Maria contratou um seguro de pessoas via telefone. Um ano depois, adoeceu, ficando temporariamente inválida e teve sua indenização recusada. A seguradora alegou que a cobertura era apenas para caso de internação hospitalar decorrente de acidente. No entanto, Maria não recebeu nenhum documento constando as informações a respeito das coberturas. Qual direito básico do consumidor foi violado?
- A)Direito à informação.✓ Correta
- B)Direito à desconsideração da personalidade jurídica.
- C)Direito à aplicação da solidariedade.
- D)Direito de não ser cobrado por dívida já paga.
- E)Direito à declaração de nulidade de cláusulas abusivas.