Condições Gerais
Introdução
As Condições Gerais constituem o núcleo jurídico do contrato de seguro de automóveis, especificando direitos, obrigações e garantias para as coberturas de Casco, RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) e APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). O contrato de seguro estabelece o compromisso assumido pela seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. perante o seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice. quanto às coberturas oferecidas, conforme previsto na Circular SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. 256/2004.
Âmbito Geográfico
As coberturas do seguro de automóvel são válidas para sinistros ocorridos no território nacional. Para a coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. de Casco, a seguradora pode estender a proteção para países integrantes do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai), desde que expressamente contratado por endossoEndosso. Documento que altera condições da apólice durante sua vigência (ex: mudança de endereço, inclusão de cobertura). específico denominado Extensão de Perímetro Casco.
VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa. do Seguro
Datas de Início e Fim
- O início e o término de vigência do contrato de seguro ocorrem às 24 horas das respectivas datas especificadas na apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes.
- A vigência é normalmente calculada em 12 meses, mas pode ser contratada em períodos superiores ou inferiores
- Para seguros com vigência inferior a 12 meses, aplica-se a Tabela de Prazo Curto para cálculo do prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.
Novos Prazos de Vigência
A Circular SUSEP 592/19 estabeleceu novos prazos de vigências que podem ser comercializados pelas seguradoras, permitindo maior flexibilidade contratual além dos tradicientes 12 meses.
Pagamento do Prêmio
Regra Geral
O pagamento do prêmio e eventuais endossos garantem ao segurado o direito à indenizaçãoIndenização. Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário após um sinistro coberto pela apólice., desde que o pagamento seja realizado conforme os termos contratados.
Condições de Pagamento
- A primeira parcela ou parcela única deve ser efetuada até a data limite estabelecida, que não poderá ultrapassar o 30º dia contado da data de emissão da apólice
- O prêmio pode ser fracionado em parcelas iguais, mensais e sucessivas
- Incide sobre o prêmio fracionado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com alíquota de 7,38%, proporcional a cada parcela
- A última parcela deverá ter vencimento previsto para, no mínimo, 30 dias antes do término de vigência do seguro
- Os seguros fracionados obrigatoriamente têm o pagamento da primeira parcela à vista, podendo algumas seguradoras admitir prazos de 3 a 7 dias, excepcionalmente até 30 dias
Consequências do Não Pagamento
- O não pagamento de qualquer parcela fracionada acarretará redução de vigência da apólice
- A nova data de fim de vigência será obtida aplicando-se a Tabela de Prazo Curto ao prêmio pago
- Caso o pagamento não seja efetuado nos prazos estabelecidos, a apólice é encerrada e o segurado deve ser notificado com antecedência mínima de 15 dias
Adiantamento de Pagamento
O segurado poderá optar por antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional de juros pactuados.
Renovação e Transferência de Direitos
Renovação de Apólice
- A renovação do seguro é facultativa, mediante expressa manifestação do segurado à seguradora
- A seguradora pode condicionar a aceitação da renovação a uma nova avaliação de riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico., inclusive solicitando nova vistoria do veículo
- A seguradora pode adotar a renovação automática, porém esta só poderá ser feita uma única vez
Obrigações do Segurado na Renovação
O segurado é obrigado a comunicar à seguradora qualquer alteração pertinente ao contrato:
- Dados do condutor principal
- Alterações no veículo
- Alteração de domicílio do segurado
Transferência para Novo Proprietário
- A transferência de direitos e obrigações é admitida na renovação de apólice para um novo proprietário
- Deve ser comunicada com antecedência e formalmente à seguradora
- A seguradora pode aceitar ou recusar o risco
Cancelamento e Rescisão do Contrato
Rescisão
O contrato de seguro é bilateral e pode ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, por iniciativa de qualquer uma das partes. Caso seja iniciada pela seguradora, é necessária a concordância do segurado.
