Dano é todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, de que possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu patrimônio. Sendo assim, o dano pode ser classificado como:
- A)Pessoal, material e imaterial.✓ Correta
- B)Causal, excludente e próprio.
- C)Pessoal, impessoal e tangível.
- D)Intangível, impessoal e causal.
- E)Material, tangível e impessoal.
Resposta comentada
Resposta correta: A) Pessoal, material e imaterial.
Resposta A (Pessoal, material e imaterial). A apostila classifica o dano em corporal/pessoal (lesão ou doença à pessoa física), material (dano físico a bens tangíveis) e imaterial (privação de direito, interrupção de atividade ou perda de benefício, como lucros cessantes). As demais alternativas usam categorias inexistentes (causal, excludente, próprio, impessoal, tangível).