Exame Corretor de Seguros
Vida e Previdência

Seguros de Pessoas

22ª edição / 2026 · 15 questões oficiais · 72 no banco

Tópicos cobrados

Seguros de Pessoas (22ª edição / 2026)

Conceitos básicos

Coberturas de risco

  • Coberturas de risco: garantem pagamento de indenização quando ocorre um evento incerto (morte, invalidez, doença), não relacionado à sobrevivência.
  • Objetivo: proteger o segurado ou seus beneficiários contra perdas financeiras decorrentes desses eventos.
  • Evento gerador: é a ocorrência do sinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização. (ex: morte, acidente, doença), que ativa o pagamento do capital segurado.
  • Principais coberturas: incluem morte, invalidez, doenças graves, acidentes pessoais, perda de renda, entre outras.
  • Morte (natural ou acidental): pagamento ao beneficiário quando ocorre o falecimento do segurado.
  • Invalidez: indenização ao segurado quando há incapacidade permanente por doença ou acidente.
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): cobre a incapacidade definitiva para a atividade laborativa principal do segurado.
  • Vedação importante: é proibido oferecer cobertura cujo pagamento esteja condicionado à impossibilidade de exercício de toda e qualquer atividade laborativa (condição extrema e impraticável de comprovar).
  • Doenças graves: pagamento ao segurado no diagnóstico de doenças previamente definidas.
  • Acidentes pessoais: cobre eventos súbitos e externos que causem lesão, invalidez ou morte.
  • APPAPP. O APP — Acidentes Pessoais de Passageiros é uma cobertura securitária que garante indenização em caso de morte acidental ou invalidez permanente sofridas pelos passageiros de um... – Acidentes Pessoais de Passageiros: garante indenização a passageiros de meio de transporte indicado na apóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes.; não há identificação prévia das pessoas expostas ao risco e as coberturas ficam vinculadas ao uso do transporte.
  • APP – dispensa de proposta: por não haver identificação prévia dos segurados, dispensa-se o preenchimento de proposta por parte deles, mantidos os requisitos de formalização.
  • APP – despesas médico-hospitalares em 2º risco: algumas seguradoras tratam essa cobertura como 2º risco, respondendo apenas pela parte que exceder os limites do DPVAT obrigatório.
  • Forma de pagamento: pode ser em parcela única ou renda, conforme contrato.
  • Regra importante: coberturas de risco são sempre estruturadas como benefício definido (valor previamente estabelecido).

Cobertura por sobrevivência

Precificação

  • Precificação (conceito): processo de definição do prêmio com base na probabilidade de ocorrência do risco e no custo esperado dos sinistros.
  • Base atuarial: utiliza cálculos estatísticos e atuariais para estimar frequência e severidade dos eventos.
  • Tábuas biométricas: outro nome para as tábuas de mortalidade, pois medem fenômenos biológicos (morte e sobrevivência) de uma população.
  • Elementos da tábua: x idade; lx número de vivos (sobreviventes) na idade x; dx número de mortos na idade x; qx probabilidade de morrer entre x e x+1; px probabilidade de sobreviver de x a x+1.
  • Fatores de risco: idade, sexo, saúde, profissão e hábitos influenciam diretamente o valor do prêmio.
  • Prêmio puro (ou risco): valor necessário para cobrir apenas o risco esperado (sinistros), sem carregamentos.
  • Carregamentos: acréscimos ao prêmio puro para cobrir despesas administrativas, comerciais e margem da seguradora.
  • Carregamento de segurança: parcela adicionada ao prêmio de risco para cobrir desvios estatísticos e proteger o equilíbrio técnico da carteira.
  • Prêmio comercial: valor final pago pelo segurado, incluindo prêmio puro + carregamentos.
  • Métodos de precificação (Ferreira, 2002): são quatro — Julgamento (subjetivo), Sinistralidade, Prêmio puro e Tábua de mortalidade.
  • Método do Julgamento (subjetivo): usado quando não há informação suficiente; o underwriter fixa a tarifa por comparação com riscos similares (inclui Teoria da Credibilidade).
  • Método da Sinistralidade: tarifa é reajustada pela razão sinistro/prêmio observada na carteira em estudo.
  • Método do Prêmio Puro: começa com a estimação do prêmio de risco, passa por regularização estatística (modelagem) e conclui com a adição de um carregamento de segurança.
  • Método da Tábua de Mortalidade: determinístico, aplica probabilidades de morte da tábua construída pelo atuário; usado em Seguros de Pessoas e cálculos de rendas.
  • Taxa pura: ponto de partida para o cálculo do prêmio puro; considera apenas o risco (não inclui carregamentos comerciais e administrativos).
  • Taxa pura para idade x: prêmio puro para a idade x dividido pelo capital segurado do indivíduo.
  • Taxa Pura Média: resultado da divisão do prêmio puro total do grupo pelo capital segurado total do grupo — representa a taxa média ponderada por capital de toda a carteira.
  • Notação por mil (‰): taxas de seguros de pessoas costumam ser expressas por mil, pois capitais segurados normalmente são múltiplos de 1.000.
  • Equilíbrio técnico: o prêmio deve ser suficiente para cobrir sinistros e despesas, garantindo sustentabilidade do plano.
  • MutualismoMutualismo. Princípio fundamental do seguro: muitos contribuem com prêmios para cobrir as perdas de poucos.: base do seguro, onde o risco é compartilhado entre muitos segurados para diluir perdas individuais.
  • Regra de prova: se o enunciado menciona “prêmio de risco → modelagem → carregamento de segurança”, o método é Prêmio Puro; se pede a razão prêmio puro / capital segurado do grupo, é Taxa Pura Média.

