Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros de Automóveis

33ª edição / 2026 · 10 questões oficiais · 24 no banco · 1 sob revisão

Tópicos cobrados

Automóveis (33ª edição / 2026)

Casco

Formas de contratação (valor do veículo)

VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa., proposta e pagamento

  • Início e término de vigência: ocorrem às 24 horas das respectivas datas especificadas na apólice.
  • Prazo padrão: normalmente 12 meses, mas pode ser contratado em prazo superior ou inferior (Circular SUSEP 592/19), aplicando-se Tabela de Prazo Curto quando inferior a 12 meses.
  • Proposta: é imprescindível a assinatura prévia da proposta pelo segurado ou seu representante; nela deve constar a opção de oficina.
  • Aceitação: a seguradora avalia o risco e pode aceitar ou recusar; o início de vigência deve ocorrer, no máximo, em até 72 horas da aceitação (em coberturas específicas).
  • Pagamento do prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.: a 1ª parcela ou parcela única deve ser paga em até 30 dias da emissão da apólice; parcelas iguais, mensais e sucessivas.
  • IOF: aplicado sobre o prêmio, com alíquota de 7,38%, proporcional a cada parcela.
  • Última parcela: deve vencer, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência do seguro.
  • Não pagamento: reduz proporcionalmente a vigência (Tabela de Prazo Curto); o segurado é notificado com antecedência mínima de 15 dias do encerramento.
  • Indenização integral em seguro fracionado: parcelas a vencer devem ser quitadas por ocasião do pagamento da indenização (ou deduzidas dela, mediante autorização expressa).
  • Renovação: facultativa mediante manifestação expressa do segurado; a renovação automática só pode ocorrer uma única vez.
  • Regra de prova: vigência começa e termina às 24h das datas da apólice; forma de contratação não muda depois de celebrado o contrato.

EndossoEndosso. Documento que altera condições da apólice durante sua vigência (ex: mudança de endereço, inclusão de cobertura).

Cancelamento e rescisão

  • Natureza bilateral: o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes; se por iniciativa da seguradora, exige concordância do segurado.
  • Rescisão a pedido do segurado: seguradora retém prêmio pela Tabela de Prazo Curto \+ IOF \+ adicional de fracionamento.
  • Rescisão por iniciativa da seguradora: retém prêmio pro rata (proporcional ao tempo decorrido) \+ IOF \+ adicional de fracionamento.
  • Cancelamento pela seguradora (hipóteses): quando o sinistro torna impossível ou antieconômica a recuperação do veículo (indenização integral); quando indenizações atingem o LMI; quando o prêmio não é pago no prazo (respeitada a Tabela de Prazo Curto); quando há fraude, tentativa de fraude ou simulação de sinistro.
  • Restituição em cancelamento por sinistro: seguradora restitui prêmio das demais coberturas não utilizadas pelo prazo a decorrer.
  • Regra de prova: cancelamento pela seguradora \= indenização integral \+ falta de pagamento \+ fraude \+ atingimento do LMI.

Franquia

  • Franquia (conceito): valor de participação obrigatória do segurado no prejuízo, em sinistros de dano parcial.
  • Franquia obrigatória: aplicada em toda apólice de casco em caso de perda parcial; não incide em sinistros de indenização integral (salvo exceções contratuais).
  • Franquia reduzida: menor participação do segurado, com prêmio maior.
  • Franquia ampliada (majorada): maior participação do segurado, reduzindo o prêmio.
  • Dispensa de franquia (cobertura adicional): garante isenção do pagamento, desde que o prejuízo ultrapasse o valor da franquia estipulada em apólice.
  • Franquias específicas: acessórios, kit gás, vidros e equipamentos podem ter franquia própria e distinta.
  • Regra de prova: franquia incide em dano parcial; em indenização integral, em regra, não é deduzida.

Coberturas adicionais e Assistência 24 horas

  • Finalidade das adicionais: ampliar coberturas básicas mediante prêmio adicional; devem constar expressamente na proposta e apólice, com LMI próprio.
  • Assistência 24 horas: garante socorro mecânico, guincho, chaveiro, troca de pneu e outros serviços emergenciais; alguns serviços sujeitos a franquia.
  • Carro reserva (contratação): pode ser contratada para veículos de passeio, esportivos, pickups leves e pesadas, nacionais e importados, aliada à básica de casco.
  • Carro reserva (disponibilidade): liberado em casos de indenização integral ou perda parcial; em perda parcial, o valor do reparo deve superar a franquia (sinistro indenizável).
  • Prazos usuais: 7, 15 ou 30 dias; algumas seguradoras oferecem prazo indeterminado, enquanto o veículo segurado estiver indisponível.
  • Carro reserva como terceiro: algumas seguradoras liberam o carro reserva quando o segurado for terceiro em acidente e o sinistro esteja sendo tratado em outra seguradora, desde que o valor atinja a franquia e haja comprovação do processo.
  • Exigências da locadora: idade mínima de 21 anos, experiência mínima de habilitação de 2 anos e cartão de crédito com limite para caução.
  • Despesas extraordinárias: em indenização integral, valor fixo em apólice, sem necessidade de comprovação; perde efeito se salvado ficar com o segurado.
  • Acessórios e equipamentos: devem ser discriminados na proposta com valor segurado próprio e franquia distinta.
  • Saldo de financiamento: valor extra para quitação do bem em indenização integral.
  • Higienização por alagamento: cobre limpeza e substituição de estofamentos e filtros após enchente, com franquia própria.
  • Extensão de perímetro: amplia cobertura para países do MERCOSUL.

