Nos Seguros de Pessoas, é válida a instituição do companheiro como beneficiário se, na data da contratação:
- A)O segurado for solteiro, viúvo ou estiver separado de fato ou judicialmente.✓ Correta
- B)O companheiro figurar como dependente do segurado na Previdência Social.
- C)O companheiro estiver divorciado.
- D)O companheiro for solteiro ou viúvo.
- E)O segurado também for beneficiário de um seguro instituído pelo companheiro.
Resposta comentada
Resposta correta: A) O segurado for solteiro, viúvo ou estiver separado de fato ou judicialmente.
Resposta A (O segurado for solteiro, viúvo ou estiver separado de fato ou judicialmente). Com base no art. 793 do Código Civil, citado na apostila, é válida a instituição do companheiro como beneficiário se, ao tempo do contrato, o segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato — condição estendida a quem não possui vínculo conjugal (solteiro, viúvo). A validade depende da situação do segurado, não do companheiro, o que afasta as demais alternativas.