Constituem riscos não cobertos - prejuízos não indenizáveis -, na cobertura de Seguro de RCF, aqueles excluídos por lei que importem em perdas não previstas ou impossíveis de dimensionar no ato de Fiscalização de Risco de prêmio ou, ainda, aqueles que possam constituir objeto de outro seguro específico. Podemos afirmar que é um risco não coberto:
- A)Quando o veículo segurado colidir em mais de dois veículos.
- B)Quando o veículo segurado atropela um pedestre na faixa.
- C)Quando o veículo segurado estiver em poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto.✓ Correta
- D)Quando o veículo segurado derrapar e colidir em uma árvore.
- E)Quando o veículo segurado colidir no veículo de seu vizinho.