Produtos de Previdência
O Sistema Previdenciário Brasileiro
O sistema previdenciário brasileiro é dividido em três pilares:
- Seguridade Social: regime obrigatório administrado pelo INSS
- Previdência Complementar Aberta: complementação voluntária com contribuição livre
- Previdência Complementar Fechada: planos de benefício vinculados a patrocinadores
Previdência Complementar Aberta
A previdência complementar aberta é um sistema de pensão voluntário e sem vínculo a um patrocinador específico. O participante e o patrocinador contribuem livremente.
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCEAPC. Entidade Aberta de Previdência Complementar — sociedade que opera planos de previdência abertos ao público.)
- Constituídas sob forma de sociedade anônima
- Fins lucrativos
- Reguladas pela SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. quando seguros
- Reguladas pela PREVIC quando previdência
- Abertas ao público em geral
Planos de Benefício Abertos
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBLPGBL. Plano Gerador de Benefício Livre — plano de previdência complementar com benefício fiscal para quem usa declaração completa do IR.)
- Contribuição voluntária do participante
- Benefício depende do saldo acumulado
- Maior flexibilidade de investimento
- Contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda (até 12% da renda)
- Reversão em renda mensal vitalícia ou temporária
- Portabilidade de recursos entre fundos
Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBLVGBL. Vida Gerador de Benefício Livre — plano com tributação só sobre os rendimentos, ideal para declaração simplificada do IR.)
- Similar ao PGBL mas sem benefício por morte
- Sem coberturaCobertura. Conjunto de riscos garantidos pela apólice contra os quais o segurado tem direito à indenização. por morte
- Menor contribuição (menores custos)
- Resgate apenas após aposentadoria
- Sem deduação no imposto de renda
- Cobertura contra invalidez opcional
Seguro de Vida com Investimento
- Produto de seguro
- Acumula recursos para aposentadoria
- Cobertura por morte incluída
- Maior segurança
- Custos de seguros inclusos
Características dos Planos Abertos
- Contribuição voluntária
- Sem limite de participantes
- Sem vínculo com patrocinador
- Flexibilidade de resgate antes da aposentadoria
- Diversas opções de investimento
- Custos de administração inclusos
- Seguros de morte e invalidez opcionais
Previdência Complementar Fechada
A previdência complementar fechada é um sistema de pensão para empregados de empresas específicas ou associados a associações e sindicatos.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
- Constituídas como fundos
- Sem fins lucrativos
- Exclusivas para funcionários de patrocinadores
- Reguladas pela PREVIC
- Maior segurança e proteção
Planos de Benefício Fechados
Plano de Benefício Definido (BD)
- Empresa garante o benefício (aposentadoria mínima)
- Empresa realiza aporte para garantir benefício
- RiscoRisco. Possibilidade de ocorrência de um evento futuro, incerto e independente da vontade das partes, que cause prejuízo econômico. do mercado é da empresa
- Participante recebe valor fixo determinado
- Segurança maior para participante
- Contribuição variável conforme necessidade atuarial
Plano de Contribuição Definida (CD)
- Empresa define a contribuição
- Benefício depende do acúmulo de recursos
- Risco de investimento é do participante
- Sem garantia de valor mínimo
- Maior flexibilidade para empresa
- Benefício proporcional ao saldo acumulado
Plano Híbrido
- Combina características de BD e CD
- Parte com benefício garantido (BD)
- Parte com risco para participante (CD)
- Flexibilidade maior
Características dos Planos Fechados
- Contribuição obrigatória (geralmente compartilhada)
- Vínculo com empresa patrocinadora ou associação
- Número limitado de participantes
- Maior segurança na administração
- Benefícios vitalícios (dependendo do plano)
- Portabilidade para outro plano
- Resgate com restrições
Processos de Reversão em Renda
A conversão de recursos acumulados em renda periódica pode ser feita através de:
Renda Mensal Vitalícia
- Pagamento pela vida inteira do beneficiárioBeneficiário. Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização em determinadas coberturas (especialmente em seguros de vida).
- Maior segurança
- Menor valor mensal (pela longevidade)
- Dependente de tábua de mortalidade
- Não herança de saldo (em planos convencionais)
Renda Temporária
- Pagamento por período determinado
- Maior valor mensal
- Esgota-se o saldo no fim do prazo
- Flexibilidade de prazo
- Pode herança saldo remanescente
Resgate em Parcelas
- Retiradas programadas
- Participante controla saques
- Maior flexibilidade
- Risco de longevidade para o participante
- Possibilidade de deixar herança
Benefícios Complementares
Os planos de previdência podem incluir:
- Morte: renda aos beneficiários se participante falecer
- Invalidez: antecipação de benefício se ficar inválido
- Resgate: possibilidade de sacar capital antes do aposentadoria
- Portabilidade: transferência entre planos
- CarênciaCarência. Período inicial após a contratação durante o qual algumas coberturas ainda não estão ativas.: período mínimo antes de receber benefícios
Tributação em Previdência Complementar
- Contribuições ao PGBL podem ser deduzidas até 12% da renda bruta
- Contribuições ao VGBL não são dedutíveis
- Come-cotas: imposto sobre rentabilidade anual (20%)
- Resgate: imposto retido de 10% a 35% conforme tempo de permanência
- Benefício: isento de imposto de renda
- Herança: tratamento especial para beneficiários
- Previdência complementar aberta = EAPC, voluntária, aberta ao público em geral
- PGBL = contribuição dedutível até 12%, maior flexibilidade de investimento
- VGBL = sem cobertura de morte, sem deduação no IR
- Previdência complementar fechada = EFPC, exclusiva de funcionários
- Plano BD (Benefício Definido) = empresa garante benefício mínimo
- Plano CD (Contribuição Definida) = benefício depende do acúmulo, risco do participante
- Renda mensal vitalícia = pagamento pela vida inteira, menor valor mensal
- Come-cotas = imposto de 20% sobre rentabilidade anual em alguns fundos
- Portabilidade = transferência de recursos entre planos
- Resgate tem alíquota regressiva de IR conforme tempo de permanência