Exame Corretor de Seguros
Introdução aos Seguros de Danos

Formas de contratação de seguros: apólice, endosso e resseguro

Formas de Contratação — Proporcionais e Não Proporcionais

3 questões no banco

Formas de Contratação — Proporcionais e Não Proporcionais

💡Visão Geral

Formas de contratação (visão geral): maneiras pelas quais o seguro pode ser contratado, variando conforme a natureza do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico. e do produto.

📘Conceitos e Definições

Formas de Contratação de Seguros

As formas de contratação definem como os riscos são distribuídos, compartilhados ou protegidos no mercado segurador.

Contratação Proporcional

Na contratação proporcional, há divisão proporcional entre segurador cedente e ressegurador:

Quota-Parte

Excedente

  • Funcionamento: Cedente retém limite máximo; acima disso vai ao ressegurador
  • Exemplo: Cedente retém R$1 milhão por risco; acima disso vai ao ressegurador
  • Flexibilidade: Maior flexibilidade que quota-parte
  • Proteção: Protege cedente contra riscos muito grandes
  • Aplicação: Riscos heterogêneos, valores variáveis

Contratação Não-Proporcional

Na contratação não-proporcional, o ressegurador protege contra sinistros acima de determinado limite:

Stop Loss (Excesso de SinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.)

  • Funcionamento: Ressegurador cobre sinistros individuais acima do limite contratado
  • Exemplo: Cedente retém até R$500 mil por sinistro; acima disso paga ressegurador
  • Proteção: Contra grandes sinistros unitários
  • Aplicação: Riscos com potencial de sinistro catastrófico
  • Custo: Prêmio proporcional ao limite de retenção

Excesso de Perda

  • Funcionamento: Protege a carteira toda contra sinistralidade acumulada
  • Exemplo: Cedente paga até R$10 milhões em sinistros; acima disso paga ressegurador
  • Proteção: Contra deterioração da experiência geral
  • Aplicação: Proteção de resultado da carteira
  • Benefício: Estabilidade de resultados

Escolha da Forma de Contratação

A forma adequada depende de:

  • Natureza do risco: Riscos homogêneos favorecem proporcional
  • Tamanho dos riscos: Riscos muito grandes favorecem não-proporcional
  • Volatilidade: Alta volatilidade favorece não-proporcional
  • Capacidade retida: Maior capacidade permite maior retenção
  • Composição da carteira: Diversidade de riscos influencia escolha
🎯Pontos Importantes para a Prova
  • Contratação proporcional: divisão proporcional entre segurador cedente e ressegurador (quota-parte e excedente)
  • Quota-parte: cedente cede percentual fixo de cada risco ao ressegurador (Ex: 70% cedente, 30% ressegurador)
  • Excedente: cedente retém limite máximo por risco; acima disso vai ao ressegurador (Ex: cedente retém R$1M)
  • Contratação não-proporcional: ressegurador cobre sinistros acima de limite contratado (Stop Loss e Excesso de Perda)
  • Stop Loss: coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. de sinistro unitário acima do limite; protege contra grandes eventos individuais
  • Excesso de Perda: protege carteira contra sinistralidade acumulada acima de limite
  • Escolha da forma depende de: natureza do risco, tamanho dos riscos, volatilidade e composição da carteira

Perguntas frequentes

  • Quais são as principais formas de contratação de seguros de danos?

    As principais formas são: apólice individual (contrato direto entre segurado e seguradora), apólice coletiva (contratada por estipulante em favor de grupo), apólice aberta ou de averbação (para riscos variáveis, como transporte) e bilhete de seguro (forma simplificada sem proposta formal, comum em seguros massificados).

  • O que é um endosso em seguros de danos?

    Endosso é o instrumento utilizado para alterar as condições de uma apólice já emitida, sem a necessidade de cancelar e emitir um novo contrato. Pode incluir alterações de dados do segurado, mudança de coberturas, ajuste de valores, inclusão ou exclusão de bens cobertos, entre outros.

  • Qual é a diferença entre resseguro quota-parte e resseguro excedente?

    No quota-parte, a cedente repassa ao ressegurador um percentual fixo de cada risco — por exemplo, 30% de todos os prêmios e sinistros. No excedente, a cedente retém um limite máximo por risco e cede o excedente ao ressegurador. O excedente oferece mais flexibilidade para carteiras com riscos heterogêneos.

  • O que é resseguro não-proporcional e quando é utilizado?

    No resseguro não-proporcional, o ressegurador só participa quando o sinistro supera um limite previamente definido (stop loss ou excesso de sinistro). É usado para proteger a cedente contra sinistros excepcionalmente grandes ou catastróficos, sem divisão proporcional de cada risco.

  • O que é averbação em seguros de transporte?

    Averbação é o ato de incluir, em uma apólice aberta, os detalhes de cada operação segurada à medida que ela ocorre. Em seguros de transporte, por exemplo, cada embarque é averbado na apólice-mãe, informando dados como valor, rota e tipo de carga. O risco só está efetivamente coberto após a averbação.

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