Ocorrido o evento gerador de pagamento do benefício, os valores das rendas serão, a partir da data de sua concessão, atualizados:
- A)Semestralmente.
- B)Mensalmente.
- C)Somente se a empresa prometer em contrato.
- D)A cada três meses.
- E)Anualmente.✓ Correta
Resposta comentada
Resposta correta: E) Anualmente.
Resposta E (Anualmente). Ocorrido o evento gerador, os valores das rendas são atualizados anualmente, a partir da data de concessão do benefício, pelo índice pactuado no plano. As demais periodicidades (mensal, trimestral, semestral) não correspondem à regra da atualização anual das rendas em benefício.