O que é
Ramos de seguros são as categorias oficiais nas quais a SUSEP e o CNSP agrupam os contratos de seguro conforme a natureza do risco coberto. Cada ramo corresponde a um conjunto específico de riscos, regras técnicas e bases de cálculo atuarial, o que permite à autoridade regulatória organizar a fiscalização, exigir provisões técnicas adequadas e comparar dados estatísticos entre seguradoras.
O Decreto-Lei 73/1966, que institui o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), estabelece a base legal para essa organização. A partir dessa estrutura, o CNSP edita resoluções que detalham quais operações cada seguradora está autorizada a realizar, de acordo com o ramo constante em seu registro. Uma seguradora não pode operar em ramo para o qual não tenha autorização específica da SUSEP.
Os ramos se organizam em dois grandes grupos: seguros de danos e seguros de pessoas. Os seguros de danos cobrem prejuízos patrimoniais ou de responsabilidade (ex: incêndio, automóvel, responsabilidade civil, transportes, riscos de engenharia). Os seguros de pessoas cobrem eventos ligados à vida, saúde ou integridade física do segurado (ex: vida, acidentes pessoais, prestamista). Há ainda os ramos de previdência complementar aberta e capitalização, supervisionados também pela SUSEP, mas com natureza jurídica e regulação próprias.
Cada ramo possui condições gerais padronizadas aprovadas ou supervisionadas pela SUSEP, além de normas específicas sobre franquias, carências, importâncias seguradas mínimas e máximas, e critérios de tarifação. A correta identificação do ramo é determinante para o cálculo do prêmio, a definição das coberturas e a escolha da seguradora habilitada.
Por que importa
O corretor precisa dominar a classificação por ramos porque ela define quais produtos pode comercializar, qual seguradora está autorizada a emiti-los e como orientar o cliente na comparação de coberturas. Errar o enquadramento do risco em um ramo inadequado pode resultar em apólice inválida, sinistro não indenizado e, para o corretor, sanções administrativas pela SUSEP. Além disso, a remuneração (corretagem) varia conforme o ramo, e sua habilitação no EHCS é necessária para atuar em qualquer um deles.
A corretora Fernanda Lima atende uma construtora que precisa proteger simultaneamente suas obras em andamento, seus veículos de frota e seus diretores contra processos de responsabilidade civil. Fernanda identifica três ramos distintos: riscos de engenharia (obras), automóvel (frota) e responsabilidade civil (D&O para diretores). Ela verifica se a seguradora parceira possui autorização da SUSEP para operar nos três ramos antes de emitir as apólices, evitando que qualquer cobertura fique sem respaldo regulatório.
- Condições gerais — regras padronizadas aplicáveis a todos os contratos de um mesmo ramo
- Autorização de funcionamento — permissão da SUSEP para a seguradora operar em determinado ramo
- Prêmio — valor pago pelo segurado, calculado com base nas características técnicas do ramo
- Seguros de danos — ramos que cobrem prejuízos patrimoniais e de responsabilidade civil
- Seguros de pessoas — ramos que cobrem riscos ligados à vida, saúde e integridade física do segurado
No exame de corretor de seguros
O EHCS cobra a distinção entre seguros de danos e seguros de pessoas, a identificação de exemplos concretos de cada ramo e o fundamento legal da classificação (Decreto-Lei 73/1966 e regulação do CNSP). Questões frequentes pedem que o candidato enquadre um risco descrito em um cenário no ramo correto, ou identifique qual órgão autoriza a operação em determinado ramo. A diferença entre ramos e modalidades dentro de um mesmo ramo também é cobrada.