Exame Corretor de Seguros
Seguros de Danos

Seguros Compreensivos, Riscos Nomeados e Operacionais

17ª edição / 2026 · 10 questões oficiais · 41 no banco

Tópicos cobrados

Seguros Compreensivos e Operacionais (17ª edição / 2026)

Conceitos gerais

Modalidades dos Seguros Compreensivos

  • Compreensivo Residencial: destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio; ampara prédio e conteúdo no local da apólice. Todas as coberturas concedidas a 1º risco absoluto.
  • Residencial — exclusões típicas: imóveis desocupados e imóveis em construção, reconstrução ou reforma (estes últimos vão para Riscos de EngenhariaRiscos de engenharia. Riscos de engenharia é o ramo de seguros destinado a cobrir perdas e danos materiais decorrentes de eventos acidentais ocorridos durante a execução de obras civis, a montagem de...).
  • Residencial — cobertura básica: incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
  • Residencial — adicionais comuns: alagamento/inundação, danos elétricos, desmoronamento, vendaval, roubo, RC familiar, quebra de vidros, perda de aluguel, impacto de veículos, entre outras.
  • Residencial — assistência 24h: serviços domiciliares como chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, hospedagem, guarda de crianças/pets, remoção médica.
  • Compreensivo Condomínio: destinado a condomínios verticais e horizontais; contratação obrigatória por lei (Lei 73/66, regulamentada pelo Decreto 61.867/67). Bens seguráveis: estrutura, instalações, partes comuns e privativas (exceto fundações, alicerces e terreno).
  • Condomínio — contratação: praticada a 1º risco absoluto; conteúdos dos condôminos não são amparados (podem ser adicional).
  • Condomínio — Cobertura Básica Simples: incêndio, queda de raio no terreno segurado e explosão de qualquer natureza; exige ISImportância segurada. Valor máximo que a seguradora indenizará em caso de sinistro coberto. Também chamado de Limite Máximo de Indenização (LMI). única para esses três riscos.
  • Condomínio — Cobertura Básica Ampla: cobre quaisquer eventos que causem danos materiais ao imóvel, exceto os expressamente excluídos (lógica “all risks” dentro do condomínio); IS única para todos os riscos que a compuserem.
  • Condomínio — exceção à regra geral: com Cobertura Básica Ampla, não é obrigatória a contratação de adicional (única exceção à regra “básica + 1 adicional”).
  • Condomínio — classificação: residencial, escritórios/consultórios, misto, comercial, flats/apart-hotéis.
  • Condomínio — exclusões de enquadramento: edifício de proprietário único, edifício-garagem, condomínios com atividade comercial de alta periculosidade (vão para Empresarial).
  • SFH e Seguro Condomínio: pela Circular SUSEPSUSEP. Superintendência de Seguros Privados — órgão executivo que fiscaliza o mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. 620/2021 (art. 7º), o Seguro Condomínio é a 2º risco absoluto enquanto durar o financiamento do SFH — restrito à unidade do mutuário, não às partes comuns.
  • Compreensivo Empresarial: destinado a PJ e PF com atividade em serviços, comércio (varejo/atacado), oficina, depósito ou indústria; também obrigatório por lei.
  • Empresarial — critério da básica: até certo valor em risco (usualmente R$ 2–5 milhões) → 1º risco absoluto; acima disso → 1º risco relativo.
  • Empresarial — Lucros CessantesLucros cessantes. Lucros cessantes são a perda de receita líquida que uma empresa ou pessoa física sofre em decorrência direta de um sinistro coberto pela apólice principal.: adicional específico; pode ser oferecido a risco absoluto ou risco relativo.
  • Empresarial — adicionais típicos: danos elétricos, alagamento, vendaval, roubo, RC, quebra de vidros, valores em cofre/portadores, lucros cessantes ou despesas fixas, anúncios luminosos.
  • Produtos “verticalizados”: variações do compreensivo empresarial voltadas a segmentos específicos (bares/restaurantes, academias, hotéis, pet shops, escolas, consultórios etc.).
  • Regra de prova: três modalidades (Residencial, Condomínio, Empresarial); Condomínio e Empresarial são obrigatórios por lei; Residencial e Empresarial (até certo VR) operam a 1º risco absoluto.

Coberturas compreensivas

Condições contratuais, taxação e serviços

  • Circular SUSEP 621/2021: flexibilizou a formatação das condições contratuais dos compreensivos, mas manteve cláusulas obrigatórias (Objetivo, Coberturas, Riscos Excluídos, Aceitação, VigênciaVigência. Período durante o qual a apólice está válida e a cobertura, ativa., FranquiaFranquia. Valor que fica por conta do segurado em cada sinistro, antes de a seguradora indenizar., Sinistro, Perda de Direitos, Cancelamento, etc.).
  • Condições Gerais: cláusulas comuns a todas as apólices daquele tipo de produto compreensivo.
  • Condições Especiais: cláusulas específicas de cada cobertura contratada; no contexto de serviços, são o rótulo dado aos serviços caracterizados como atividades complementares que diferenciam garantias similares oferecidas em contratos de seguro.
  • Condições Particulares: cláusulas que personalizam algo em uma apólice específica.
  • Serviços de assistência (Circular SUSEP 310/2005): caracterizados como atividades complementares aos contratos de seguros; a norma diferencia oferta como serviço puro vs. como garantia similar em contrato de seguro.
  • Assistência como serviço: seguradora tem responsabilidade subsidiária, o regulamento não vai à SUSEP, não pode prever reembolso em espécie, e não pode ser prestada diretamente pela seguradora.
  • Assistência como cobertura (garantia): indenitária, com LMI por cobertura, admite substituição por prestação de serviço, livre escolha do prestador e ligação direta com o objeto segurado.
  • Cancelamento — devolução de prêmioPrêmio. Valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura. Não confundir com 'prêmio' de sorteio.: em caso de cancelamento do contrato, a restituição devida ao segurado deve ser paga no prazo máximo de 10 dias.
  • Inspeção de risco: mais comum em compreensivos empresariais e condominiais; nos residenciais só em casos excepcionais. Custo é da seguradora; não determina o valor a ser segurado (responsabilidade do segurado) — serve para validar informações e avaliar conservação/segurança.
  • Franquia e POS: adotadas em coberturas como danos elétricos, vendaval, vidros, impacto de veículos, perda de aluguel, lucros cessantes, RC garagista, entre outras.
  • Critérios tarifários: livres, respaldados por Nota Técnica à disposição da SUSEP. Variam por CEP, tipo/porte do imóvel, atividade, tipo de construção, proteções contra incêndio e roubo.
  • Estudos de perdas — PNE (Perda Normal Esperada): perdas corriqueiras reparadas pela manutenção; alta frequência e baixo custo; norteia a fixação de franquias e POS.
  • Estudos de perdas — DMP (Dano Máximo Provável): extensão que o evento pode atingir em condições normais de atividade, considerando as proteções disponíveis funcionando (hidrantes, extintores etc.); orienta a IS mínima para o segurado não sofrer perdas.
  • Estudos de perdas — PMP (Perda Máxima Possível): cenário em que condições desfavoráveis se combinam e os meios de combate falham; orienta a IS máxima necessária à proteção dos bens.
  • Regra de prova: devolução de prêmio no cancelamento = 10 dias; Condições Especiais = serviços/atividades complementares que diferenciam garantias similares; DMP = condições normais, PMP = pior cenário, PNE = perdas rotineiras que definem franquia.

Riscos nomeados

Riscos operacionais

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