Um corretor, agindo de boa-fé, esqueceu de protocolar a proposta de renovação de um seguro. Ocorreu o sinistro, e a seguradora se recusou a indenizar. Assim, ao causar um dano a um segurado ou beneficiário, a responsabilidade do corretor é:
- A)Nula, pois esquecimento não gera responsabilidade.
- B)Nula, caracterizada pela conduta dolosa.
- C)Objetiva, pois independe da existência de culpa.
- D)Subjetiva e deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.✓ Correta
- E)Objetiva, como toda responsabilidade pessoal dos profissionais liberais.
Resposta comentada
Resposta correta: D) Subjetiva e deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.
Resposta D (subjetiva e deverá ser apurada mediante a verificação de culpa). O corretor de seguros é profissional liberal, e o art. 14, §4º do CDC estabelece que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, aferida mediante verificação de culpa (seção 4.7). Mesmo agindo de boa-fé, o esquecimento configura negligência (culpa), gerando responsabilidade. A alternativa E é a armadilha, pois afirma o oposto do §4º (não é objetiva).