Regras de rescisão:
- Por iniciativa do segurado: a seguradora retém o prêmio conforme Tabela de Prazo Curto, além do imposto e adicional de fracionamento
- Por iniciativa da seguradora: retém a parte do prêmio proporcional ao tempo decorrido (pro rata), além do imposto e adicional de fracionamento
Cancelamento
O cancelamento do contrato de seguro, por iniciativa da seguradora, ocorre quando:
- A indenização ou soma de indenizações pagas na vigência da apólice ao veículo segurado atingir ou ultrapassar o respectivo limite máximo de indenização, sem restituição de prêmios e demais custos
- O sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização. for de tal monta que torne impossível ou antieconômica a recuperação do veículo, caracterizando indenização integral
- O prêmio não for pago até a data limite estabelecida, respeitado o período a que o segurado tem direito conforme Tabela de Prazo Curto
- O segurado cometer fraude, tentativa de fraude, simulação de sinistro ou qualquer ação no sentido de obter vantagens ilícitas
Restituição de Prêmio em Caso de Cancelamento
Em decorrência de sinistro, a seguradora deve restituir o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não utilizadas, pelo prazo a decorrer até a data do pagamento de indenização.
Endosso
Conceito e Aplicação
Qualquer alteração de contrato de seguro gera um documento denominado endosso. As seguradoras estabelecem prêmios mínimos para cobrança em caso de endossos.
Motivos para Endosso
- Alterações e correção de características do segurado (nome, endereço, CPF)
- Alterações e correção de características do veículo (chassi, placa, modelo, ano-modelo)
- Substituição de veículo
- Transferência de direitos e obrigações
- Aumento/redução de limite máximo de responsabilidade
- Alterações em coberturas
- Cancelamento de coberturas ou apólice
- Inclusão/exclusão de veículo em frota
- Inclusão/exclusão de coberturas adicionais
Endossos que Exigem Vistoria Prévia
Nos endossos de alterações de limites de garantia, substituição de veículo segurado, mudança de cobertura básica, redução de franquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar., exclusão de avarias preexistentes e inclusão de garantias adicionais, é necessária vistoria prévia.
Transferência de Veículo
Quando há substituição de veículo segurado, o segurado deve:
- Providenciar rapidamente a transferência de propriedade via Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Comunicar imediatamente o fato à seguradora, sob pena de perda de direito à indenização
- Estar ciente de que a apólice não pode ser "vendida" junto com o veículo
Inclusão, Exclusão ou Substituição de Coberturas Adicionais
O corretor de segurosCorretor de seguros. Intermediário legalmente habilitado e registrado na SUSEP que aproxima segurado e seguradora., a pedido do cliente, deve formalizar a solicitação à seguradora. O pedido deve identificar:
- A apólice em questão
- A ação a ser feita (inclusão ou cancelamento de cobertura)
Sendo aceita pela seguradora, a alteração passará a vigorar a partir da data de recebimento do pedido formal.
Perda de Direitos
Além dos casos previstos em lei e nas cláusulas das Condições Gerais, a Seguradora fica isenta de qualquer obrigação quando:
- O Segurado, seu representante, corretor ou beneficiárioBeneficiário. Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização em determinadas coberturas (especialmente em seguros de vida). agravar intencionalmente o risco
- Deixar de cumprir as obrigações convencionadas nas Condições Gerais
- Buscar obter benefícios ilícitos do seguro por qualquer meio
- Estiver com o pagamento do prêmio em atraso, respeitado o disposto na cláusula de Pagamento do Prêmio
- Provocar ou simular sinistro
- Fizer declarações inverídicas que comprometam o correto enquadramento tarifário, especialmente no Questionário de Avaliação de Risco (QAR)
- Agir com dolo ou culpa grave
- As coberturas de seguro de automóvel (Casco, RCF, APP) são válidas para sinistros no território nacional, com extensão opcional para MERCOSUL
- O pagamento do prêmio garante o direito à indenização, com primeira parcela vencendo em até 30 dias da emissão
- A última parcela deve vencer com mínimo 30 dias de antecedência do término de vigência
- O não pagamento de parcela fracionada causa redução de vigência conforme Tabela de Prazo Curto
- A rescisão por iniciativa da seguradora retém prêmio pro rata temporis, enquanto rescisão do segurado segue a Tabela de Prazo Curto
- O cancelamento ocorre quando indenizações atingem o LMIImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI)., em sinistro integral, ou por não pagamento/fraude
- Endosso é obrigatório para qualquer alteração contratual, com vistoria prévia exigida em mudanças de limite, substituição de veículo ou cobertura básica
- Perda de direitos ocorre por agravamento intencional, atraso de prêmio, fraude, simulação ou declarações inverídicas