No que diz respeito à cobertura conjugada, na perspectiva do Seguro de Lucros Cessantes, podemos afirmar que:
- A)É aconselhável que os seguros de danos materiais e de lucros cessantes sejam feitos na mesma seguradora, caso sejam apólices distintas, a fim de facilitar a regulação e a liquidação do sinistro.✓ Correta
- B)Não existe a possibilidade de conjugação de coberturas, pois o risco é autônomo.
- C)Só há cobertura na apólice de lucros cessantes se esta for distinta da apólice de danos.
- D)É proibida a cobertura adicional de lucros cessantes nos seguros compreensivos.
- E)Nem todos os eventos que possam gerar danos materiais aos bens do segurado podem ser garantidos na apólice do seguro de lucros cessantes.