O que é
A tabela regressiva é um regime de tributação do Imposto de Renda aplicável a planos de previdência complementar aberta — PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) — no qual a alíquota de IR diminui conforme aumenta o prazo de acumulação de cada contribuição. Quanto mais tempo o recurso permanece investido, menor o imposto incidirá no momento do resgate ou do recebimento do benefício.
A tributação é calculada pelo critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair): as contribuições mais antigas são consideradas resgatadas primeiro, o que favorece o participante que mantém o plano por longos períodos. A alíquota parte de 35% para aportes com prazo de acumulação de até 2 anos e reduz progressivamente até 10% para aportes com prazo superior a 10 anos, conforme a tabela instituída pela Lei 11.053/2004:
| Prazo de acumulação | Alíquota | |---|---| | Até 2 anos | 35% | | De 2 a 4 anos | 30% | | De 4 a 6 anos | 25% | | De 6 a 8 anos | 20% | | De 8 a 10 anos | 15% | | Acima de 10 anos | 10% |
O imposto é retido na fonte de forma definitiva — isto é, o participante não precisa (nem pode) ajustar esse valor na declaração anual do IR como ocorre na tabela progressiva. A opção pela tabela regressiva é irrevogável: feita a escolha no momento da contratação do plano, não é possível migrar para a tabela progressiva posteriormente.
Por que importa
A escolha entre tabela regressiva e tabela progressiva é uma das decisões mais relevantes no planejamento previdenciário do cliente. Para participantes com horizonte de longo prazo (acima de 10 anos) e faixa de renda elevada, a tabela regressiva tende a ser mais vantajosa, pois a alíquota mínima de 10% é inferior à alíquota máxima da tabela progressiva (atualmente 27,5%). O corretor deve compreender profundamente esse mecanismo para orientar o cliente de forma adequada, considerando perfil de renda, prazo pretendido e necessidade de liquidez, uma vez que resgates antecipados penalizam severamente o participante com alíquotas elevadas.
Roberta, 35 anos, contrata um PGBL optando pela tabela regressiva e realiza aportes mensais durante 12 anos. Ao resgatar o saldo acumulado pelas contribuições feitas nos primeiros dois anos do plano, ela já ultrapassou o prazo de 10 anos de acumulação para esses aportes: a alíquota de IR incidirá sobre eles é de apenas 10%, retida na fonte definitivamente. Já seu colega Fábio, que resgatou o plano após apenas 18 meses de contribuição, suportou uma alíquota de 35% sobre todo o saldo resgatado — reduzindo significativamente o valor líquido recebido.
- Tabela progressiva — regime alternativo de IR em previdência, com alíquotas de 0% a 27,5% conforme o valor do benefício/resgate, ajustável na declaração anual
- PGBL — plano de previdência complementar aberta em que as contribuições são dedutíveis do IR (até 12% da renda bruta tributável) e o imposto incide sobre o total resgatado
- VGBL — plano de previdência complementar aberta sem dedução das contribuições no IR; o imposto incide apenas sobre o rendimento
- Portabilidade — transferência de recursos entre planos de previdência sem incidência de IR no momento da movimentação
- PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) — critério de ordem de resgate que determina qual prazo de acumulação é considerado para fins de alíquota na tabela regressiva
No exame de corretor de seguros
O EHCS cobra com frequência a tabela completa de alíquotas e os respectivos prazos de acumulação da tabela regressiva, o caráter irrevogável da opção por esse regime, a diferença de base de cálculo entre PGBL e VGBL (total resgatado versus rendimentos), e o critério PEPS aplicado ao cálculo do prazo. Questões comparativas entre tabela regressiva e tabela progressiva — identificando qual é mais vantajosa para determinado perfil de participante — também são recorrentes, assim como a natureza de tributação definitiva na fonte da tabela regressiva.