Nos Seguros de Pessoas, é válida a instituição do companheiro como beneficiário se, na data da contratação:
- A)O segurado for solteiro, viúvo ou estiver separado de fato ou judicialmente.
- B)O companheiro figurar como dependente do segurado na Previdência Social.
- C)O companheiro estiver divorciado.
- D)O companheiro for solteiro ou viúvo.✓ Correta
- E)O segurado também for beneficiário de um seguro instituído pelo companheiro.