A concessão da garantia, obrigação que a seguradora assume no contrato de seguro, se resume em conceder uma garantia em prazo e condições estabelecidos entre as partes. Com relação à garantia nos seguros de danos e de pessoas, podemos afirmar que:
- A)Nos seguros de pessoas, em caso de morte, o capital segurado compõe a herança do falecido, devendo ser dividido igualmente entre os herdeiros legais, independentemente da indicação de qualquer outro beneficiário válido.
- B)Nos seguros de danos, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.✓ Correta
- C)Nos seguros de danos, o segurador é obrigado a repor a coisa perdida se assim desejar o segurado, mesmo que no contrato esteja previsto que a garantia será prestada mediante pagamento do prejuízo em dinheiro.
- D)Nos seguros de pessoas, o proponente pode, no máximo, contratar seguros em três seguradoras distintas e com valor de garantia fixado com base nas informações de rendimento de seu Imposto de Renda.
- E)Nos seguros de danos, não se configura irregular a utilização do seguro com o intuito de enriquecimento do segurado.