Terminologia
Este material estuda terminologia, tema fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). O domínio deste conteúdo é essencial para profissionais que atuam com dados pessoais no Brasil, especialmente corretores de seguros, que lidam cotidianamente com informações sensíveis de clientes.
A LGPDLGPD. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas. utiliza terminologia específica definida no Art. 5º. Compreender esses termos é fundamental para aplicar corretamente a lei.
Dado Pessoal (Art. 5º, I)
- Definição: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
- Exemplos: nome, CPF, RG, endereço, telefone, email, data de nascimento
- Identificável: pode ser identificada indiretamente, mesmo sem dados diretos
- Aplicação prática: qualquer informação que permita saber de quem estamos falando
Dado Pessoal Sensível (Art. 5º, II)
- Definição: categoria especial de dados que requer proteção reforçada
- Categorias: origem racial, religião, opinião política, saúde, vida sexual, dados biométricos, dados genéticos
- Proteção: exigem maior rigor no consentimento e tratamento
- Consequência: tratamento restrito, com requisitos mais estritos
Dado Anonimizado (Art. 5º, III)
- Definição: dado que não permite identificação do titular mesmo com meios técnicos razoáveis
- Irreversível: não é possível voltar ao estado anterior
- Fora do escopo da LGPD: não é considerado dado pessoal
- Importância: a anonimização libera dados do regime de proteção
Dado Pseudonimizado (não-citado mas importante)
- Diferença da anonimização: pode ser revertido com informação adicional
- Exemplo: usar número em vez de nome, mas manter chave de associação
- Proteção: recebe proteção intermediária
Tratamento de Dados (Art. 5º, XII)
- Definição: toda operação com dados pessoais
- Operações incluem: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração
- Abrangência: cobre qualquer manipulação de dados
Controlador (Art. 5º, VI)
- Definição: pessoa física ou jurídica que decide sobre o tratamento
- Responsabilidade: responde pela política de dados e conformidade
- Exemplo: a seguradoraSegurador. Empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco mediante o pagamento do prêmio e paga indenização em caso de sinistro. que decide coletar dados de proponentes
- Autoridade: tem poder de decisão sobre o tratamento
Operador (Art. 5º, VII)
- Definição: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento conforme orientações do controlador
- Obrigações: pode ter responsabilidades próprias mesmo sob direcionamento do controlador
- Exemplo: empresa de tecnologia que processa dados para a seguradora
- Subordinação: age conforme instruções do controlador
Encarregado de Dados / DPO (Art. 5º, VIII)
- Definição: pessoa designada pelo controlador para lidar com assuntos de proteção de dados
- Responsabilidades: ser ponto de contato com titulares e com a ANPDANPD. Autoridade Nacional de Proteção de Dados — órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.
- Obrigações: monitorar conformidade, educar organização, responder a solicitações
- Independência: deve ter acesso direto à alta administração
Titular (Art. 5º, V)
- Definição: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
- Direitos: acesso, retificação, exclusão, portabilidade, etc.
- Consentimento: em geral, deve autorizar o tratamento de seus dados
- Proteção: beneficiárioBeneficiário. Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização em determinadas coberturas (especialmente em seguros de vida). primário dos direitos sob a LGPD
Agente de Tratamento
- Conceito: qualquer pessoa (física ou jurídica) que realiza tratamento de dados
- Incluem: controlador, operador, encarregado
- Responsabilidades: devem cumprir obrigações da LGPD
Compartilhamento de Dados
- Definição: comunicação de dados entre controladores
- Distinção: diferente de transferência (que é operacional)
- Requisito: tipicamente exige consentimento ou base legal
Artigos Relevantes
- Art. 5º — Define todos os termos essenciais da LGPD
- Conhecer as definições do Art. 5º é fundamental para resolver questões sobre LGPD
- Dado anonimizado não está sob proteção da LGPD, mas dado pseudonimizado sim
- Controlador é o agente que toma decisões; operador apenas executa
- Tratamento de dados é conceito amplo que inclui qualquer operação
- Dados sensíveis recebem proteção muito mais rigorosa que dados comuns