Exame Corretor de Seguros
Glossário

Tabela progressiva: IR na previdência privada

O que é

A tabela progressiva é um dos dois regimes de tributação pelo Imposto de Renda (IR) disponíveis para planos de previdência privada aberta — PGBL e VGBL — no Brasil. Nesse regime, a alíquota aplicada sobre os benefícios ou resgates cresce conforme o valor recebido, seguindo as mesmas faixas utilizadas para a tributação da renda do trabalho na declaração anual do IR pessoa física (DIRPF). As faixas vigentes vão de isenção (rendimentos até o limite legal) até a alíquota máxima de 27,5%.

Na fonte, o pagador (a seguradora ou entidade de previdência) retém IR antecipadamente a uma alíquota de 15% sobre qualquer valor resgatado ou recebido como benefício. Esse valor é provisório: na declaração anual, o participante ajusta o imposto devido de acordo com sua renda total, podendo receber restituição (se a retenção na fonte tiver sido maior do que o IR calculado) ou pagar a diferença (se menor). Isso significa que o custo tributário final depende diretamente da base de cálculo anual do contribuinte.

A tabela progressiva se contrapõe à tabela regressiva (também chamada de regime de tributação exclusiva na fonte), em que as alíquotas diminuem conforme o prazo de acumulação dos recursos, chegando a 10% para aplicações com mais de dez anos, sem possibilidade de ajuste na declaração anual. A escolha entre os dois regimes é feita no momento da contratação do plano e, em regra, é irretratável para os recursos já acumulados — embora a legislação permita migrar da tabela progressiva para a regressiva, vedando o caminho inverso.

Por que importa

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais relevantes no planejamento previdenciário do cliente e, portanto, uma das principais responsabilidades técnicas do corretor de seguros. A tabela progressiva tende a ser mais vantajosa para participantes que preveem receber benefícios ou fazer resgates em valores baixos (dentro das faixas isentas ou de alíquotas reduzidas) ou que precisam de dedutibilidade no curto prazo via PGBL. Orientar mal o cliente sobre esse ponto pode gerar carga tributária significativamente maior do que a necessária ao longo de décadas de acumulação.

💡Exemplo prático

Carla Drummond, 42 anos, contrata um plano PGBL com regime de tributação pela tabela progressiva. Ao se aposentar, ela passa a receber R$ 2.800 mensais de benefício do plano. Na declaração anual, esse valor some à sua renda total; como a soma não ultrapassa a segunda faixa da tabela, a alíquota efetiva fica em torno de 7,5%, e ela recebe restituição do IR retido na fonte (15%). Se Carla tivesse optado pela tabela regressiva e acumulado por mais de dez anos, pagaria apenas 10% sem ajuste — cenário potencialmente mais oneroso neste caso, dado o baixo valor do benefício.

📘Conceitos relacionados
  • Tabela regressiva — regime alternativo em que a alíquota de IR cai com o tempo de acumulação, de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos), com tributação exclusiva na fonte
  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) — plano de previdência aberta em que as contribuições são dedutíveis na base de cálculo do IR (até 12% da renda bruta tributável) e o IR incide sobre o total resgatado
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) — plano em que não há dedução das contribuições e o IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate
  • Retenção na fonte — antecipação de 15% de IR feita pela seguradora no momento do resgate ou pagamento do benefício, sujeita a ajuste na DIRPF
  • Portabilidade — transferência de recursos entre planos de previdência, que não altera o regime tributário escolhido originalmente

No exame de corretor de seguros

O EHCS costuma cobrar a diferença entre tabela progressiva e tabela regressiva, a alíquota de retenção na fonte de 15% aplicada provisoriamente na tabela progressiva, e a regra de irretratabilidade da escolha do regime (admitindo migração apenas da progressiva para a regressiva, nunca o contrário). Questões frequentes também envolvem em qual tipo de plano — PGBL ou VGBL — a tabela progressiva produz efeitos diferentes sobre a base de cálculo do IR, e qual regime favorece participantes com menor renda tributável na fase de recebimento.

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