A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece responsabilidades dos agentes de tratamento de dados pessoais, no exercício de suas atividades, quando ocasionarem danos ao titular dos dados. Logo, o controlador e o encarregado estarão sujeitos a:
- A)Demissão por motivo justificado.
- B)Interdição do estabelecimento.
- C)Perda da autorização de funcionamento.
- D)Reparação de danos materiais e imateriais.✓ Correta
- E)Pena de detenção ou reclusão.