Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros de Transportes

2026 · 10 questões oficiais · 61 no banco

Tópicos cobrados

Transportes (8ª edição / 2026)

Estrutura do seguro

  • Estrutura do seguro de transportes: organizada a partir da operação de transporte, envolvendo compra/venda, transporte e necessidade de cobertura securitária.
  • Objeto do seguro: protege contra danos materiais à carga durante o transporte.
  • Cadeia da operação: inicia com contrato de compra e venda, seguido do transporte e da contratação do seguro.
  • Contratos envolvidos: baseados em dois documentos principais, a nota fiscal/fatura e o conhecimento de embarqueConhecimento de embarque. O conhecimento de embarque é o documento emitido pelo transportador — armador, companhia aérea ou operador de transporte multimodal — que atesta o recebimento da mercadoria e fo....
  • Partes do processo: envolve embarcador (interesse na carga) e transportador (execução do transporte).
  • Divisão da carteira: separa-se em seguro de transportes (carga) e seguro de responsabilidade civilResponsabilidade civil. Responsabilidade civil é a obrigação legal de reparar dano causado a terceiro, seja por ação ou omissão do agente. do transportador.
  • Diferença central: um protege o bem transportado e o outro protege a responsabilidade pelo transporte.
  • Critérios de contratação: definidos por responsável pelo seguro, natureza da operação (nacional/internacional) e modal utilizado.
  • Modais de transporte: podem ser terrestre, aquaviário ou aéreo, inclusive combinados (multimodal).
  • Âmbito das operações: incluem operações nacionais, de importação e exportação, com regras específicas.
  • Transporte nacional: operações de compra ou venda feitas exclusivamente dentro do território brasileiro, com origem e destino no Brasil.
  • Transporte internacional: operações com origem ou destino fora do território nacional, subdivididas em importação (origem fora, destino Brasil) e exportação (origem Brasil, destino exterior).
  • Multimodal: transporte combinado com mais de um modo, executado por único prestador (OTM), com documento único; carga permanece no mesmo contêiner durante toda a viagem, sem manuseio.
  • Intermodal: transporte feito por pelo menos dois meios diferentes, com emissão individual de documento de transporte para cada modal e divisão de responsabilidade entre os transportadores.
  • Regra de prova: multimodal \= documento único e responsabilidade única do OTM; intermodal \= vários documentos e responsabilidade dividida entre transportadores.

Instrumentos contratuais

Coberturas

  • Coberturas dos seguros de transportes: garantem indenização por danos materiais à carga durante o transporte, conforme os riscos contratados.
  • Cobertura básica (conceito): núcleo do seguro, definindo os riscos principais cobertos durante a viagem.
  • Tipos de cobertura básica: classificadas como A (ampla), B (restrita) e C (mais restrita), com diferentes níveis de proteção.
  • Cobertura ampla (A): cobre todos os riscos, exceto os expressamente excluídos (modelo all risks).
  • Coberturas restritas (B e C): cobrem apenas riscos específicos listados na apólice (riscos nomeadosRiscos nomeados. Riscos nomeados é a modalidade de cobertura em que a apólice protege o segurado exclusivamente contra os eventos expressamente listados no contrato.).
  • Riscos não cobertos: exclusões contratuais que limitam a cobertura, devendo estar claramente previstas.
  • Início e fim da cobertura: definidos na apólice, geralmente abrangendo todo o percurso do transporte.
  • Coberturas adicionais: ampliam a proteção, incluindo itens como frete, despesas, tributos e lucros esperados.
  • Coberturas especiais: podem incluir riscos de guerra, greves e outras situações específicas mediante contratação.
  • Regra de prova: coberturas \= básica (A, B, C) \+ adicionais, com diferença entre all risks (A) e riscos nomeados (B/C).

Coberturas Adicionais (detalhe)

  • Total de coberturas adicionais: são 20 coberturas adicionais possíveis, adotadas em complemento às condições gerais e coberturas básicas.
  • Cobertura Adicional de Frete e/ou Seguro (Despesas): garante ao segurado o reembolso do frete e/ou do seguro por ele pago, em caso de danos materiais aos bens segurados por risco coberto.
  • Cobertura Adicional de Despesas: estende as coberturas às despesas direta e exclusivamente vinculadas a despacho, desembaraço e translado do objeto segurado; percentual geralmente 10% sobre custo+frete.
  • Cobertura Adicional de Tributos (Mercadorias Importadas): reembolsa tributos incidentes sobre o objeto segurado (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS) efetivamente pagos e não recuperáveis.
  • Cobertura Adicional de Lucros Esperados: cobre a perda do lucro esperado pelo segurado com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados; geralmente 10% sobre custo+frete+despesas.
  • Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado: revoga o limite da Convenção de Montreal (17 DES por kg); seguradora responde pelo valor integral averbado.
  • Cobertura Adicional para Classificação de Navios em Viagens Internacionais: estende cobertura a navios fora da 1ª classe, com mais de 20 anos, sem autopropulsão, ou materiais/idade especiais.
  • Cobertura Adicional de Riscos de Greves: cobre perdas causadas por grevistas, lockout, tumultos ou comoções civis; cancelável com 48h (viagens EUA) ou 7 dias (demais).
  • Cobertura Adicional de Riscos de Guerra (Aquaviários e Aéreos): cobre guerra, guerra civil, revolução, minas, torpedos, confisco, nacionalização, apropriação antecipada; cancelável em até 7 dias.
  • Cobertura Adicional de Roubo: contratável apenas com cobertura básica restrita B.
  • Cobertura Adicional de Extravio: contratável apenas com cobertura básica restrita B.
  • Verbas seguráveis: Despesas, Lucros Esperados e Tributos (importadas) devem ser discriminadas separadamente na apólice ou averbação.
  • Regra de prova: Cobertura Adicional de Despesas \= reembolso de frete e/ou seguro pago; Tributos \= impostos de importação pagos; Lucros Esperados \= lucro perdido pela mercadoria danificada.

