O que é
Riscos nomeados é a modalidade de cobertura em que a apólice protege o segurado exclusivamente contra os eventos expressamente listados no contrato. Somente os perigos cujos nomes constam nas condições gerais ou particulares — incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, por exemplo — geram direito à indenização. Qualquer sinistro causado por evento não enumerado está automaticamente excluído, independentemente de sua magnitude.
A lógica da cobertura é, portanto, restritiva e enumerativa: o ônus de demonstrar que o evento está coberto recai sobre o segurado, que precisa identificar o peril ocorrido dentro da lista contratada. Isso contrasta com a abordagem da cobertura all risks (todos os riscos), em que a lógica se inverte — tudo está coberto, salvo o que for expressamente excluído.
Do ponto de vista técnico-atuarial, a cobertura de riscos nomeados permite à seguradora mensurar com mais precisão a exposição assumida, pois o universo de eventos garantidos é fechado. Isso facilita o cálculo do prêmio e a constituição das provisões técnicas exigidas pela SUSEP. Por essa razão, apólices de riscos nomeados tendem a ter prêmio inferior ao de coberturas mais amplas.
No Brasil, os ramos de danos patrimoniais — como o Seguro de Incêndio, o Seguro de Riscos Diversos e coberturas para equipamentos — historicamente estruturaram-se sob a lógica de riscos nomeados, embora o mercado venha ampliando a oferta de produtos all risks, especialmente no segmento empresarial.
Por que importa
Compreender a diferença entre riscos nomeados e all risks é essencial para o corretor orientar adequadamente o cliente na escolha da cobertura. Uma empresa que contrata uma apólice de riscos nomeados cobrindo apenas incêndio e explosão, mas sofre dano por inundação não prevista no contrato, não terá direito à indenização — mesmo que o prejuízo seja substancial. O corretor que não esclarece essa distinção expõe o cliente a lacunas de cobertura e a si próprio a riscos de responsabilidade civil profissional.
A fábrica de móveis Madeireira Centenário contrata um seguro patrimonial com cobertura de riscos nomeados: incêndio, queda de raio, explosão e vendaval. Meses depois, um rompimento de tubulação interna provoca dano hídrico severo ao estoque. Ao acionar a seguradora, a empresa descobre que danos por água não constam da lista de riscos cobertos. O sinistro é negado com base nas condições gerais da apólice. O corretor responsável, Rodrigo Menezes, havia registrado em proposta que o cliente optou pela cobertura restrita por razões de custo — documentação que demonstra que a limitação foi informada e aceita pelo segurado.
- All risks (todos os riscos) — modalidade de cobertura em que todos os eventos são garantidos, salvo exclusões expressas; lógica inversa à de riscos nomeados
- Exclusão de cobertura — evento ou circunstância explicitamente retirado da garantia da apólice, seja em riscos nomeados ou all risks
- Condições gerais — conjunto de cláusulas padronizadas que definem o rol de riscos cobertos, obrigações e exclusões aplicáveis ao ramo
- Prêmio — contraprestação paga pelo segurado à seguradora, diretamente influenciada pela amplitude dos riscos contratados
- Sinistro — ocorrência do evento previsto na apólice que gera obrigação de indenização; em riscos nomeados, deve corresponder a um dos perils listados
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a distinção conceitual entre riscos nomeados e all risks, exigindo que o candidato identifique a lógica de cada modalidade (enumerativa versus excludente) e saiba apontar as consequências práticas para a cobertura. Questões frequentes envolvem cenários de sinistro em que o candidato deve determinar se há ou não cobertura com base no tipo de apólice contratada, bem como a implicação do ônus da prova em cada modalidade — quem deve demonstrar que o evento está (ou não está) coberto.