A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece responsabilidades dos agentes de tratamento de dados pessoais, no exercício de suas atividades, quando ocasionarem danos ao titular dos dados. Logo, o controlador e o encarregado estarão sujeitos a:
- A)Demissão por motivo justificado.
- B)Interdição do estabelecimento.
- C)Perda da autorização de funcionamento.
- D)Reparação de danos materiais e imateriais.✓ Correta
- E)Pena de detenção ou reclusão.
Resposta comentada
Resposta correta: D) Reparação de danos materiais e imateriais.
Resposta D (Reparação de danos materiais e imateriais). A apostila afirma que os agentes de tratamento (controlador e operador/encarregado), ao causarem danos ao titular no exercício de suas atividades, deverão indenizar os danos materiais e imateriais, além de ficarem sujeitos às sanções administrativas previstas na LGPD. A LGPD é lei de natureza civil-administrativa, não prevendo demissão, interdição, perda de autorização ou pena de detenção/reclusão como consequências próprias do dano ao titular.