Condições Gerais

Avaria GrossaAvaria grossa. Avaria grossa (em inglês, *general average*) é um instituto do direito marítimo que determina o rateio proporcional de perdas e despesas extraordinárias realizadas de forma volu... (Comum)

  • Avaria grossa (conceito): dano, sacrifício ou gasto extraordinário e voluntário realizado pelos membros da tripulação para salvar o navio e/ou a carga de um perigo iminente comum a ambos.
  • Objetivos básicos: salvar o navio e/ou a carga transportada.
  • Regulação no Brasil: procedimentos regulados pelo Código Comercial Brasileiro.
  • Divisão dos prejuízos: classificados como sacrifícios (danos diretos) ou despesas (gastos extraordinários, como contratação de rebocador).
  • Repartição: os danos e despesas da avaria grossa são repartidos proporcionalmente entre navio, frete e carga.
  • Levantamento: feito por profissional especializado (regulador de avaria grossa); antes da liberação da carga o proprietário deve prestar fiança/depósito.
  • Cobertura: sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento estão cobertos nas coberturas básicas A, B e C.
  • Regra de prova: avaria grossa \= objetivo salvar navio e/ou carga \+ repartição proporcional entre navio, frete e carga.

RCTR-C / RCF-DC

  • RCTR-C (conceito): seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que cobre danos à carga de terceiros durante o transporte.
  • Obrigatoriedade: deve ser contratado por transportadores que realizam transporte de cargas de terceiros no território nacional.
  • Objeto da cobertura: garante a responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga durante a viagem.
  • Riscos cobertos (RCTR-C): colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo ou em depósitos/armazéns usados pelo segurado.
  • Riscos não cobertos (RCTR-C): não cobre roubo, extravio, simples manipulação, culpa do embarcador, vício próprio da carga, casos fortuitos ou força maior.
  • Segurado no RCTR-C: será sempre o transportador rodoviário de carga, registrado no RNTRC/ANTT.
  • BeneficiárioBeneficiário. Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização em determinadas coberturas (especialmente em seguros de vida). no RCTR-C: é o embarcador (dono da carga), pois o seguro cobre a responsabilidade do transportador perante terceiros.
  • Averbação no RCTR-C: apenas averbações simples (proibidas simplificadas, conforme Res. CNSP 247/2011).
  • FranquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar. e POS: sinistros da cobertura básica do RCTR-C não têm franquia nem POS; algumas coberturas adicionais aplicam POS de 2%.
  • RCF-DC (conceito): seguro facultativo que cobre o desaparecimento total da carga (desde que concomitante ao desaparecimento do veículo) e o roubo por assalto à mão armada.
  • Complementaridade: o RCF-DC complementa o RCTR-C, ampliando a proteção do transportador para roubo/desaparecimento.
  • Coberturas adicionais RCTR-C: Operações de Carga/Descarga/Içamento; Viagem Rodoviária com Percurso Fluvial; Extensão a Impostos Suspensos; Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais.
  • Regra de prova: RCTR-C \= segurado é o transportador, beneficiário é o embarcador; cobre acidentes (colisão/incêndio); RCF-DC complementa cobrindo roubo/desaparecimento.

INCOTERMS

Sinistros

Gerenciamento de risco

  • Gerenciamento de risco (conceito): conjunto de práticas para reduzir a frequência e a severidade de perdas no transporte de cargas.
  • Objetivo principal: prevenir sinistros e minimizar impactos financeiros quando ocorrem eventos adversos.
  • Responsabilidade: envolve transportadores, embarcadores e seguradoras, sendo essencial para aceitação e precificação do risco.
  • Tipos de gerenciamento: podem ser preventivo (evitar sinistros) ou corretivo (reduzir impactos após ocorrência).
  • Consulta a cadastro: análise prévia de motoristas e veículos para reduzir riscos de fraude e roubo.
  • Rastreamento e monitoramento: uso de tecnologia para acompanhar a carga em tempo real durante o transporte.
  • Roteirização: planejamento de trajetos mais seguros, evitando áreas de maior risco.
  • Escolta: acompanhamento da carga em casos de alto valor ou alto risco.
  • Integração com seguro: boas práticas de gerenciamento reduzem prêmio e aumentam aceitação do risco pela seguradora.
  • Regra de prova: gerenciamento de risco \= prevenção \+ controle \+ monitoramento para reduzir sinistros no transporte.

3.2 Seguros de Danos – 4º dia

Disciplinas

  • Rurais — 10
  • Responsabilidade Civil — 10
  • Gestão de Corretora — 5
  • Automóveis — 10
  • Demais Ramos — 5

Conteúdo cobrado

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