RCFV e RCFC
Constituem riscos não cobertos - prejuízos não indenizáveis -, na cobertura de Seguro de RCF, aqueles excluídos por lei que importem em perdas não previstas ou impossíveis de dimensionar no ato de Fiscalização de Risco de prêmio ou, ainda, aqueles que possam constituir objeto de outro seguro específico. Podemos afirmar que é um risco não coberto: