Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros de Automóveis

33ª edição / 2026 · 10 questões oficiais · 27 no banco

Tópicos cobrados

Automóveis (33ª edição / 2026)

Casco

RCFV / RCFC

  • RCFV / RCFC (conceito): seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos que garante o reembolso de indenizações por danos causados a terceiros pelo veículo segurado.
  • Natureza facultativa: não é obrigatório, mas essencial para proteção contra prejuízos financeiros decorrentes de acidentes.
  • Objeto do seguro: cobre a responsabilidade do segurado por danos involuntários causados a terceiros.
  • Danos cobertos (básicos): incluem danos materiais (DM) e danos corporais (DC) a terceiros.
  • Coberturas adicionais: podem incluir danos morais, danos estéticos e extensão territorial.
  • Limite de responsabilidade (LMR): define o valor máximo que a seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. reembolsa por evento ou vigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa..
  • Reembolso: seguradora paga ao segurado o valor que ele for obrigado a indenizar, judicial ou extrajudicialmente.
  • Abrangência: cobre acidentes ocorridos durante o uso do veículo, conforme condições da apólice.
  • Diferença para casco: casco cobre o próprio veículo; RCFV/RCFC cobre danos a terceiros.
  • Regra de prova: RCFV \= dano a terceiro \+ responsabilidade do segurado \+ reembolso até o limite contratado.

APP

  • APP (conceito): seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, que garante indenização às pessoas transportadas no veículo em caso de acidente.
  • Objeto do seguro: cobre o condutor e os passageiros do veículo segurado durante acidentes de trânsito.
  • Finalidade: proteger ocupantes contra consequências de acidentes, independentemente de culpa.
  • Coberturas básicas: incluem morte (M) e invalidez permanente (IP) por acidente.
  • Coberturas adicionais: podem incluir despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO).
  • Beneficiários: no caso de morte, os beneficiários indicados; nos demais casos, o próprio segurado.
  • Limite de indenização: definido por pessoa e por evento, conforme contratado na apólice.
  • Abrangência: válida para acidentes ocorridos com o veículo segurado em circulação.
  • Caráter complementar: não substitui outros seguros pessoais ou obrigatórios, atuando como proteção adicional.
  • Regra de prova: APP \= proteção dos ocupantes do veículo \+ acidente \+ indenização por morte/invalidez/despesas médicas.

DPVAT / Carta Verde

  • DPVAT (conceito): seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
  • Objetivo do DPVAT: garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.
  • Coberturas do DPVAT: incluem morte, invalidez permanente e despesas médicas/hospitalares.
  • Beneficiários: qualquer vítima de acidente de trânsito (motorista, passageiro ou pedestre).
  • Caráter universal: cobre danos pessoais, mas não cobre danos materiais ao veículo ou a terceiros.
  • Carta Verde (conceito): seguro obrigatório para veículos brasileiros que circulam em países do MERCOSUL.
  • Objetivo da Carta Verde: garantir indenização por danos causados a terceiros no exterior.
  • Cobertura da Carta Verde: abrange danos materiais e corporais causados a terceiros fora do Brasil.
  • Obrigatoriedade: exigido para circulação em países como Argentina, Uruguai e Paraguai.
  • Regra de prova: DPVAT \= obrigatório e cobre pessoas no Brasil; Carta Verde \= obrigatório no exterior e cobre terceiros.

Cálculo de prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.

Sinistros

  • Sinistros no seguro auto (conceito): ocorrência de evento coberto que gera dano ao veículo ou a terceiros, acionando a apólice.
  • Aviso de sinistro: comunicação formal do segurado à seguradora sobre a ocorrência do evento.
  • Obrigações do segurado: inclui comunicar o sinistro, preservar o veículo e fornecer documentos necessários.
  • Qualificação do dano: análise para identificar se é perda parcial ou indenização integral.
  • Regulação: avaliação técnica pela seguradora para verificar cobertura, causas e valores do prejuízo.
  • Liquidação: etapa em que a seguradora define e realiza o pagamento da indenização.
  • Ressarcimento: possibilidade de a seguradora buscar recuperação do valor pago junto ao responsável pelo dano.
  • Sub-rogação: transferência dos direitos do segurado para a seguradora após pagamento da indenização.
  • Documentação: envolve boletim de ocorrência, nota fiscal, laudos e demais comprovantes.
  • Regra de prova: sinistro \= evento coberto \+ aviso \+ regulação \+ indenização \+ possível sub-rogação.
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