelamento de coberturas ou apólice, inclusão/exclusão de veículo em frota.
- Efeitos: pode alterar condições do seguro, valor do prêmio e valor da franquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar.; seguradoras estabelecem prêmios mínimos para endossos.
- Vistoria prévia obrigatória: em endossos de aumento de LMI, substituição de veículo, mudança de básica 2 para básica 1, redução de franquia, exclusão de avarias preexistentes e inclusão de garantias adicionais.
- Substituição de veículo: o segurado deve providenciar a transferência do CRV e comunicar a seguradora, sob pena de perda de direito à indenização; apólice não é "vendida" com o veículo.
- Vigência do endosso: passa a vigorar a partir da data de recebimento formal do pedido pela seguradora.
Cancelamento e rescisão
- Natureza bilateral: o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes; se por iniciativa da seguradora, exige concordância do segurado.
- Rescisão a pedido do segurado: seguradora retém prêmio pela Tabela de Prazo Curto \+ IOF \+ adicional de fracionamento.
- Rescisão por iniciativa da seguradora: retém prêmio pro rata (proporcional ao tempo decorrido) \+ IOF \+ adicional de fracionamento.
- Cancelamento pela seguradora (hipóteses): quando o sinistro torna impossível ou antieconômica a recuperação do veículo (indenização integral); quando indenizações atingem o LMI; quando o prêmio não é pago no prazo (respeitada a Tabela de Prazo Curto); quando há fraude, tentativa de fraude ou simulação de sinistro.
- Restituição em cancelamento por sinistro: seguradora restitui prêmio das demais coberturas não utilizadas pelo prazo a decorrer.
- Regra de prova: cancelamento pela seguradora \= indenização integral \+ falta de pagamento \+ fraude \+ atingimento do LMI.
Franquia
- Franquia (conceito): valor de participação obrigatória do segurado no prejuízo, em sinistros de dano parcial.
- Franquia obrigatória: aplicada em toda apólice de casco em caso de perda parcial; não incide em sinistros de indenização integral (salvo exceções contratuais).
- Franquia reduzida: menor participação do segurado, com prêmio maior.
- Franquia ampliada (majorada): maior participação do segurado, reduzindo o prêmio.
- Dispensa de franquia (cobertura adicional): garante isenção do pagamento, desde que o prejuízo ultrapasse o valor da franquia estipulada em apólice.
- Franquias específicas: acessórios, kit gás, vidros e equipamentos podem ter franquia própria e distinta.
- Regra de prova: franquia incide em dano parcial; em indenização integral, em regra, não é deduzida.
Coberturas adicionais e Assistência 24 horas
- Finalidade das adicionais: ampliar coberturas básicas mediante prêmio adicional; devem constar expressamente na proposta e apólice, com LMI próprio.
- Assistência 24 horas: garante socorro mecânico, guincho, chaveiro, troca de pneu e outros serviços emergenciais; alguns serviços sujeitos a franquia.
- Carro reserva (contratação): pode ser contratada para veículos de passeio, esportivos, pickups leves e pesadas, nacionais e importados, aliada à básica de casco.
- Carro reserva (disponibilidade): liberado em casos de indenização integral ou perda parcial; em perda parcial, o valor do reparo deve superar a franquia (sinistro indenizável).
- Prazos usuais: 7, 15 ou 30 dias; algumas seguradoras oferecem prazo indeterminado, enquanto o veículo segurado estiver indisponível.
- Carro reserva como terceiro: algumas seguradoras liberam o carro reserva quando o segurado for terceiro em acidente e o sinistro esteja sendo tratado em outra seguradora, desde que o valor atinja a franquia e haja comprovação do processo.
- Exigências da locadora: idade mínima de 21 anos, experiência mínima de habilitação de 2 anos e cartão de crédito com limite para caução.
- Despesas extraordinárias: em indenização integral, valor fixo em apólice, sem necessidade de comprovação; perde efeito se salvado ficar com o segurado.
- Acessórios e equipamentos: devem ser discriminados na proposta com valor segurado próprio e franquia distinta.
- Saldo de financiamento: valor extra para quitação do bem em indenização integral.
- Higienização por alagamento: cobre limpeza e substituição de estofamentos e filtros após enchente, com franquia própria.
- Extensão de perímetro: amplia cobertura para países do MERCOSUL.
RCFVRCFV. O RCFV — Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma cobertura de seguro que protege o proprietário ou condutor de um veículo contra obrigações legais de indenizar terc... / RCFCRCFC. O RCFC — Responsabilidade Civil Facultativa de Cargas é uma cobertura de seguro que protege o transportador contra sua responsabilidade civil perante o dono da carga (proprietár...
- RCFV / RCFC (conceito): seguro de responsabilidade civilResponsabilidade civil. Responsabilidade civil é a obrigação legal de reparar dano causado a terceiro, seja por ação ou omissão do agente. facultativa de veículos que garante o reembolso de indenizações por danos causados a terceiros pelo veículo segurado.
- Natureza facultativa: não é obrigatório, mas essencial para proteção contra prejuízos financeiros decorrentes de acidentes.
- Objeto do seguro: cobre a responsabilidade do segurado por danos involuntários causados a terceiros.
- Danos cobertos (básicos): incluem danos materiais (DM) e danos corporais (DC) a terceiros.
- Coberturas adicionais: podem incluir danos morais, danos estéticos e extensão territorial.
- Limite de responsabilidade (LMR): define o valor máximo que a seguradora reembolsa por evento ou vigência.
- Reintegração: atingido o LMR, a cobertura é automaticamente cancelada e pode ser reintegrada mediante prêmio adicional.
- Reembolso: seguradora paga ao segurado o valor que ele for obrigado a indenizar, judicial ou extrajudicialmente.
