Podemos afirmar tratar-se de um risco coberto no Seguro RC - Guarda de Veículos de Terceiros o(a)(s):
- A)Responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros, enquanto sob a guarda do segurado nos locais indicados na apólice.✓ Correta
- B)Apropriação indébita, bem como roubo ou furto do veículo, se praticado por ou em conivência com qualquer preposto do segurado.
- C)Danos a veículos, resultantes de serviços executados de forma insuficiente ou defeituosa, em qualquer circunstância.
- D)Danos a veículos sob a guarda do segurado, decorrentes de inundação ou alagamento.
- E)Roubo ou furto de veículos que não estejam nos locais especificados no contrato.