A chamada "venda casada" é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como uma modalidade de:
- A)Cláusula abusiva.
- B)Prática abusiva.✓ Correta
- C)Desconsideração da personalidade jurídica.
- D)Inversão do ônus da prova.
- E)Publicidade enganosa.
Questão q-01239 do banco do exame de habilitação de corretores de seguros (EHCS).
A chamada "venda casada" é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como uma modalidade de:
Resposta correta: B) Prática abusiva.
Resposta B (Prática abusiva). A apostila registra que a venda casada está entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC, prevista no inciso I do art. 39, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto/serviço ao de outro. Trata-se, portanto, de prática abusiva, e não de cláusula abusiva (armadilha do item a) nem de publicidade enganosa.