Riscos não cobertos: exclusões contratuais que limitam a cobertura, devendo estar claramente previstas.
Início e fim da cobertura: definidos na apólice, geralmente abrangendo todo o percurso do transporte.
Coberturas adicionais: ampliam a proteção, incluindo itens como frete, despesas, tributos e lucros esperados.
Coberturas especiais: podem incluir riscos de guerra, greves e outras situações específicas mediante contratação.
Regra de prova: coberturas \= básica (A, B, C) \+ adicionais, com diferença entre all risks (A) e riscos nomeados (B/C).
RCTR-C / RC-DC
RCTR-C (conceito): seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que cobre danos à carga de terceiros durante o transporte.
Obrigatoriedade: deve ser contratado por transportadores que realizam transporte de cargas de terceiros no território nacional.
Objeto da cobertura: garante a responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga durante a viagem.
Riscos cobertos (RCTR-C): normalmente incluem acidentes com o veículo, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.
Riscos não cobertos (RCTR-C): não cobre eventos como roubo ou desaparecimento de carga.
RCF-DC (conceito): seguro facultativo que cobre o desaparecimento de carga, principalmente em casos de roubo.
Complementaridade: o RCF-DC complementa o RCTR-C, ampliando a proteção do transportador.
Contratação: RCTR-C é obrigatório, enquanto o RCF-DC é opcional, mas amplamente utilizado.