RCFVRCFV. O RCFV — Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma cobertura de seguro que protege o proprietário ou condutor de um veículo contra obrigações legais de indenizar terc... / RCFCRCFC. O RCFC — Responsabilidade Civil Facultativa de Cargas é uma cobertura de seguro que protege o transportador contra sua responsabilidade civil perante o dono da carga (proprietár...

  • RCFV / RCFC (conceito): seguro de responsabilidade civilResponsabilidade civil. Responsabilidade civil é a obrigação legal de reparar dano causado a terceiro, seja por ação ou omissão do agente. facultativa de veículos que garante o reembolso de indenizações por danos causados a terceiros pelo veículo segurado.
  • Natureza facultativa: não é obrigatório, mas essencial para proteção contra prejuízos financeiros decorrentes de acidentes.
  • Objeto do seguro: cobre a responsabilidade do segurado por danos involuntários causados a terceiros.
  • Danos cobertos (básicos): incluem danos materiais (DM) e danos corporais (DC) a terceiros.
  • Coberturas adicionais: podem incluir danos morais, danos estéticos e extensão territorial.
  • Limite de responsabilidade (LMR): define o valor máximo que a seguradora reembolsa por evento ou vigência.
  • Reintegração: atingido o LMR, a cobertura é automaticamente cancelada e pode ser reintegrada mediante prêmio adicional.
  • Reembolso: seguradora paga ao segurado o valor que ele for obrigado a indenizar, judicial ou extrajudicialmente.
  • Abrangência: cobre acidentes ocorridos durante o uso do veículo, conforme condições da apólice.
  • Diferença para casco: casco cobre o próprio veículo; RCFV/RCFC cobre danos a terceiros.
  • Regra de prova: RCFV \= dano a terceiro \+ responsabilidade do segurado \+ reembolso até o limite contratado.

APPAPP. O APP — Acidentes Pessoais de Passageiros é uma cobertura securitária que garante indenização em caso de morte acidental ou invalidez permanente sofridas pelos passageiros de um...

DPVAT / Carta Verde

  • DPVAT (conceito): seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
  • Objetivo do DPVAT: garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.
  • Coberturas do DPVAT: incluem morte, invalidez permanente e despesas médicas/hospitalares.
  • Beneficiários: qualquer vítima de acidente de trânsito (motorista, passageiro ou pedestre).
  • Caráter universal: cobre danos pessoais, mas não cobre danos materiais ao veículo ou a terceiros.
  • Vigência do DPVAT: coincide com o ano civil.
  • Carta Verde (conceito): seguro obrigatório para veículos brasileiros que circulam em países do MERCOSUL.
  • Objetivo da Carta Verde: garantir indenização por danos causados a terceiros no exterior.
  • Cobertura da Carta Verde: abrange danos materiais e corporais causados a terceiros fora do Brasil.
  • Obrigatoriedade: exigido para circulação em países como Argentina, Uruguai e Paraguai.
  • Regra de prova: DPVAT \= obrigatório e cobre pessoas no Brasil; Carta Verde \= obrigatório no exterior e cobre terceiros.

Cálculo de prêmio

  • Cálculo de prêmio (conceito): processo de definição do valor do seguro com base no risco do veículo, do segurado e da operação.
  • Tabela de referência: utilizada para determinar o valor do veículo, sendo a Tabela FIPE a mais comum no mercado.
  • Fator de ajuste: percentual aplicado sobre o valor da tabela para refletir características específicas do veículo.
  • Região de circulação: influencia o prêmio conforme o nível de risco (ex: roubo, acidentes).
  • Classificação tarifária: considera tipo, uso e características do veículo.
  • Perfil do segurado (QAR): inclui idade, histórico, uso do veículo e outros fatores de risco.
  • Taxas: aplicadas sobre o valor do veículo para compor o prêmio final.
  • Franquia: participação do segurado no prejuízo; quanto maior a franquia, menor o prêmio.
  • Bônus: desconto progressivo concedido por histórico sem sinistros.
  • Regra de prova: prêmio \= valor do veículo \+ perfil do risco \+ fatores (região, uso, bônus, franquia).

Sinistros

Banco de questões desta disciplina(24)