O que é
O VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre — é um plano de previdência complementar aberta que, do ponto de vista técnico-jurídico, é classificado como seguro de pessoa. Diferente do PGBL, as contribuições ao VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Em contrapartida, no momento do resgate ou recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o capital total acumulado.
Essa característica torna o VGBL indicado para quem declara IR pelo modelo simplificado (para quem o desconto padrão de 20% já elimina a vantagem do PGBL), para quem já esgotou o limite de 12% de contribuição ao PGBL, ou para quem quer acumular capital com proteção contra inventário (os recursos do VGBL, como seguro de pessoa, não passam por inventário em caso de morte do titular).
O VGBL também é regulado pela SUSEP e pode adotar o regime tributário progressivo ou regressivo, à escolha do contratante.
Por que importa
A decisão entre PGBL e VGBL depende do perfil tributário do cliente — uma escolha que o corretor precisa orientar com precisão. Recomendar o produto errado pode resultar em desvantagem fiscal significativa ao longo de décadas de acumulação. Para clientes com patrimônio elevado, a questão da transmissão sem inventário também é relevante na escolha.
Uma pessoa que declara IR pelo modelo simplificado não se beneficia da dedução do PGBL. Para ela, o VGBL é mais adequado: ela acumula capital com rendimentos potencialmente maiores do que a poupança, e no resgate paga IR apenas sobre o que rendeu — não sobre o total depositado. Além disso, em caso de falecimento, os recursos vão diretamente aos beneficiários, sem passar por inventário.
- PGBL — produto complementar com dedução fiscal para contribuintes do modelo completo
- EAPC — entidade que opera o VGBL
- Beneficiário — destinatário dos recursos do VGBL em caso de morte do titular
- Regime tributário regressivo — pode ser adotado no VGBL para reduzir a alíquota no longo prazo
No exame de corretor de seguros
O exame compara VGBL e PGBL em profundidade: base de tributação, perfil de cliente adequado, classificação jurídica (o VGBL é seguro de pessoa; o PGBL é plano de previdência) e consequências para o inventário. A distinção entre IR sobre o total e IR apenas sobre rendimentos é um ponto obrigatório.