Os atos dolosos do segurado, do beneficiário ou de seus representantes que decorrerem de dolo direto – também chamado de dolo puro – ou de dolo indireto – também chamado de dolo eventual – irão gerar a:
- A)Nulidade do contrato.✓ Correta
- B)Aprovação do contrato.
- C)Validação do contrato.
- D)Anuência do contrato.
- E)Aceitação do contrato.
Resposta comentada
Resposta correta: A) Nulidade do contrato.
Resposta A (Nulidade do contrato). Conforme o art. 762 do Código Civil, reproduzido na apostila, é nulo o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de seus representantes; os atos decorrentes de dolo direto (dolo puro) ou de dolo indireto (dolo eventual) geram a nulidade do contrato. As demais opções (aprovação, validação, anuência, aceitação) contrariam frontalmente o dispositivo legal.