Período Indenitário
Uma fábrica de artigos de metal, que possui apólice de seguro de lucros cessantes, com vigência de 31/12/2017 a 31/12/2018, contratou um período indenizário de 6 meses para o evento incêndio e sofreu um sinistro coberto, ocorrido em 01/10/2018. As perdas materiais foram repostas totalmente em 31/01/2019, mas a empresa só retornou às suas atividades normais e com a mesma lucratividade em 30/04/2019. O período indenizário que será coberto pela apólice será de: