Trata-se de uma cobertura que tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente. Ela cobre as despesas médicas e dentárias, assim como os custos de diárias hospitalares que, a critério médico, sejam necessárias à recuperação do segurado. A definição acima descrita refere-se à cobertura de:
- A)Diárias por Internação Hospitalar (DIH).
- B)Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO).✓ Correta
- C)Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
- D)Doenças Graves.
- E)Diária por Incapacidade Temporária.