O que é
O Valor de Mercado Referenciado (VMR) é uma modalidade de determinação da importância segurada nos seguros de automóvel em que a indenização não é fixada em um valor absoluto no momento da contratação, mas sim calculada com base no valor de mercado do veículo apurado na data do sinistro. Esse valor é obtido por meio de tabelas de referência previamente definidas na apólice — tipicamente a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou outra tabela de cotação aceita pelo mercado e indicada nas condições contratuais.
Na prática, a seguradora e o segurado acordam, no momento da contratação, qual será a tabela de referência e qual o percentual dessa tabela que corresponderá à importância segurada — podendo ser 100% do valor tabelado, ou um percentual superior ou inferior, conforme negociação. Esse percentual é denominado fator de ajuste ou simplesmente percentual da tabela. Se o percentual acordado for, por exemplo, 100% da FIPE, a indenização em caso de perda total será o valor que o veículo apresentar naquela tabela na data do sinistro, e não o valor registrado na contratação.
Essa característica distingue o VMR do modelo de importância segurada fixa, no qual o valor é travado no início da vigência. No VMR, a importância segurada acompanha as oscilações do mercado ao longo da vigência — o que pode representar proteção adicional ao segurado em cenários de valorização do veículo, ou indenização menor em casos de depreciação acentuada. O prêmio cobrado pela seguradora também pode variar em função do percentual contratado e da expectativa de evolução do valor de mercado do bem.
Por que importa
O VMR é amplamente utilizado no mercado brasileiro de seguro de automóvel e é frequentemente objeto de dúvida e de reclamação por parte dos segurados, que nem sempre compreendem que a indenização pode diferir do valor que esperavam receber. O corretor de seguros tem a obrigação de explicar com clareza a modalidade contratada, o percentual da tabela acordado e as implicações em caso de perda total ou perda parcial, evitando expectativas equivocadas e eventuais conflitos no momento do sinistro.
Carlos contrata em janeiro o seguro do seu automóvel com VMR a 100% da Tabela FIPE. Na data da contratação, a FIPE indica R$ 80.000 para o modelo. Em outubro do mesmo ano, após o veículo ser furtado, a seguradora consulta a tabela: o valor FIPE naquele mês é R$ 74.000, reflexo da depreciação natural do bem. A indenização paga será R$ 74.000 — e não os R$ 80.000 que Carlos tinha em mente. Se Carlos tivesse optado por 110% da FIPE, receberia R$ 81.400, independentemente do valor original.
- Importância Segurada — valor máximo pelo qual o bem está garantido, base de cálculo da indenização
- Tabela FIPE — índice de referência de preços de veículos usados elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, amplamente adotado no mercado de seguros auto
- Perda Total — sinistro em que o custo de reparo supera determinado percentual do valor do veículo ou em que o bem é irrecuperável; aciona a indenização pelo valor de mercado referenciado
- Fator de Ajuste — percentual da tabela de referência contratado, que define se a indenização será equivalente a 100%, mais ou menos que o valor tabelado
- Franquia — valor que permanece a cargo do segurado em sinistros de danos parciais, independentemente da modalidade de avaliação adotada
No exame de corretor de seguros
O EHCS cobra a distinção entre VMR e importância segurada fixa, o conceito de tabela de referência e a função do percentual (fator de ajuste) na determinação da indenização. Questões frequentes envolvem o momento de apuração do valor de mercado (data do sinistro, e não da contratação), os efeitos práticos de percentuais acima ou abaixo de 100% da tabela e a obrigação do corretor de esclarecer ao segurado a modalidade contratada antes da emissão da apólice.