Em RC - Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de:
- A)Danos causados a/por embarcações de qualquer espécie.
- B)Competições e jogos de qualquer natureza, salvo convenção em contrário.
- C)Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel.
- D)Instalações e montagens, bem como de qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de propriedade de terceiros.
- E)Operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros.✓ Correta