Regulação de sinistros

  • Regulação de sinistros (conceito): processo de análise do evento ocorrido para verificar se há cobertura e definir o valor a ser pago.
  • Objetivo: confirmar que o sinistro está dentro das condições contratuais e apurar corretamente a indenização/benefício.
  • Aviso de sinistroAviso de sinistro. O aviso de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado, beneficiário ou estipulante à seguradora informando a ocorrência de um evento coberto pela apólice.: início do processo, quando segurado ou beneficiário comunica o evento à seguradora.
  • Documentação: seguradora solicita documentos para comprovar ocorrência, causa e elegibilidade do sinistro.
  • Análise de cobertura: verificação se o evento está coberto e não se enquadra em exclusões contratuais.
  • Apuração do valor: definição do capital segurado ou benefício a ser pago conforme contrato.
  • Prazo de pagamento: 30 dias contados da entrega de todos os documentos básicos; suspende-se em caso de solicitação justificada de documentação complementar.
  • Juros de mora: o não pagamento no prazo implica aplicação de juros a partir da data do atraso, além da atualização monetária.
  • Inquérito policial: a tramitação de inquérito policial não é causa de indeferimento nem pode condicionar o pagamento da indenização — é vedado exigir sua conclusão.
  • Cláusulas abusivas: são vedadas exigências de alvará judicial (fora da verificação de representação) e de certidão de nascimento atualizada como pressuposto de pagamento.
  • Comunicação de sinistro: é vedado fixar prazo máximo para a comunicação do sinistro pelo segurado ou beneficiário.
  • Substituição da indenização: admite-se pagamento em bens ou serviços somente se expressamente solicitado pelo segurado ou beneficiários.
  • Negativa de sinistro: pode ocorrer se não houver cobertura, houver exclusãoExclusão. A exclusão é a cláusula contratual que delimita o escopo da cobertura securitária ao retirar expressamente determinados riscos, eventos, bens ou situações do âmbito de proteção ... aplicável ou descumprimento contratual (má-fé, dolo, fraude).
  • Boa-fé e transparência: todo o processo deve seguir princípios de clareza, objetividade e equilíbrio entre as partes.
  • Papel do corretor: apoiar o cliente na comunicação, organização de documentos e acompanhamento do processo.

Atualização de valores

  • Atualização de valores: mecanismo para preservar o valor real das indenizações, prêmios e capitais ao longo do tempo.
  • Objetivo: evitar perda de poder de compra causada pela inflação — não é aumento de prêmio, é preservação do valor real.
  • Benefício definido — cláusula obrigatória: planos estruturados em benefício definido deverão conter cláusula de atualização anual de valores (capitais e prêmios) com base em índice pactuado; exceção: contratações com vigência de até 1 ano, que não podem ter essa cláusula.
  • Contribuição variável: planos nessa modalidade poderão conter cláusula de atualização anual dos prêmios com base em índice pactuado (faculdade, não obrigação).
  • Data de aniversário: a atualização anual ocorre na data-base do contrato, respeitando a periodicidade anual.
  • Prêmio único: quando as coberturas de risco são custeadas por prêmio único, os capitais são atualizados pelo índice pactuado até a data do evento gerador.
  • Recálculo do capital: alternativa à atualização, restrita a coberturas de repartição contratadas de forma coletiva, com base em fatores objetivos (variação salarial, mensalidade escolar).
  • Correção monetária: aplicação do índice pactuado; se o índice for extinto, aplica-se o IPCA/IBGE.
  • Sinistros: valores de indenização devem ser atualizados desde a data do evento até o pagamento, conforme contrato.
  • Juros moratórios: podem ser aplicados em caso de atraso no pagamento da indenização.
  • Clareza contratual: índice e periodicidade devem constar das condições gerais, apólice, propostas e contrato coletivo (quando aplicável).
  • Impacto atuarial: atualização influencia equilíbrio financeiro do plano e cálculo de reservas.
  • Regra de prova: aumento anual em plano de benefício definido é atualização obrigatória, e não elevação de prêmio; inquérito policial nunca justifica atraso na indenização.
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