Um corretor, agindo de boa-fé, esqueceu de protocolar a proposta de renovação de um seguro. Ocorreu o sinistro, e a seguradora se recusou a indenizar. Assim, ao causar um dano a um segurado ou beneficiário, a responsabilidade do corretor é:
- A)Nula, pois esquecimento não gera responsabilidade.
- B)Nula, caracterizada pela conduta dolosa.
- C)Objetiva, pois independe da existência de culpa.
- D)Subjetiva e deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.✓ Correta
- E)Objetiva, como toda responsabilidade pessoal dos profissionais liberais.