Sabe-se que o estipulante é uma parte do contrato de seguro que pode, eventualmente, acumular a condição de beneficiário. De acordo com o art. 4º da Resolução CNSP 434/2021, salvo se a estipulação for em favor dos próprios empregados, qual pessoa jurídica é proibida de atuar como estipulante?
- A)Corretora de seguros.✓ Correta
- B)Escritório de advocacia.
- C)Consultório odontológico.
- D)Construtora de imóveis residenciais.
- E)Corretora de imóveis.
Resposta comentada
Resposta correta: A) Corretora de seguros.
Resposta A (Corretora de seguros). A apostila, ao tratar da figura do estipulante (Res. CNSP 434/2021), afirma que não podem ser estipulantes, salvo quando estiverem estipulando apólices para seus próprios funcionários/empregados: as corretoras de seguros, seus sócios, dirigentes, administradores, empregados, prepostos ou representantes, os corretores e as sociedades seguradoras. Logo, a pessoa jurídica proibida é a corretora de seguros. As demais opções (escritório de advocacia, consultório, construtora, corretora de imóveis) podem atuar como estipulantes de seus grupos.