Dona Hermínia arcou com o prêmio de seu seguro residencial por anos. Ocorre que, em um determinado mês, por um lapso, se esqueceu de pagar a respectiva parcela do prêmio. Eis que, no mesmo mês, necessitou utilizar sua cobertura securitária, mas sua seguradora negou a garantia sob o fundamento de que o atraso no pagamento do prêmio havia gerado o cancelamento de sua apólice. Diante da situação apresentada, podemos afirmar que:
- A)O prêmio é um instrumento do contrato de seguro e, por isso, deve ser pago pelo segurado à seguradora sob pena de nulidade, em qualquer caso.
- B)A seguradora deve pagar o prêmio ao segurado em caso de sinistro coberto, sempre notificando qualquer falha nessa relação.
- C)De acordo com a jurisprudência, o cancelamento da apólice só pode ocorrer se o responsável pelo pagamento dos prêmios for notificado pela seguradora sobre sua inadimplência.✓ Correta
- D)É obrigação da seguradora fazer um rateio proporcional ao segurado para pagamento do prêmio em atraso.
- E)Diante da falta de pagamento do prêmio, a seguradora pode cancelar imediatamente a apólice.