O que é
O PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa governamental criado pela Lei 5.969/1973 e posteriormente regulado pelo Decreto-Lei 73/1966 e por normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão normativo responsável por suas diretrizes. Seu objetivo é exonerar o produtor rural das obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural quando a lavoura ou criação é atingida por fenômenos naturais adversos — como seca, geada, granizo, inundação — que inviabilizem o pagamento do financiamento contratado.
O programa funciona como uma garantia financeira vinculada ao crédito rural: o produtor que toma financiamento em instituição financeira credenciada pode aderir ao PROAGRO mediante pagamento de um adicional (percentual sobre o valor financiado, definido periodicamente pelo CMN), que integra um fundo administrado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Em caso de perda na atividade por evento coberto, o programa quita ou reduz o saldo devedor do financiamento e, quando houver saldo, pode cobrir parte dos custos de produção não financiados.
É importante distinguir o PROAGRO do seguro rural privado. O PROAGRO não é um contrato de seguro no sentido técnico-securitário regulado pela SUSEP; trata-se de um programa de política agrícola administrado pelo sistema financeiro, fora do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). Por isso, a habilitação de corretor de seguros não é exigida para a sua intermediação — ela ocorre diretamente nas agências bancárias que concedem o crédito rural. O PROAGRO Mais, voltado ao agricultor familiar (público do PRONAF), segue a mesma lógica, mas com regras diferenciadas de cobertura e adicional.
As coberturas do PROAGRO são restritas a perdas de custeio causadas por fenômenos naturais e a determinadas pragas e doenças reconhecidas oficialmente. Lucro cessante e perdas decorrentes de negligência ou má gestão são excluídos. O benefício é apurado por meio de laudo técnico de vistoria realizado por profissional habilitado, que atesta a ocorrência do evento e o percentual de perda na lavoura.
Por que importa
O PROAGRO é central no mercado de seguros rurais porque delimita o espaço de atuação do corretor: riscos cobertos pelo programa tendem a reduzir a demanda por seguros rurais privados entre pequenos e médios produtores que acessam crédito rural bancário, enquanto grandes produtores e culturas não financiadas pelo sistema oficial recorrem ao mercado segurador privado regulado pela SUSEP. Conhecer as diferenças entre o PROAGRO e os produtos de seguro rural (como o Seguro Rural Subvencionado pelo PSR) é indispensável para o corretor orientar adequadamente o produtor sobre as lacunas de proteção que o programa não cobre.
O produtor João Ferreira financia R$ 200.000 para o custeio de soja no Mato Grosso por meio de um banco credenciado e adere ao PROAGRO pagando o adicional vigente. Na colheita, uma estiagem severa reduz sua produtividade em 65%, ultrapassando o limite mínimo de perda exigido pelo programa. Após laudo de vistoria, o PROAGRO cobre o saldo devedor do financiamento, impedindo que João fique inadimplente. No entanto, como o programa não cobre equipamentos danificados nem a receita esperada com a colheita frustrada, o corretor Renata Lima o orienta a contratar um seguro rural privado complementar para as safras seguintes.
- Seguro Rural — modalidade de seguro privado regulado pela SUSEP que cobre riscos agropecuários, podendo ser subvencionado pelo governo federal via PSR
- PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) — política pública que subsidia parte do prêmio de seguros rurais privados, ampliando o acesso do produtor ao mercado segurador
- Crédito Rural — financiamento concedido por instituições financeiras para custeio, investimento ou comercialização agropecuária; base de vinculação do PROAGRO
- Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) — instrumento do MAPA que define épocas de plantio por município e cultura; o PROAGRO e muitos seguros rurais exigem conformidade com o ZARC para cobertura
- Resseguro Rural — cessão de parte dos riscos assumidos por seguradoras privadas rurais a resseguradoras, operação regulada pela SUSEP e influenciada pela abertura do mercado em 2008
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a natureza jurídica do PROAGRO — distinguindo-o dos seguros privados regulados pela SUSEP —, o órgão normativo responsável (CMN) e o órgão gestor (Banco Central), além das condições básicas de cobertura (fenômenos naturais, perdas de custeio) e exclusões (má gestão, lucro cessante). Questões comparam o PROAGRO com o seguro rural privado e o PSR, exigindo que o candidato saiba quando cada instrumento se aplica e qual o papel do corretor em cada contexto.