Nos Seguros de Pessoas, a prestação que representará o cumprimento da obrigação da seguradora corresponderá a um capital, fixado no contrato, cujo caráter não é indenizatório, mas meramente compensatório, já que a vida e as faculdades humanas são inapprecáveis economicamente. Logo, sobre o seguro de pessoas, podemos dizer que:
- A)O seguro de vida poderá ser objeto de acordo entre os beneficiários e a seguradora, de modo que o valor a ser pago possa ser objeto de acerto e descontos entre as partes.
- B)O corretor de seguros não poderá intermediar mais de um seguro de vida para o mesmo segurado.
- C)O capital segurado, no seguro de vida, responde pelas dívidas do segurado: essa é a regra.
- D)O proponente tem a liberdade de fixar o valor da garantia.✓ Correta
- E)O proponente não poderá contratar mais de uma apólice para a cobertura do mesmo interesse segurado.