De acordo com o parágrafo segundo do artigo 8º da Lei Complementar 126 de 2007, é indispensável que a corretagem de resseguros seja exercida por:
- A)Pessoa jurídica de Direito Público Interno.
- B)Corretora autorizada de resseguros, pessoa Jurídica.✓ Correta
- C)Empresa Pública.
- D)Entidade Parestatal.
- E)Pessoa jurídica de Direito Público Externo.