André e Patrícia casaram-se em 2010. Naquele mesmo ano, André contratou um plano de pensão no qual Patrícia teria direito a uma renda mensal vitalícia, caso ele (André) viesse a falecer. Em janeiro de 2020, André e Patrícia se divorciaram e, em fevereiro, André casou-se com Mara. Ele quer saber se é possível tirar Patrícia e colocar Mara, sua atual esposa, como beneficiária do plano. Sendo assim, é possível afirmar que:
- A)André poderá fazer a alteração por escrito e, se for o caso, com o recálculo das contribuições.✓ Correta
- B)André não poderá alterar o plano, pois a lei não prevê essa possibilidade.
- C)André não poderá alterar o plano, pois não teve filhos com Patrícia.
- D)André só poderá alterar o plano se tiver filhos com Mara.
- E)André só poderá alterar o plano caso Patrícia se case novamente.