- Abrangência: cobre acidentes ocorridos durante o uso do veículo, conforme condições da apólice.
- Diferença para casco: casco cobre o próprio veículo; RCFV/RCFC cobre danos a terceiros.
- Regra de prova: RCFV \= dano a terceiro \+ responsabilidade do segurado \+ reembolso até o limite contratado.
APPAPP. O APP — Acidentes Pessoais de Passageiros é uma cobertura securitária que garante indenização em caso de morte acidental ou invalidez permanente sofridas pelos passageiros de um...
- APP (conceito): seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, que garante indenização às pessoas transportadas no veículo em caso de acidente.
- Objeto do seguro: cobre o condutor e os passageiros do veículo segurado durante acidentes de trânsito.
- Finalidade: proteger ocupantes contra consequências de acidentes, independentemente de culpa.
- Coberturas básicas: incluem morte (M) e invalidez permanenteInvalidez permanente. Invalidez permanente é a perda definitiva e irrecuperável — total ou parcial — da capacidade funcional de um segurado, decorrente de acidente ou doença, conforme o tipo de cober... (IP) por acidente.
- Coberturas adicionais: podem incluir despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHODMHO. DMHO é a sigla para Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, uma cobertura acessória amplamente utilizada nos seguros de pessoas — especialmente nos seguros de vida em gr...).
- Beneficiários: no caso de morte, os beneficiários indicados; nos demais casos, o próprio segurado.
- Limite de indenização: definido por pessoa e por evento, conforme contratado na apólice.
- Abrangência: válida para acidentes ocorridos com o veículo segurado em circulação.
- Caráter complementar: não substitui outros seguros pessoais ou obrigatórios, atuando como proteção adicional.
- Regra de prova: APP \= proteção dos ocupantes do veículo \+ acidente \+ indenização por morte/invalidez/despesas médicas.
DPVAT / Carta Verde
- DPVAT (conceito): seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
- Objetivo do DPVAT: garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.
- Coberturas do DPVAT: incluem morte, invalidez permanente e despesas médicas/hospitalares.
- Beneficiários: qualquer vítima de acidente de trânsito (motorista, passageiro ou pedestre).
- Caráter universal: cobre danos pessoais, mas não cobre danos materiais ao veículo ou a terceiros.
- Vigência do DPVAT: coincide com o ano civil.
- Carta Verde (conceito): seguro obrigatório para veículos brasileiros que circulam em países do MERCOSUL.
- Objetivo da Carta Verde: garantir indenização por danos causados a terceiros no exterior.
- Cobertura da Carta Verde: abrange danos materiais e corporais causados a terceiros fora do Brasil.
- Obrigatoriedade: exigido para circulação em países como Argentina, Uruguai e Paraguai.
- Regra de prova: DPVAT \= obrigatório e cobre pessoas no Brasil; Carta Verde \= obrigatório no exterior e cobre terceiros.
Cálculo de prêmio
- Cálculo de prêmio (conceito): processo de definição do valor do seguro com base no risco do veículo, do segurado e da operação.
- Tabela de referência: utilizada para determinar o valor do veículo, sendo a Tabela FIPE a mais comum no mercado.
- Fator de ajuste: percentual aplicado sobre o valor da tabela para refletir características específicas do veículo.
- Região de circulação: influencia o prêmio conforme o nível de risco (ex: roubo, acidentes).
- Classificação tarifária: considera tipo, uso e características do veículo.
- Perfil do segurado (QAR): inclui idade, histórico, uso do veículo e outros fatores de risco.
- Taxas: aplicadas sobre o valor do veículo para compor o prêmio final.
- Franquia: participação do segurado no prejuízo; quanto maior a franquia, menor o prêmio.
- Bônus: desconto progressivo concedido por histórico sem sinistros.
- Regra de prova: prêmio \= valor do veículo \+ perfil do risco \+ fatores (região, uso, bônus, franquia).
Sinistros
- Sinistros no seguro auto (conceito): ocorrência de evento coberto que gera dano ao veículo ou a terceiros, acionando a apólice.
- Aviso de sinistroAviso de sinistro. O aviso de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado, beneficiário ou estipulante à seguradora informando a ocorrência de um evento coberto pela apólice.: comunicação formal do segurado à seguradora sobre a ocorrência do evento.
- Obrigações do segurado: inclui comunicar o sinistro, preservar o veículo e fornecer documentos necessários.
- Qualificação do dano: análise para identificar se é perda parcial ou indenização integral.
- Indenização integral: ocorre quando o sinistro é de tal monta que torna impossível ou antieconômica a recuperação do veículo; caracteriza perda total.
- Perda parcial: quando o veículo é reparável e o custo de reparo é inferior ao valor de indenização integral, sendo deduzida a franquia.
- Salvado: parte remanescente do veículo após indenização integral; em regra pertence à seguradora, mas pode ficar com o segurado, mediante acordo, com dedução do valor correspondente.
- Regulação: avaliação técnica pela seguradora para verificar cobertura, causas e valores do prejuízo.
- Liquidação: etapa em que a seguradora define e realiza o pagamento da indenização.
- Ressarcimento: possibilidade de a seguradora buscar recuperação do valor pago junto ao responsável pelo dano.
- Sub-rogaçãoSub-rogação. Sub-rogação é o instituto jurídico pelo qual a seguradora, após pagar a indenização ao segurado, assume automaticamente os direitos deste contra o terceiro causador do dano.: transferência dos direitos do segurado para a seguradora após pagamento da indenização.
- Documentação: envolve boletim de ocorrência, nota fiscal, laudos e demais comprovantes.
- Regra de prova: sinistro \= evento coberto \+ aviso \+ regulação \+ indenização \+ possível sub-rogação.