As corretoras de seguros seguem a mesma legislação que as demais empresas, no que tange à sua constituição, sendo recomendável a contratação de um escritório de contabilidade para auxiliar o empresário a providenciar os documentos necessários. Nesse sentido, como pessoa jurídica, o corretor de seguros pode fazer a opção por um regime de tributação simplificado, no qual há o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), além da contribuição patronal previdenciária. Esse regime simplificado de tributação é chamado de:
- A)Lucro Real.
- B)Lucro Arbitrado.
- C)Monofásico.
- D)Simples Nacional.✓ Correta
- E)Lucro Presumido.