Formas de Contratação — Proporcionais e Não Proporcionais
Formas de contratação (visão geral): maneiras pelas quais o seguro pode ser contratado, variando conforme a natureza do riscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico. e do produto.
- ApóliceApólice. Documento que formaliza o contrato de seguro, descrevendo coberturas, exclusões, prazos e partes. individual: contrato feito diretamente entre seguradoSegurado. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem o interesse protegido pela apólice. e seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro., com condições específicas para aquele cliente.
- Apólice coletiva: contrato firmado por um estipulanteEstipulante. Pessoa que contrata seguro coletivo em nome de um grupo (ex: empresa que contrata seguro de vida para seus funcionários). (empresa ou entidade) em favor de um grupo de segurados.
- Apólice aberta (ou de averbação): utilizada quando o risco varia ao longo do tempo (ex: seguros de transporte), sendo complementada por averbações.
- Bilhete de seguro: forma simplificada de contratação, sem necessidade de proposta formal ou apólice detalhada.
- Proposta de seguro: documento inicial onde o proponente declara o risco e manifesta intenção de contratar.
- EndossoEndosso. Documento que altera condições da apólice durante sua vigência (ex: mudança de endereço, inclusão de cobertura). (aditivo): instrumento usado para alterar condições da apólice após sua emissão.
- Averbação: inclusão de riscos específicos em apólices abertas, detalhando cada operação segurada.
- Livre negociação (grandes riscos): em certos casos, as condições podem ser negociadas entre segurado e seguradora, respeitando regras mínimas.
- Regra de prova: principais formas = individual, coletiva, aberta (averbação) e bilhete, com instrumentos como proposta, endosso e averbação.
Formas de Contratação de Seguros
As formas de contratação definem como os riscos são distribuídos, compartilhados ou protegidos no mercado segurador.
Contratação Proporcional
Na contratação proporcional, há divisão proporcional entre segurador cedente e ressegurador:
Quota-Parte
- Funcionamento: Cedente cede percentual fixo de cada risco ao ressegurador
- Exemplo: Cedente retém 70%, ressegurador recebe 30% de cada apólice
- PrêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.: Divisão também proporcional (cedente 70%, ressegurador 30%)
- Sinistros: Divisão proporcional - cedente paga 70%, ressegurador 30%
- Vantagem: Simplicidade operacional e relacionamento simples
- Aplicação: Carteiras homogêneas, riscos balanceados
Excedente
- Funcionamento: Cedente retém limite máximo; acima disso vai ao ressegurador
- Exemplo: Cedente retém R$1 milhão por risco; acima disso vai ao ressegurador
- Flexibilidade: Maior flexibilidade que quota-parte
- Proteção: Protege cedente contra riscos muito grandes
- Aplicação: Riscos heterogêneos, valores variáveis
Contratação Não-Proporcional
Na contratação não-proporcional, o ressegurador protege contra sinistros acima de determinado limite:
Stop Loss (Excesso de SinistroSinistro. Ocorrência do evento incerto previsto no contrato de seguro que gera o direito à indenização.)
- Funcionamento: Ressegurador cobre sinistros individuais acima do limite contratado
- Exemplo: Cedente retém até R$500 mil por sinistro; acima disso paga ressegurador
- Proteção: Contra grandes sinistros unitários
- Aplicação: Riscos com potencial de sinistro catastrófico
- Custo: Prêmio proporcional ao limite de retenção
Excesso de Perda
- Funcionamento: Protege a carteira toda contra sinistralidade acumulada
- Exemplo: Cedente paga até R$10 milhões em sinistros; acima disso paga ressegurador
- Proteção: Contra deterioração da experiência geral
- Aplicação: Proteção de resultado da carteira
- Benefício: Estabilidade de resultados
Escolha da Forma de Contratação
A forma adequada depende de:
- Natureza do risco: Riscos homogêneos favorecem proporcional
- Tamanho dos riscos: Riscos muito grandes favorecem não-proporcional
- Volatilidade: Alta volatilidade favorece não-proporcional
- Capacidade retida: Maior capacidade permite maior retenção
- Composição da carteira: Diversidade de riscos influencia escolha
- Contratação proporcional: divisão proporcional entre segurador cedente e ressegurador (quota-parte e excedente)
- Quota-parte: cedente cede percentual fixo de cada risco ao ressegurador (Ex: 70% cedente, 30% ressegurador)
- Excedente: cedente retém limite máximo por risco; acima disso vai ao ressegurador (Ex: cedente retém R$1M)
- Contratação não-proporcional: ressegurador cobre sinistros acima de limite contratado (Stop Loss e Excesso de Perda)
- Stop Loss: coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. de sinistro unitário acima do limite; protege contra grandes eventos individuais
- Excesso de Perda: protege carteira contra sinistralidade acumulada acima de limite
- Escolha da forma depende de: natureza do risco, tamanho dos riscos, volatilidade e composição da carteira